DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Itaara autorizado a contratar temporariamente, para atender a excepcional interesse público, 01 (um) profissional para a função de Atendente de Consultório Dentário (Auxiliar em Saúde Bucal), 01 (um) Visitador do Programa Primeira Infância Melhor – PIM, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e 01 (um) Monitor do Programa Primeira Infância Melhor – PIM, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme quadro abaixo.
| QUANTIDADE | FUNÇÃO | REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
|---|---|---|
| 01 | Atendente de Consultório Dentário (Auxiliar em Saúde Bucal) |
R$ 2.011,00 |
| 01 | Visitador PIM | R$ 1.621,00 |
| 01 | Monitor PIM | R$ 1.621,00 |
§ 1º Será utilizado o banco de cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, vigente para as contratações para as funções de Atendente de Consultório Dentário, Visitador PIM e Monitor PIM, respeitando a ordem de classificação.
Art. 2º Será concedido vale-alimentação, na forma de crédito em cartão, conforme indicado pela Lei nº 1.020, de 20 de abril de 2010, e suas posteriores atualizações.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 198 do Regime Jurídico Único – Lei Municipal nº 672, de 24 de agosto de 2006.
Art. 4º O prazo para a contratação dos profissionais referidos no art. 1º desta Lei é de 6 (seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo, no entanto, se a necessidade assim o exigir, ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 196 do Regime Jurídico Único – Lei Municipal nº 672, de 24 de agosto de 2006.
Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei permanece até o final do prazo indicado no caput deste artigo, sendo permitida a substituição do servidor contratado no caso de exoneração ou de qualquer outra causa que gere a respectiva vacância, observada a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025.
Art. 5º Servirão de cobertura para as despesas decorrentes desta Lei as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 – Secretaria de Saúde Unidade: 01 – ASPS
Atividade: 2.034 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção Básica Elemento: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (334) Elemento: 3.1.90.13 – Contribuições Patronais (335)
Elemento: 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (336) Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2026.
ZENIR DOS SANTOS OLIVEIRA Prefeito Municipal Em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM _/__/2026
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR (PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR) ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética : Participar do planejamento global do Programa no município e executar a digitação de documentos relativos às atividades desenvolvidas no Programa Primeira Infância Melhor – PIM.
b) Descrição Analítica: Demandar e participar dos cursos de formação e atualização propostos pelo grupo técnico estadual, cumprir com as tarefas solicitadas pelos grupos técnicos municipal e estadual; selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos visitadores que atuam com as famílias, tanto na sede quanto nas localidades rurais; preparar um plano de metas que permita aos visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa; assessorar, acompanhar e avaliar o trabalho dos visitadores junto às famílias; executar a digitação de planilhas e relatórios que demonstrem a produção dos visitadores e monitor; manter atualizado o banco de dados do programa; atuar e intervir, se necessário, na realização das atividades junto às famílias; mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos visitadores; realizar funções de visitador para vivenciar de maneira direta as particularidades deste trabalho; distribuir seu tempo de maneira eficaz para acompanhar os diferentes aspectos do seu trabalho; promover as vias institucionais equivalentes de desenvolvimento integral da criança na comunidade; sensibilizar os integrantes da comunidade quanto à necessidade de proporcionar às crianças um melhor desenvolvimento.
Condições de Trabalho:
Carga horária de 20 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
Idade mínima de 18 anos.
Instrução: Ensino Superior completo nas áreas de educação, saúde, serviço social e ciências sociais.
ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR (PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR) ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Profissional responsável por planejar e realizar a visita domiciliar às famílias do Programa Primeira Infância Melhor – PIM, com apoio e acompanhamento do Monitor/Supervisor. b) Descrição Analítica: Compor ações integradas junto aos demais agentes do seu território adscrito e equipes da Rede de Serviços do município, especialmente dos encontros sistemáticos, contribuindo para a qualificação dos processos de trabalho e para o acesso das famílias às políticas desenvolvidas; sensibilizar as famílias e comunidades para o objetivo do RC/PIM, destacando a importância do cuidado e da educação na primeira infância e a relevância do apoio familiar na promoção do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; planejar e executar atendimentos, em conformidade com a Metodologia do PIM, voltados para a gestante e criança, considerando o seu contexto familiar, comunitário e cultural, com apoio das Redes de Serviços; fortalecer as competências familiares para cuidar e educar suas crianças, elegendo orientações e atividades que contribuam para o fortalecimento dos vínculos afetivos e para o desenvolvimento da capacidade das crianças para aprender e se desenvolver; acompanhar a evolução das famílias com gestantes e crianças, a partir da intervenção do PIM, bem como preencher as documentações previstas no sistema de monitoramento Integral Infantil – MDII da Metodologia do Programa; identificar e comunicar ao Monitor e/ou GTM situações de risco observadas em sua rotina de atendimentos, que possam comprometer o desenvolvimento saudável das famílias, gestantes e crianças; participar das formações promovidas pelo GTM e/ou Monitor e das demais formações sobre temas afins à política, disponibilizadas no município.
Condições de Trabalho:
Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
ONOIR SILVEIRA FIALHO Secretária de Planejamento e Gestão
Idade mínima de 18 anos.
Instrução: Ensino médio completo e/ou cursando graduação, preferencialmente nas áreas de saúde, educação ou serviço social.
ANEXO I
ANEXO III
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