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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 12

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Conservar, manter e manipular os equipamentos e materiais de uso odontológico, assim como realizar procedimentos e condutas de orientação, marcação de consultas, controle de fichas clínicas, fichário e arquivo, preparação do paciente e auxílio ao odontólogo nos atendimentos aos pacientes.

b) Descrição Analítica: São atribuições do cargo de Atendente de Consultório Dentário, sempre sob a supervisão do Odontólogo ou do Técnico em Higiene Dental: orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar, acompanhar, preencher as fichas SAISUS e planificar o movimento de produção relativo aos procedimentos ambulatoriais realizados pelos odontólogos junto aos pacientes do SUS; revelar e montar radiografias intraorais; preparar o paciente para atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o odontólogo e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; realizar plantões noturnos e diurnos em dias de semana, aos finais de semana e feriados, por solicitação da chefia imediata, caso seja necessário ao serviço; exercer outras atividades correlatas.

VEDAÇÕES

Prestar assistência, direta ou indiretamente, a pacientes, sem a indispensável supervisão do odontólogo ou do técnico em higiene dental; realizar, na cavidade dental do paciente, procedimentos não discriminados nas atribuições do cargo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Requisitos para Provimento:

a) Instrução: Ensino Fundamental Completo ou equivalente, e curso de formação de Atendente de Consultório Dentário.

Outros Requisitos:

a) Inscrição e registro junto ao Conselho Regional de Odontologia; atender integralmente ao disposto no Artigo 18 da Resolução do Conselho Federal de Odontologia – CFO nº 157, de 31 de julho de 1987.

Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: B10B59A0

GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N° 385/2026/GAB

Itaara, 14 de outubro de 2026.

Ao Senhor Marcelo Nascimento Gerente de Contas Banco Bradesco

Assunto: Abertura e movimentação de contas por qualquer meio bancário disponível.

Senhor Gerente,

Solicito a abertura de conta junto à instituição. Atesto para os devidos fins, que as pessoas relacionadas abaixo possuem os devidos poderes para abrir e movimentar contas referentes a esta instituição, FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAARA/RS, CNPJ 28.461.331/0001-48. Ademais, as assinaturas deverão ser em conjunto de no mínimo dois servidores abaixo relacionados, sendo obrigatória a combinação do Gestor de Recursos com o Prefeito Municipal ou o Presidente do Conselho Deliberativo. Conforme ordem:

  1. Lubiane Oliveira Niederauer, Gestora de Recursos, CPF 949.473.170-00;

  2. Cleverton Costa Ferraz, Presidente do Conselho Deliberativo, CPF 716.459.340-04;

  3. Zenir dos Santos Oliveira, Vice-Prefeito, CPF 595.683.210-04.

Atenciosamente,

Assinado Digitalmente Por

SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO. Prefeito Municipal.

CLEVERTON COSTA FERRAZ.

Presidente do Conselho Deliberativo RPPS.

Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: 0BA87AE6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel/RS torna público aos interessados que a Administração Municipal está realizando Dispensa, com critério de julgamento por menor preço por item , em conformidade com Art. 75, inciso II - da Lei Federal n.º 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 1832/23 e demais legislações aplicáveis.

Os interessados em participar deste certame deverão acompanhar diariamente através do LINK abaixo, quaisquer modificações decorrentes de esclarecimentos ou impugnações do presente edital e seus anexos.

https://www.marianapimentel.rs.gov.br/pg.php?area=PUBLICACOES &ano=2026

OBJETO: Aquisição de materiais para manipulação e armazenamento de alimentos, equipamentos de medição, equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais descartáveis, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de alimentação escolar da rede municipal de ensino, conforme quantitativos e demais especificações constantes no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar. Os documentos pertinentes à contratação encontram-se disponibilizados no link acima.

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 16/10/2026 às 08h00min.

DATA FINAL DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 20/10/2026 às 23h59min.

DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS: 21/10/2026 às 08h00min.

A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel, sito a Rua Dr. Montauri, n° 10, Centro, Mariana Pimentel/RS, no horário de 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, em dias úteis ou pelo E-mail: [email protected] ou [email protected] até a data limite.

NÃO serão aceitas as propostas apresentadas após a data e o horário estabelecidos neste edital.

Solicitações e informações no e-mail [email protected] ou pelo fone: 0800 000 1120.

MOISÉS RISTER

Agente de Contratação

Portaria n° 348/26

Publicado por: Moises Rister Código Identificador: EB7F1865

  1. Sandro Roberto Galarça Ferigolo, Prefeito Municipal, CPF 715.888.920-34;

www.diariomunicipal.com.br/famurs 12