DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
Contrato: nº 507/2025 Termo Rescisão
Processo Administrativo nº. 48266/2026 – Termo Rescisão ao Contrato 507/2025, assinado em 15/10/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Grande, signatário: Secretária Municipal da Saúde Juliana Acosta Santorum (SMS). Contratada: REDE DE SAÚDE AÇORES; inscrita no CNPJ sob nº 43.541.619/0001-16 .Objeto do termo aditivo: Rescisão do contrato original. Fundamentação Legal: Lei 14.133/21.
Publicado por: Eliziane de Jesus Madruga da Silva Código Identificador: 8EDCD7FC
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO Nº 151/2026
1. DO OBJETO
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, entre o Município do Rio Grande, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer – SMEL, e a Associação dos Corredores de Rua do Rio Grande – ACORRG, tendo por objeto a realização do evento esportivo ―Corrida Nascer do Sol 2026‖ (corrida e caminhada de 3 km), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos apresentado pela entidade.
2. DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PROPONENTE
A proposta foi apresentada pela entidade abaixo qualificada, por meio do Ofício nº 026/2026, dirigido à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal:
Associação dos Corredores de Rua do Rio Grande – ACORRG/ CNPJ 024.75784/0001-30
3. DO PLANO DE TRABALHO
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PAD 2º CPAD/SMGA
PUBLICAÇÃO Nº 151/2026
O Secretário de Município de Gestão Administrativa, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 090/2013-GAB/EX, de 23/10/2013, determina a Instauração do Processo de Sindicância nº 21.217/2026 – Portaria nº 383/2026.
Prefeitura Municipal do Rio Grande, 05 de outubro de 2026.
A ACORRG propõe a realização da ―Corrida Nascer do Sol 2026‖, no dia 06 de dezembro de 2026, com largada às 05h15, na Praia do Cassino, em Rio Grande/RS, nas modalidades corrida de 3 km e caminhada de 3 km, na área do esporte amador. O período de inscrições está previsto de 04/09/2026 a 04/12/2026, e a execução do ajuste ocorrerá a partir da assinatura do Termo de Fomento, com término em 30/12/2026.
O objetivo declarado é promover a saúde, o bem-estar e a prática da atividade física integrados à contemplação da natureza. Entre as metas, constam: (i) inscrição máxima de 1.200 atletas; (ii) entrega de kits contendo número de peito, vale café e vale salgado, com divulgação da retirada nas redes sociais da entidade; (iii) sorteio de brindes; e (iv) entrega de medalha de participação a todos os concluintes da corrida e da caminhada.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
RICARDO DE BIASI AMARAL
Secretário de Município de Gestão Administrativa
Publicado por: Waldirene Henriques Bezerra Código Identificador: FF20C4FA
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO Nº 152/2026
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PAD 2º CPAD/SMGA
A Constituição Federal, em seu art. 217, estabelece o dever do Estado de fomentar as práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Em consonância, a Lei nº 13.019/2014 define o termo de fomento, em seu art. 2º, inciso VIII-A, como o instrumento por meio do qual a administração pública formaliza parcerias com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas próprias organizações, em regime de mútua cooperação, com transferência de recursos financeiros.
Como regra, a celebração dessas parcerias é precedida de chamamento público (art. 24). Contudo, o art. 31, caput, da mesma Lei, dispõe que será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
5. DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
PUBLICAÇÃO Nº 152/2026
O Secretário de Município de Gestão Administrativa, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 090/2013-GAB/EX, de 23/10/2013, determina a Instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 50.171/2025 – Portaria nº 384/2026.
Prefeitura Municipal do Rio Grande, 05 de outubro de 2026.
RICARDO DE BIASI AMARAL
Secretário de Município de Gestão Administrativa
Publicado por: Waldirene Henriques Bezerra Código Identificador: 0F6C85E1
SECRETARIA DE MUNICIPIO DO ESPORTE E LAZER JUSTIFICATICA DE INEXIGIBILIDADE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DO ESPORTE E LAZER – SMEL
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
No caso concreto, a competição é inviável pelas razões a seguir expostas, que se somam e se reforçam:
a) Iniciativa e autoria do evento. O objeto não é um serviço padronizável que a Administração define e oferta ao mercado, mas um evento esportivo concebido, organizado e divulgado pela própria ACORRG, que conduz as inscrições, a entrega dos kits, a comunicação com os atletas e a realização da prova. A proposta nasce da iniciativa da organização da sociedade civil, como prevê o art. 2º, VIII-A, da Lei nº 13.019/2014, e seu objeto é indissociável da entidade que o idealizou.
b) Natureza singular do objeto. O evento possui características próprias de formato, data, horário e local: uma corrida e caminhada de 3 km, com largada às 05h15 na Praia do Cassino, concebida para coincidir com o nascer do sol, em horário alternativo que evita o calor do verão e o impacto no trânsito local. Essas características definem a identidade do evento e não são reproduzíveis por outra entidade sem que se trate de outro projeto.
c) Entidade específica e capacidade comprovada. A ACORRG foi fundada em 19 de janeiro de 1994, tem sede em Rio Grande e reúne a comunidade de corredores de rua do Município, com relacionamento consolidado com atletas e assessorias esportivas, o que é determinante para a mobilização do público de até 1.200 participantes previsto na meta. A entidade já executou, no exercício de 2026, outras parcerias com a SMEL de natureza semelhante, como a ―Corrida da
Termo de Fomento – ACORRG – ―Corrida Nascer do Sol 2026‖
www.diariomunicipal.com.br/famurs 23