Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 144

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMOF”.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Crespo - RO, 15 de Outubro de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de

Rondônia, Senhor EDER DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e pela Lei Orçamentária Anual nº 1303, de 09 de janeiro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto do artigo 11, da Lei Orçamentária Anual nº 1.303, de 09 de janeiro de 2026, que trata por Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2026;

EDER DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 639146BB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 915/2026

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento vigente, crédito suplementar por anulação, no valor de R$ 188.362,80 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: ACRESCIMOS:

UNIDADE GESTORA: SECRETARIA
FINANÇAS
MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00
–
ORÇAMENTO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
E FINANÇAS - SEMOF
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.123.0002.201
ATIVIDADES
8.0000 – OPERACIONALIDADE DAS
DA SEMOF
FICHA: 40
3.1.90.11.00
–
VENCIMENTOS
E
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 115.782,92
FICHA: 41
3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 26.000,00
FICHA: 42
3.1.90.94.00
–
INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
R$ 6.800,00
FICHA: 47
3.3.90.48.00
–
OUTROS
AUXÍLIOS
FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
R$ 16.000,00
FICHA: 247
3.3.90.93.00
–
INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES
R$ 23.779,88
TOTAL ACRESCIMO: R$ 188.362,80

REDUÇÕES:

UNIDADE GESTORA: SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
GESTÃO
PÚBLICA E PLANEJAMENTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 – Administração e Planejamento Geral
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 99.999.9999.9999.0000
-
RESERVA
DE
CONTINGÊNCIA
FICHA:
38
9.9.99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCI
/RESERVA DO RPPS
A
R$ (- 23.779,88)
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00
–
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMOF
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.123.0002.2018.0000
–
OPERACIONALIDADE
DAS ATIVIDADES DA SEMOF
FICHA: 44
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ (- 40.000,00)
FICHA: 45
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ (- 5.000,00)
FICHA: 48
4.4.90.52.00
-
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL PERMANENTE
R$ (- 6.506,06)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 28.846.0002.2019.0000
–
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇAS JUDICIAIS
FICHA: 49
4.6.90.71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA
CONTRATUAL RESGATADO
R$ (- 34.684,08)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 28.846.0002.2020.0000 – SERVIÇO DA DÍVIDA
INTERNA
FICHA: 50
3.1.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS R$ (- 9.342,78)
FICHA: 51
3.2.90.21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR
CONTRATO
R$ (- 69.050,00)
TOTAL DE REDUÇÕES: R$ (- 188.362,80)

O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 63.761.977/0001-41, com sede administrativa na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1040, Centro, Rio Crespo/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDER DA SILVA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente seus arts. 85 e 86;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação em blocos sextavados e drenagem superficial nas vias urbanas do Município de Rio Crespo/RO, visando ao aproveitamento dos materiais já disponibilizados à Administração e à melhoria da infraestrutura urbana;

CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo nº 915/2026, composto por Estudo Técnico Preliminar, documentação de engenharia, planilha orçamentária, memória de cálculo, pesquisa de preços, justificativa de vantajosidade e demais documentos necessários à caracterização da contratação;

CONSIDERANDO a existência da Ata de Registro de Preços nº 012/2026, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 002/2026, Processo Licitatório nº 000019/26, gerenciada pelo Município de Nova Lacerda/MT, tendo como detentora a empresa G M N EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 11.264.133/0001-91, com percentual registrado de desconto de 15,5% sobre os referenciais estabelecidos no procedimento originário;

CONSIDERANDO a autorização de adesão concedida pelo Município de Nova Lacerda/MT, por meio do Ofício nº 511/2026/GP, bem como a manifestação de aceite da empresa detentora da Ata;

CONSIDERANDO as análises realizadas pela Equipe de Apoio e pela Agente de Contratação e o Parecer Jurídico nº 183/2026, que se manifestou pela viabilidade jurídica da adesão, condicionando a formalização contratual à comprovação da disponibilidade orçamentária e à nova juntada e verificação das certidões de regularidade da empresa;

RESOLVE formalizar o presente TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , na condição de órgão não participante, mediante as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a adesão do Município de Rio Crespo/RO à Ata de Registro de Preços nº 012/2026, gerenciada pelo Município de Nova Lacerda/MT, para contratação de empresa especializada na execução de serviços de pavimentação em blocos sextavados e serviços complementares de drenagem superficial em vias urbanas do Município.

1.2. A contratação compreenderá os serviços de assentamento de blocos sextavados, assentamento de guias/meio-fio e execução de sarjetas de concreto, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos nos documentos técnicos integrantes do Processo Administrativo nº 915/2026.

1.3. Os blocos sextavados destinados à pavimentação já foram disponibilizados ao Município, não integrando o fornecimento da contratada, observadas as demais responsabilidades previstas nos documentos técnicos e contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS E VALORES

2.1. A adesão contempla a execução dos seguintes serviços: I – Pavimentação e assentamento de blocos sextavados de 25x25x8 cm, sobre colchão de areia de 6 cm, na quantidade de 6.123,26 m², ao valor unitário de R$ 24,20, totalizando R$ 148.182,89;

www.diariomunicipal.com.br/arom 144