DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e pela legislação municipal aplicável, especialmente pela Lei Municipal nº 5.703, de 29 de setembro de 2026.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de até 15 (quinze) vagas temporárias para a função de Serviços Gerais de Construção Civil, junto à Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Urbanos, observada a necessidade da Administração e a ordem de classificação.
1.3. A aprovação e a classificação constituem mera expectativa de direito à contratação, que ocorrerá conforme a necessidade temporária da Administração, respeitada a ordem classificatória.
1.4. A seleção será realizada mediante prova de títulos e comprovação de experiência profissional, de caráter classificatório, conforme os critérios de pontuação deste Edital.
1.5. O prazo de cada contratação será de até 1 (um) ano, admitida uma única prorrogação por igual ou inferior período, desde que demonstradas a necessidade pública e a manutenção das condições que ensejaram a contratação, ou conforme determinado nos arts. 131 e 131-A, inciso I, da Lei Municipal nº 4.125/2014.
1.6. As contratações com fundamento na Lei Municipal nº 5.703/2026 poderão ser celebradas até 31 de dezembro de 2027, sem prejuízo da continuidade dos contratos celebrados durante a vigência da referida Lei.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial deste Processo Seletivo Simplificado e dos atos dele decorrentes será realizada no site eletrônico oficial do Município de Campo Bom (https://www.campobom.rs.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios (FAMURS).
2.2. . Sem prejuízo da divulgação oficial, o Município promoverá ampla divulgação do Processo Seletivo Simplificado por seus canais institucionais, plataformas virtuais e por outros meios aptos a ampliar o conhecimento e o acesso da população ao certame.
2.3. É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicações oficiais relativas ao Processo Seletivo Simplificado.
3. DA FUNÇÃO, VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
| ESPECIFICAÇÃO | DETALHAMENTO |
|---|---|
| Função | Serviços Gerais de Construção Civil |
| Quantidade | Até 15 (quinze) vagas |
| Lotação | Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Urbanos |
| Escolaridade mínima | Ensino Fundamental Incompleto (50%) |
| Carga horária | 44 (quarenta equatro) horas semanais |
| Vencimento básico mensal | R$ 1.682,76 mensais, observada a legislação municipal aplicável |
| Adicional de insalubridade | R$403,86 mensais, observada a legislação municipal aplicável |
| Vale-alimentação | R$ 622,86 mensais, observada a legislação municipal aplicável |
3.1. As atribuições da função constam do Anexo II deste Edital, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.703/2026 e a Lei Municipal nº 4.145/2014.
IV – documentos comprobatórios da experiência profissional que pretenda pontuar (Carteira de trabalho, declaração ou contrato de prestação de serviços).
4.4. A documentação exigida para a contratação definitiva será apresentada apenas pelo candidato convocado, na forma do item 10 deste Edital.
4.5. O candidato é responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados, respondendo administrativa, civil e penalmente por eventual falsidade.
4.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.7. O candidato que não possuir acesso à internet poderá realizar sua inscrição presencialmente, em guichê disponibilizado para essa finalidade no Centro Administrativo Municipal, durante o período de inscrições, nos dias e horários de expediente da Prefeitura.
5. DO CRONOGRAMA
| PROCEDIMENTO | DATA/PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do Edital | 16/10/2026 |
| Período de inscrições | 16/10/2026 a 26/10/2026 |
| Publicação da lista preliminar de inscritos e classificaçãopreliminar |
03/11/2026 |
| Prazopara recursos | 04/11/2026 a 06/11/2026 |
| Publicação do resultado dos recursos e classificação final |
10/11/2026 |
| Homologação do resultado final | 11/11/2026 |
| Início das convocações | Apartir de 12/11/2026 |
5.1. O cronograma poderá ser alterado por necessidade administrativa, mediante publicação pelos mesmos meios oficiais utilizados para divulgação do Edital.
6. DA SELEÇÃO, DA PROVA DE TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.1. A classificação será obtida pela soma da pontuação atribuída à prova de títulos e à experiência profissional, até o limite de 100 (cem) pontos.
6.2. A prova de títulos terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos e a experiência profissional terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.
6.3. Somente serão pontuados documentos legíveis e suficientes para identificar o candidato, a atividade ou curso realizado e, quando aplicável, o respectivo período ou carga horária.
6.4. PROVA DE TÍTULOS – máximo de 50 pontos:
| TÍTULO/QUALIFICAÇÃO | LIMITE | PONTUAÇÃO | MÁXIMO |
|---|---|---|---|
| Ensino Fundamental completo | 1 | 5pontos | 5 |
| Ensino Médio completo | 1 | 5pontos | 5 |
| Graduação completa | 1 | 10pontos | 10 |
| Curso de qualificação profissional relacionado às atribuições da função, com carga horária igual ou superior a 40 horas |
Até 2 | 10 pontos cada | 20 |
| Curso de qualificação profissional relacionado às atribuições da função, com carga horária de 8 a 39 horas |
Até 2 | 5 pontos cada | 10 |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e permanecerão abertas pelo período indicado no cronograma constante do item 5, assegurado prazo ampliado para participação e divulgação do certame. 4.2. Para facilitar o acesso dos candidatos e reduzir formalidades, as inscrições poderão ser realizadas:
I – preferencialmente, por meio eletrônico, mediante formulário disponibilizado no seguinte endereço: https://forms.gle/smszZmfkFR9aCB2s9 ou
II – Na Prefeitura Municipal de Campo Bom, situada à Avenida Independência, nº800, Centro, Campo Bom, nos dias úteis e horários indicados no aviso de abertura das inscrições.
4.3. O candidato deverá apresentar ou anexar, no ato da inscrição, somente os documentos necessários à identificação, comprovação do requisito mínimo e pontuação:
4.3.1 Documentoos necessários para inscrição: I – documento oficial de identificação com foto (Carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação);
II – documento que permita comprovar o atendimento à escolaridade mínima exigida para a função (mínimo 50% do Ensino Fundamental); III – documentos comprobatórios dos títulos que pretenda pontuar; e
6.4.1. Para fins de pontuação, serão considerados cursos relacionados às atribuições da função, tais como limpeza urbana, conservação e manutenção de vias e espaços públicos, jardinagem, paisagismo, poda de árvores, capina, roçada, manejo de equipamentos de jardinagem, construção civil, alvenaria, pintura, pavimentação, hidráulica, elétrica de baixa complexidade, operação de máquinas e equipamentos de pequeno porte, segurança do trabalho e outros diretamente compatíveis com as atividades descritas no Anexo II.
6.4.2. O mesmo certificado não poderá ser utilizado em mais de uma categoria de pontuação.
6.5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – máximo de 50 pontos:
| EXPERIÊNCIA | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO | MÁXIMO | |
|---|---|---|---|---|
| Experiência em capina, poda de árvores, limpeza e embelezamento de viaspúblicas,praças,parques ejardins |
Comprovado documento idôneo |
por | 10 pontos | 30 |
| Experiência em atividades inerentes às atribuições de Serviços Gerais de Construção Civil, conforme Anexo II |
Comprovado documento idôneo |
por | 5 pontos | 20 |
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