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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 75

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e pela legislação municipal aplicável, especialmente pela Lei Municipal nº 5.703, de 29 de setembro de 2026.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de até 15 (quinze) vagas temporárias para a função de Serviços Gerais de Construção Civil, junto à Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Urbanos, observada a necessidade da Administração e a ordem de classificação.

1.3. A aprovação e a classificação constituem mera expectativa de direito à contratação, que ocorrerá conforme a necessidade temporária da Administração, respeitada a ordem classificatória.

1.4. A seleção será realizada mediante prova de títulos e comprovação de experiência profissional, de caráter classificatório, conforme os critérios de pontuação deste Edital.

1.5. O prazo de cada contratação será de até 1 (um) ano, admitida uma única prorrogação por igual ou inferior período, desde que demonstradas a necessidade pública e a manutenção das condições que ensejaram a contratação, ou conforme determinado nos arts. 131 e 131-A, inciso I, da Lei Municipal nº 4.125/2014.

1.6. As contratações com fundamento na Lei Municipal nº 5.703/2026 poderão ser celebradas até 31 de dezembro de 2027, sem prejuízo da continuidade dos contratos celebrados durante a vigência da referida Lei.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial deste Processo Seletivo Simplificado e dos atos dele decorrentes será realizada no site eletrônico oficial do Município de Campo Bom (https://www.campobom.rs.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios (FAMURS).

2.2. . Sem prejuízo da divulgação oficial, o Município promoverá ampla divulgação do Processo Seletivo Simplificado por seus canais institucionais, plataformas virtuais e por outros meios aptos a ampliar o conhecimento e o acesso da população ao certame.

2.3. É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicações oficiais relativas ao Processo Seletivo Simplificado.

3. DA FUNÇÃO, VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

ESPECIFICAÇÃO DETALHAMENTO
Função Serviços Gerais de Construção Civil
Quantidade Até 15 (quinze) vagas
Lotação Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Urbanos
Escolaridade mínima Ensino Fundamental Incompleto (50%)
Carga horária 44 (quarenta equatro) horas semanais
Vencimento básico mensal R$ 1.682,76 mensais, observada a legislação municipal aplicável
Adicional de insalubridade R$403,86 mensais, observada a legislação municipal aplicável
Vale-alimentação R$ 622,86 mensais, observada a legislação municipal aplicável

3.1. As atribuições da função constam do Anexo II deste Edital, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.703/2026 e a Lei Municipal nº 4.145/2014.

IV – documentos comprobatórios da experiência profissional que pretenda pontuar (Carteira de trabalho, declaração ou contrato de prestação de serviços).

4.4. A documentação exigida para a contratação definitiva será apresentada apenas pelo candidato convocado, na forma do item 10 deste Edital.

4.5. O candidato é responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados, respondendo administrativa, civil e penalmente por eventual falsidade.

4.6. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.7. O candidato que não possuir acesso à internet poderá realizar sua inscrição presencialmente, em guichê disponibilizado para essa finalidade no Centro Administrativo Municipal, durante o período de inscrições, nos dias e horários de expediente da Prefeitura.

5. DO CRONOGRAMA

PROCEDIMENTO DATA/PERÍODO
Publicação do Edital 16/10/2026
Período de inscrições 16/10/2026 a 26/10/2026
Publicação da lista preliminar de inscritos e
classificaçãopreliminar
03/11/2026
Prazopara recursos 04/11/2026 a 06/11/2026
Publicação do resultado dos recursos e
classificação final
10/11/2026
Homologação do resultado final 11/11/2026
Início das convocações Apartir de 12/11/2026

5.1. O cronograma poderá ser alterado por necessidade administrativa, mediante publicação pelos mesmos meios oficiais utilizados para divulgação do Edital.

6. DA SELEÇÃO, DA PROVA DE TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1. A classificação será obtida pela soma da pontuação atribuída à prova de títulos e à experiência profissional, até o limite de 100 (cem) pontos.

6.2. A prova de títulos terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos e a experiência profissional terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.

6.3. Somente serão pontuados documentos legíveis e suficientes para identificar o candidato, a atividade ou curso realizado e, quando aplicável, o respectivo período ou carga horária.

6.4. PROVA DE TÍTULOS – máximo de 50 pontos:

TÍTULO/QUALIFICAÇÃO LIMITE PONTUAÇÃO MÁXIMO
Ensino Fundamental completo 1 5pontos 5
Ensino Médio completo 1 5pontos 5
Graduação completa 1 10pontos 10
Curso
de
qualificação
profissional
relacionado às atribuições da função,
com carga horária igual ou superior a 40
horas
Até 2 10 pontos cada 20
Curso
de
qualificação
profissional
relacionado às atribuições da função,
com carga horária de 8 a 39 horas
Até 2 5 pontos cada 10

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão gratuitas e permanecerão abertas pelo período indicado no cronograma constante do item 5, assegurado prazo ampliado para participação e divulgação do certame. 4.2. Para facilitar o acesso dos candidatos e reduzir formalidades, as inscrições poderão ser realizadas:

I – preferencialmente, por meio eletrônico, mediante formulário disponibilizado no seguinte endereço: https://forms.gle/smszZmfkFR9aCB2s9 ou

II – Na Prefeitura Municipal de Campo Bom, situada à Avenida Independência, nº800, Centro, Campo Bom, nos dias úteis e horários indicados no aviso de abertura das inscrições.

4.3. O candidato deverá apresentar ou anexar, no ato da inscrição, somente os documentos necessários à identificação, comprovação do requisito mínimo e pontuação:

4.3.1 Documentoos necessários para inscrição: I – documento oficial de identificação com foto (Carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação);

II – documento que permita comprovar o atendimento à escolaridade mínima exigida para a função (mínimo 50% do Ensino Fundamental); III – documentos comprobatórios dos títulos que pretenda pontuar; e

6.4.1. Para fins de pontuação, serão considerados cursos relacionados às atribuições da função, tais como limpeza urbana, conservação e manutenção de vias e espaços públicos, jardinagem, paisagismo, poda de árvores, capina, roçada, manejo de equipamentos de jardinagem, construção civil, alvenaria, pintura, pavimentação, hidráulica, elétrica de baixa complexidade, operação de máquinas e equipamentos de pequeno porte, segurança do trabalho e outros diretamente compatíveis com as atividades descritas no Anexo II.

6.4.2. O mesmo certificado não poderá ser utilizado em mais de uma categoria de pontuação.

6.5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – máximo de 50 pontos:

EXPERIÊNCIA CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMO
Experiência em capina, poda de
árvores, limpeza e embelezamento de
viaspúblicas,praças,parques ejardins
Comprovado
documento idôneo
por 10 pontos 30
Experiência em atividades inerentes às
atribuições de Serviços Gerais de
Construção Civil, conforme Anexo II
Comprovado
documento idôneo
por 5 pontos 20

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