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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 20

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

que atestará expressamente a subsunção do caso a uma das º hipóteses previstas no § 1 . § 4º O gozo das férias proporcionais implicará a dedução do período já usufruído quando da concessão das férias integrais relativas ao mesmo período aquisitivo. § 5º O servidor fará jus ao adicional de férias correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período concedido, inclusive nas hipóteses de férias proporcionais.

§ 6º O disposto neste artigo não prejudica normas específicas mais benéficas previstas em legislação própria.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Lucena, 15 de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: 6A48021E

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.675, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.633, DE 19 DE MARÇO DE 2026 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM HOSPITAL SÃO JOSÉ DE IVOTI, MANTIDO PELA ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: 65DB5CBE

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 426, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores abaixo listados para compor a COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC) PARA O EXERCÍCIO DE 2027 :

Representante do Gabinete do Prefeito: Djenifer Tais Weber; Representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos: Marcelo Rodrigues Maia Pinto;

Representante da Secretaria da Administração, Fazenda e Planejamento: Pamela Ailin Schneider;

Representantes da Secretaria da Saúde: Adalberto Baum e Maria Eduarda Christoff Dhein;

Representantes da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto: Cátia Luisa Bundchen e Sandi Jardeli dos Santos de Castro;

Representante da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente: Pamela Ailin Schneider;

Representante do CRAS: Tiago de Jesus Froehlich.

Registre-se. Publique-se .

Presidente Lucena, 15 de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal

LEI

Art. 1° Fica alterada parcialmente a qualificação das partes junto ao anexo I da LEI MUNICIPAL Nº 1.633, DE 19 DE MARÇO DE 2026 que ― AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM HOSPITAL SÃO JOSÉ DE IVOTI, MANTIDO PELA ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ‖, especificamente no que tange ao novo CNPJ da convenente, conforme abaixo:

“O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA-RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Ipiranga, n°375, centro, na cidade de Presidente Lucena-RS, com CNPJ n° 94.707.494/0001-92, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ JOSÉ SPANIOL, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e a HOSPITAL SÃO JOSÉ DE IVOTI, mantido pela ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, sociedade civil, com sede na Av.Presidente Lucena, 3598, centro, na cidade de Ivoti-RS, inscrita no CNPJ sob o n° 60.922.168/0065-40 , neste ato representado por, ...................................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob n° ................................, residente e domiciliado(a) ......................................................................., ora denominado CONVENENTE, nos termos da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:” [...]

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando exclusivamente o que fora destacado, permanecendo em vigor todas as demais cláusulas, termos e informações não expressamente aqui alterados.

Presidente Lucena, 15 de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: 3504DB5E

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - LICITAÇÕES RESUMO DE CONTRATOS E ADITIVOS: EXERCICIO 2026

Contratado: ALGA Assessoria em Informática Ltda. Modalidade: Dispensa de Licitação

Número da licitação: Dispensa de Licitação n.º 24/2023 Número do contrato: 51/2023

Número do Termo Aditivo: 03

Fundamento legal: Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações. Objeto: Prestação de serviços de assessoria em informática ao Município de Protásio Alves/RS.

Data de assinatura: 15/10/2026

Alteração contratual: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 19/10/2026, com término em 19/10/2027.

Alteração contratual: As demais cláusulas permanecem inalteradas.

_____ Contratado: Destaque Obras de Terraplanagem Ltda. Modalidade: Chamamento Público – Credenciamento Número da licitação: Chamamento Público n.º 02/2026 Número do contrato: 94/2026

Número do credenciamento: 06/2026

Fundamento legal: Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Municipal n.º 1.941/2026 e Decreto Municipal n.º 1.144/2026.

Objeto: Prestação de serviços de horas-máquina de escavadeira hidráulica, com operador e demais recursos necessários à execução, destinados ao atendimento dos produtores rurais do Município de Protásio Alves/RS, no âmbito do Programa de Incentivo às Atividades Agrícolas.

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