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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 143

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

ODAIR JOSE RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025/2026

Publicado por: Valterclei da Silva Venancio Bueno Código Identificador: 8CC672AA

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PORTARIA Nº 086/2026

DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,

CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA , esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio CrespoRO;

CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021 ;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal n.1.186/2024; e CONSIDERANDO o disposto no, e no Decreto Legislativo Municipal n. 010/2023,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder 2,0 (duas diária com valor integral/com pernoite) e 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para o Presidente desta Casa De Leis Vereador ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Matrícula nº 10701, CPF nº .786.422-*** , conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 186/2026.

Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se para o conhecimento público.

Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 23 de setembro de 2026.

ODAIR JOSE RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025/2026

Publicado por: Valterclei da Silva Venancio Bueno Código Identificador: 6CCE494A

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2.786/2026. DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA NO ORÇAMENTO DE 2026, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de

Rondônia, Senhor EDER DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e pela Lei Orçamentária Anual nº 1303, de 09 de janeiro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto do artigo 11, da Lei Orçamentária Anual nº 1.303, de 09 de janeiro de 2026, que trata por Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 22, da Lei de Diretrizes Orçamentária Nº 1.302 de 09 de janeiro de 2026, que trata do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social para o Exercício Financeiro de 2026;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidas na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, conforme a seguir mencionadas: ACRESCIMOS:

UNIDADE GESTORA: SECRETARIA
MUNICIPAL
AGRICULTURA - SEMAGRI
DE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL
AGRICULTURA - SEMAGRI
DE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20.122.0002.2026.0000
OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDA
DA SEMAGRI
–
DES
FICHA: 72
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
R$ 40.000,00
TOTAL ACRESCIMO:
REDUÇÕES:
R$ 40.000,00
UNIDADE GESTORA:
SECRETARIA MUNI
CIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL
AGRICULTURA - SEMAGRI
DE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20.122.0002.2026.0000
OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDA
DA SEMAGRI
–
DES
FICHA: 78
3.3.90.48.00
–
OUTROS
AUXILIOS
FINANCEIROS PESSOAS FÍSICAS
R$ (- 40.000,00)
TOTAL DE REDUÇÕES: R$ (- 40.000,00)

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.302 de 09 de janeiro de 2026 e dentro dos valores aprovados para os Poderes, Órgãos e Unidades contemplados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Crespo - RO, 14 de outubro de 2026.

EDER DA SILVA

Prefeito do Município

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: C9A6576D

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2.787/2026. DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2026, EM

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