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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 145

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

II – Assentamento de guia/meio-fio pré-fabricado de concreto, na quantidade de 2.144,79 metros, ao valor unitário de R$ 28,01, totalizando R$ 60.075,57;

III – Execução de sarjeta de concreto moldada in loco , na quantidade de 2.185,37 metros, ao valor unitário de R$ 25,36, totalizando R$ 55.420,98.

2.2. O valor global consolidado da contratação corresponde a R$ 263.679,44 (duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) , conforme planilha orçamentária e memória de cálculo integrantes dos autos.

2.3. Os valores deverão observar as condições econômicas da Ata de Registro de Preços nº 012/2026, especialmente o percentual de desconto registrado de 15,5%.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

3.1. A execução dos serviços observará as especificações técnicas, os prazos, as garantias, as condições de pagamento e demais obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 012/2026, no Edital da Concorrência Eletrônica nº 002/2026, em seus anexos e no instrumento contratual decorrente.

3.2. A empresa G M N EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.264.133/0001-91, será responsável pela execução dos serviços contratados, devendo manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a execução contratual.

3.3. A execução será acompanhada e fiscalizada por profissionais formalmente designados pela Administração Municipal, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as exigências técnicas aplicáveis aos serviços de engenharia.

CLÁUSULA QUARTA – DA VANTAJOSIDADE ECONÔMICA

4.1. A vantajosidade da adesão encontra-se fundamentada na pesquisa de preços, na justificativa de vantajosidade e nos demais documentos técnicos e administrativos integrantes do Processo Administrativo nº 915/2026.

4.2. A contratação deverá preservar as condições econômicas registradas na Ata, assegurando a compatibilidade dos preços e das composições dos serviços com os referenciais aplicáveis e com os valores praticados no mercado.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Considerando a natureza do presente Termo, destinado à formalização da adesão à Ata de Registro de Preços, bem como as justificativas e os documentos de planejamento constantes do Processo Administrativo nº 915/2026, a indicação específica da dotação orçamentária será realizada pelo setor competente por ocasião da formalização do respectivo contrato administrativo.

5.2. A celebração do contrato ficará condicionada à prévia comprovação da disponibilidade de créditos orçamentários suficientes para suportar a despesa, com a devida indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica no instrumento contratual, em observância aos arts. 92, inciso VIII, e 105 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Parecer Jurídico nº 183/2026.

5.3. O presente Termo não constitui autorização para realização de despesas ou início da execução dos serviços sem a correspondente cobertura orçamentária e a regular formalização contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

6.1. A contratação decorrente da presente adesão deverá ser formalizada durante a vigência válida da Ata de Registro de Preços nº 012/2026, observados os limites quantitativos e demais condições legalmente aplicáveis.

6.2. Os prazos de vigência e execução dos serviços serão definidos no instrumento contratual, conforme as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e os documentos técnicos integrantes dos autos.

6.3. Os pagamentos ocorrerão mediante regular medição dos serviços efetivamente executados, apresentação da documentação exigida e atesto da fiscalização contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES PARA

FORMALIZAÇÃO

7.1. A formalização do contrato administrativo ficará condicionada ao atendimento das exigências estabelecidas no Parecer Jurídico nº 183/2026, especialmente:

I – comprovação da disponibilidade orçamentária para a contratação, mediante manifestação do setor competente;

II – nova juntada e verificação da validade e autenticidade das certidões de regularidade e dos documentos de habilitação da empresa contratada;

III – confirmação da vigência da Ata e observância dos limites legais aplicáveis à adesão;

IV – confirmação técnica da compatibilidade dos preços e das composições dos serviços com as condições efetivamente registradas.

7.2. O atendimento dessas exigências deverá ser comprovado nos autos antes da assinatura contratual, competindo aos setores responsáveis adotar as providências pertinentes às suas atribuições. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Integram e vinculam o presente Termo, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços nº 012/2026, o Edital da Concorrência Eletrônica nº 002/2026 e seus anexos, a proposta da empresa detentora, as manifestações de anuência, os documentos técnicos e administrativos do Processo nº 915/2026 e o Parecer Jurídico nº 183/2026.

8.2. O presente Termo formaliza a adesão do Município de Rio Crespo/RO à referida Ata, não substituindo o instrumento contratual nem dispensando o cumprimento das exigências legais necessárias à contratação.

8.3. Atendidas as condicionantes estabelecidas, ficam autorizadas as providências administrativas necessárias à formalização do contrato e aos demais atos pertinentes à execução do objeto, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Rio Crespo/RO, 15 de setembro de 2026.

EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador: EB552841

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 009/2026. REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/SEMED/RM/2026.

PARA CONTRATAÇÃO TEMPÓRARIA, EM CARATER EMERGENCIAL, DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO NO EDITAL Nº 001/SEMED/RM/2026, Processo nº 2389/2026 e considerando o contido no Memorando nº 651/SEMED/GAB/2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA/RO , usando das atribuições que lhe são conferidas, convoca os candidatos em anexo, aprovado no Processo Seletivo Simplificado dos Termos constantes no Edital Nº 001/SEMED/RM/2026, qualificado para preenchimento de vagas do quadro pessoal, a se apresentarem na Diretoria de Recursos Humanos no prazo de 19/10/2026 a 06/11/2026 , para formalização contratual, munido dos documentos abaixo relacionados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

01 (uma) Xerox do Título de eleitor; Certidão de quitação eleitoral;

02 (duas) Xerox e original da cédula de Identidade (RG);

02 (duas) Xerox e original do cartão de identificação do contribuinte - CPF;

01 (uma) foto 3x4;

02 (duas) Xerox e original da Comprovação de escolaridade, conforme requisito do cargo - Anexo I ;

01 (uma) Xerox Certificado de reservista (para o sexo masculino);

01 (uma) Xerox e original do Certidão de nascimento ou casamento; 01 (uma) Xerox e original do cartão de identificação do contribuinte CPF do Cônjuge (se houver) ;

01 (uma) Xerox e original do Certidão de nascimento dos filhos, CPF e carteira de vacinação (menores de 14 anos);

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