Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 179

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

Regulamento Geral Campeonato MASTER/2026

CAMPO SEDE: PESQUE E PAGUE, SERRA AZUL T-4, ARENA TEIXIERINHA

CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS

Art. 1º. O presente regulamento contém disposições que regerão a Campeonato MASTER/2026 URUPÁ-RO promovido pelo Gabinete do Prefeito, por intermédio da Diretoria de Esporte Municipal e Associação dos Desportistas de Urupá RO.

Parágrafo Único: O campeonato Máster iniciara Abertura Oficial no Dia 17/10/2026, no campo do Distrito de Nova Aliança, às 17h00min horas.

Art. 2º . O Campeonato MASTER de Futebol Society de URUPÁ-RO será disputado sob as normas pré-estabelecidas no regulamento a seguir, de acordo com as decisões tomadas pela Comissão organizadora e pela Associação dos Desportistas de Urupá.

Parágrafo Único: Para as fases do Campeonato Máster de Futebol Society de URUPÁ-RO , serão realizadas partidas em grupos, descido pela comissão após encerrado as inscrições das equipes com dois tempos de 25 (vinte cinco) minutos, com 05(cinco) minutos de intervalo.

Art. 3º. Não serão tolerados atos de violência ou indisciplina, considerado como ofensivo à prática esportiva. Caso caracterizado, o atleta ou membro da comissão técnica sofrerá as sanções pela Comissão Desportista.

CAPÍTULO 2 ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO

Art. 4º. A organização do Campeonato máster de Futebol Society de URUPÁ-RO será responsabilidade da Secretária Municipal de Administração e Planejamento, por intermédio da Diretoria de Esporte, Laser, Associação dos Desportistas de Urupá. CAPÍTULO 3 OBJETIVOS

Art. 5º. O Campeonato máster tem por objetivo proporcionar estreitamento e laços de amizade entre os atletas por intermédio das equipes.

Objetivar ao cidadão, a vivência da prática que proporcione saúde, aptidão física, criatividade, integração social e melhoria das qualidades motoras, contribuindo desta forma, para a manutenção do indivíduo na sociedade.

Gerar nova iniciativa que possibilite aos próprios jogadores e dirigentes a aproximação esportiva ainda maior entre o bem-estar e a responsabilidade esportiva. CAPÍTULO 4 PARTICIPAÇÕES DAS EQUIPES E JOGADORES.

Art. 6º. As equipes devem estar cientes e em conformidade com o regulamento, a realizarem suas inscrições em formulários próprios, fornecidos pela Direção de Cultura, Esporte e Lazer.

§ 1º Todas as equipes apresentarão lista nominal de seus atletas, com a devida ciência para disputa do Campeonato MASTER, manifestandose ciente nos Termos de Compromissos quanto à saúde e estado físico de seus atletas forem de total responsabilidade dos mesmos, com assinaturas individuais.

Art. 7º . Cada agremiação pode participar com quantas equipes quiserem, desde que tenha inscrito em cada equipe:

a - Número mínimo de atletas inscritos – 08 atletas;

b - Número máximo de atletas inscritos – 15 atletas;

Art. 8º. Consideram-se inscritas todas as equipes que apresentarem a ficha de Inscrição até o primeiro jogo.

PARAGRAFO ÚNICO: Não será permitido em hipótese alguma, receber ficha de inscrição após o segundo jogo de cada equipe. A equipe que descumprir esse regulamento estará desclassificada automaticamente do campeonato MASTER; poderá escrever atletas até o início da segunda rodada

§ 1º - Ficha de inscrição dos atletas devidamente preenchidas e assinadas pelos atletas;

§ 2º - Toda documentação referente à equipe deverá estar assinada pelo representante da equipe;

§ 3º - As equipes não preencherem todas as vagas, terão até o termino da primeira fase para assinar na prefeitura juntamente a direção de esporte.

Art.9. O número de substituições permitidas para cada equipe será volante conforme regra do futebol Society;

Art.10º . Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula, atleta em situação irregular para participar da partida, a equipe perdera o

número máximo de pontos equivalente à vitória sendo revertida a equipe adversária.

Art. 11. Será obrigatório a todos os atletas se apresentarem ao Mesário antes de cada partida, para assinatura da súmula.

Parágrafo único: O atleta não poderá assinar a sumula do jogo após o termino do segundo tempo,

§ 1º - Poderão ficar no banco de reservas 08 (oito) atletas, para eventuais substituições, desde que, devidamente uniformizados; caso contraria não será permitida a presença dos mesmos

Parágrafo único: As substituições serão de forma volante (entre sai)

Art. 12. O jogador ficará suspenso do próximo jogo quando este levar 2º (segundo) cartão amarelo, ou quando este for expulso tomando o cartão vermelho.

Parágrafo único: Somente Um (1) cartão amarelo zera na próxima, Dois (2) cartões amarelos os atletas cumpriram a suspensão na próxima fase

Art. 13. Se o atleta participar de alguma partida de forma irregular, sua equipe será punida com a perda dos pontos das partidas em que o atleta tenha participando, desde que a equipe prejudicada apresente provas concretas do fato acontecido no prazo de 72 (setenta duas horas) após o termino da partida;

§ 1º - Em casos de derrota com atleta irregular, o resultado será mantido.

§2º - Em caso de vitória os pontos verão revertido à equipe adversária CAPÍTULO 5 DAS INSCRIÇÕES

Art. 14. Poderão participar atletas com idades mínimas de 40 anos.

Art. 15. Cada equipe poderá inscreve dois (2) atleta máster original de outro município (coringa), que tenha jogado somente Master.

Art. 16. Cada equipe poderá inscrever no máximo 15 (quinze) e no mínimo 08 (oito) atletas, para jogar. O responsável pela equipe deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser maior de 18 (dezoito) anos.

§ 1º O campeonato será exclusivo para atletas residentes de Urupá e residentes nas áreas de fronteira municipal (divisas entre municípios), com limite tolerável será de 06 km, (seis Quilômetros) em medita por satélite do limite do Município de Urupá.

§ 2º - O atleta que estiver inscrito por mais de uma equipe, após a confirmação da inscrição e comprovada a autenticidade da assinatura na ficha de inscrição ou por mensagem de WHATS, este atleta será eliminado automaticamente da competição.

Art. 17. As equipes obedecerão aos seguintes critérios para inscrever seus jogadores:

§ 1º Preenchimento da ficha de inscrição e do cadastro da equipe, com nome completo, e documentos pessoais;

§ 2º A assinatura do atleta será colhida pelo próprio responsável de cada equipe, para que seja levado à Comissão Organizadora.

§ 3º - O atleta desde que inscrito na ficha inscrição da equipe no período hábil, a equipe poderá utilizá-lo em qualquer fase da competição, em qualquer partida sem limite de participação estabelecida.

Art. 18. Não será aceita de forma alguma, a inscrição de atletas após a data de finalização da 1º fase.

CAPÍTULO 6 DOS UNIFORMES

Art. 19. Será obrigatório o uso de uniforme completo, camisa, calções meião, obedecendo aos critérios de cores padrão dentro de campo.

§ 1º - As chuteiras devem ser Society, ficando liberado o uso de caneleiras, neste caso o atleta fica responsável por sua integridade física.

PARAGRAFO ÚNICO: O jogador que descumprir com as normas desse regulamento sobre uniformes o arbitra deverá pedir que o mesmo regularize as normas estabelecidas desse regulamento.

Art. 20. As equipes participantes deste campeonato deverão ter no mínimo 01 (uma) bola em reais condições reais de jogo, e dois (2) uniformes de cores diferentes.

Art. 21. As equipes deverão obrigatoriamente, se a arbitragem julgar necessário, trocar de uniformes casos haja compatibilidade nas cores dos uniformes entre as equipes.

Art. 22. A marcação do campo, rede, 01 bola, água para o trio de arbitragem ficara para por conta do campo sede.

Art. 23. Esta Direção se isenta de qualquer responsabilidade sobre a divulgação nos uniformes utilizados pelas equipes, as quais serão responsáveis por toda e qualquer mensagem ou divulgação feita em

www.diariomunicipal.com.br/arom 179