DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO;
CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal n.1.186/2024; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 017/2022-CMRC, e no Decreto Legislativo Municipal n. 010/2023,
*.287.492-** conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 183/2026.
Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE
Publique-se para o conhecimento público.
Art. 1º. Conceder 2,0 (duas diárias com valor integral/com pernoite) e 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite) para a Servidora EDNA MARIA PEREIRA , matrícula nº 4001, CPF nº .574.822-*** , conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 182/2026.
Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão.
Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 23 de setembro de 2026.
ODAIR JOSE RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025/2026
Publicado por: Valterclei da Silva Venancio Bueno Código Identificador: 217FD24B
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PORTARIA Nº 085/2026
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Publique-se para o conhecimento público.
Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 23 de setembro de 2026.
ODAIR JOSE RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025/2026
Publicado por: Valterclei da Silva Venancio Bueno Código Identificador: A330600E
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PORTARIA Nº 084/2026
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA , esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio CrespoRO;
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021 ;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO;
CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal n.1.186/2024; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 017/2022-CMRC, e no Decreto Legislativo Municipal n. 203/2023,
ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA , esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio CrespoRO;
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021 ;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO;
CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal n.1.186/2024; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 017/2022-CMRC, e no Decreto Legislativo Municipal n. 010/2023,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder 2,0 (duas diárias com valor integral/com pernoite), e 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite) para a Servidora NATIELE DE LAIA, Matrícula nº 1953, CPF nº .847.452-*** , conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 185/2026.
Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE
Publique-se para o conhecimento público.
Art. 1º. Conceder 2,0 (duas diarias com valor integral/com pernoite) e 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite) para o Servidor MAIKON FRESCHA DIAS , matrícula nº 3501, CPF nº
Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 23 de setembro de 2026.
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