Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 194

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

contendo as seguintes guarnição (a) Arroz branco não parboilizado; (b) Feijão com caldo bem encorpado. Carne vermelha de primeira qualidade ou Carne branca, Peixe. Acompanhamentos: macarrão, polenta, aipim, repolho, puré, salpicão, banana frita, farofa, saladas diversas e variadas (cruas cozidas e folhas) PARA O MUNICIPIO DE GJT.

Empresa: S B Januario

CNPJ:39.432.993/0001-06

End: Rua/Av IPE,, nº: , 1292 Cidade: Governador Jorge Teixeira, Estado De Rondônia Tel: (69) 999656137

E-mail: [email protected]

SERGIO BELICIO JANUARIO, Representante Legal

EMPRESA D
Representant
ETENTORA:O
e legal:OTAIR
TAIR GOMES DA SILVA
GOMES DA SILVA
PREÇO
TOTAL
LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. PREÇO UNIT.

REGISTRADO
2 1 REFEIÇOES PRONTAS (MARMITEX) - refeições
prontas (marmitex), de no mínimo 800g, contendo
as seguintes guarnição (a) Arroz branco não
parboilizado; (b) Feijão com caldo bem encorpado.
Carne vermelha de primeira qualidade ou Carne
branca,
Peixe.
Acompanhamentos:
macarrão,
polenta, aipim, repolho, puré, salpicão, banana frita,
farofa, saladas diversas e variadas (cruas cozidas e
folhas) PARA O DISTRITO DE COLINA VERDE








marmitex
UND 15.400 R$ 25,94 R$ 399.476,00

Empresa:Otair Gomes Da Silva

CNPJ:13.534.969/0001-94 End:Rua/Av Cacaulândia, nº: S/N

Cidade:Governador Jorge Teixeira, Distrito De Colina Verde , Estado De Rondônia Tel: (69) 993320231

E-mail: [email protected] OTAIR GOMES DA SILVA Representante Legal CPF: 778.502.382-49

Publicado por: Kevin Diogenes Ferreira Código Identificador: 95555EF5

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.255/GAB.PREF/2026.

“Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor R$ 2.430.000,00 (dois milhões quatrocentos e trinta mil reais) referente a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

SUPLEMENTAR

0211 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
10.122.0008.2001.0000 Gestão de Recurso Humano
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal F-168 R$ 610.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F- 169 R$ 130.000,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais F- 172 R$ 190.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação F-180 R$ 200.000,00
10 122 0008 2034 0000 Fortalecimento do Hospital Regional com Recurso Próprio
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal F-219 R$ 1.300.000,00
TOTAL R$ 2.430.000,00

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

0202 Gabinete doprefeito
04.122.0001.2004.0000 Efetividade da Chefia de Gabinete
3.3.90.14.00 Diária Civil F- 021 R$ 50.000,00

www.diariomunicipal.com.br/arom 194