DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
aos sábados ou domingos, hipótese em que serão computadas como extraordinárias as horas efetivamente trabalhadas nesses dias.
§2º As horas extras realizadas, enquadradas no parágrafo anterior, serão somente compensadas com a diminuição de horário em outro dia, no prazo máximo de 06 (seis) meses, mas igualmente acrescido de 50% (cinquenta por cento).
§3º A autorização para a realização de hora extra, constante no caput deste artigo, será feita através de convocação no sistema informatizado de horas extras gerenciado pelo DGP/SEAD. §4º As horas extras realizadas, durante a vigência do Turno Especial, serão contabilizadas e monitoradas pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão em conjunto com os Núcleos Administrativos, a fim de que sejam compensadas no prazo máximo de 06 (seis) meses, conforme Lei Complementar.
Art. 5° Fica restrita a utilização de veículos leves e pesados, bem como de equipamentos e máquinas rodoviárias pertencentes ao Município, aos finais de semana e feriados, ressalvados os casos relacionados à prestação de serviços essenciais, excepcionais ou urgentes, aos serviços de saúde e ao transporte escolar, bem como as demais situações previamente autorizadas pela chefia imediata ou mediata competente.
Art. 6º Durante a vigência do Turno Especial, a utilização de equipamentos elétricos, sistemas de iluminação, aparelhos eletrônicos e linhas telefônicas das repartições públicas municipais deverá observar, preferencialmente, o horário de funcionamento estabelecido no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. A utilização dos equipamentos e serviços mencionados no caput fora do horário estabelecido poderá ocorrer em situações de excepcional interesse público ou de necessidade do serviço, especialmente para o cumprimento de prazos relativos à prestação de contas, à elaboração de relatórios de gestão fiscal e previdenciária, à realização de compras essenciais e ao atendimento de outras demandas indispensáveis ao regular funcionamento da Administração Pública, desde que haja comunicação prévia ao gestor responsável.
Art. 7º No período de vigência do Turno Especial é permitido aos servidores intervalo de até 15 minutos para realização de lanches rápidos no horário das 11h30min às 12h30min, ficando, assim, vedadas as saídas do servidor do seu local de trabalho para alimentação.
Art. 8° O descumprimento das disposições previstas neste Decreto poderá caracterizar infração disciplinar, sujeitando o servidor responsável às penalidades previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 9º Cessado o Turno Especial, os servidores retornarão à carga horária de trabalho especificada em Lei Complementar para suas categorias funcionais, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto.
Art. 10 Permanece vigente e aplicável o Decreto nº 12.983, de 6 de outubro de 2026, devendo suas disposições ser observadas até o encerramento da 41ª Oktoberfest.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 14 de outubro de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E INCLUSÃO
EDITAL 003/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E ALTERAÇÕES VIGENTES, DECRETO MUNICIPAL Nº 12.513/2025 E RESOLUÇÃO 028/2026 DESTE CONSELHO, TORNA PÚ
EDITAL 003/2026
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações vigentes, Decreto Municipal nº 12.513/2025 e Resolução 028/2026 deste Conselho, torna público os projetos aprovados referente ao edital de Chamamento 001/2026:
LISTA DE PROJETOS APROVADOS:
1 – LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER
PROJETO: Bem-estar do Paciente Idoso em tratamento oncológico VALOR: R$ 60.000,00 – EDITAL R$ 109.500,47 – PREDESTINADO PONTOS: 150 pontos
2 – MITRA DIOCESANA DE SANTA CRUZ DO SUL
PROJETO: Ritmo saudável VALOR: R$ 60.000,00 – EDITAL R$ 2.930,00 – PREDESTINADO PONTOS: 145 pontos
3 – FOCO EMPREENDEDOR
PROJETO: Despertar da Longevidade – Basquete, Movimento e Convivência VALOR: R$ 60.000,00 – EDITAL R$ 845,61 – PREDESTINADO PONTOS: 145 pontos
4 – ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS E IDOSOS DE SANTA CRUZ DO SUL - ASAN
PROJETO: Continuidade e Manutenção Permanente as necessidades da ASAN III VALOR: R$ 60.000,00 – EDITAL R$ 31.845,31 – PREDESTINADO PONTOS: 140 pontos
5 – GRUPO DE APOIO A BRIGADA MILITAR DE SANTA CRUZ DO SUL
PROJETO: Patrulha Maria da Penha VALOR: R$ 30.000,00 EDITAL PONTOS: 140 pontos
6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E INCLUSÃO – SCFV/CRAS Beatriz
PROJETO: Sonho de Leitura Cultural VALOR: R$ 60.000,00– EDITAL R$ 12.000,00 – CONTRAPARTIDA PONTOS: 140 pontos
7 – PARÓQUIA EVANGÉLICA LUTERANA EM SANTA CRUZ DO SUL
PROJETO: Viver Melhor VALOR: R$ 60.000,00 EDITAL PONTOS: 135 pontos
Registre-se, publique-se e cumpra-se
MATHEUS LUIS FERREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão
Publicado por: Sabrina Santos Lima Código Identificador: B3430BCA
8 – ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC
PROJETO: UNIAMA Vivências VALOR: R$ 60.000,00 – EDITAL PONTOS: 130 pontos
9 – ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A TERCEIRA IDADE - AATI
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