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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 76

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

6.5.1. A experiência profissional poderá ser comprovada por Carteira de Trabalho, contrato de trabalho ou de prestação de serviços, certidão, declaração ou atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que o documento permita identificar as atividades exercidas e o período de início e término.

6.5.2. Períodos concomitantes de experiência profissional não serão computados em duplicidade.

6.5.3. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares exclusivamente para confirmar informação já constante da documentação apresentada, vedada a inclusão posterior de novo título ou novo período de experiência para fins de aumento da pontuação.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação total obtida.

7.2. Em caso de empate na classificação final, a preferência será concedida sucessivamente:

I – ao candidato com maior tempo de experiência profissional comprovada em atividades inerentes às atribuições da função de Serviços Gerais de Construção Civil, conforme a Lei Municipal nº 4.145/2014;

II – ao candidato com maior tempo de experiência profissional comprovada em atividades inerentes aos serviços de capina, poda de árvores, limpeza e embelezamento de vias públicas, praças, parques e jardins;

III – ao candidato de maior idade.

7.3. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio público, mediante prévia divulgação.

8. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

8.1. A classificação preliminar e o resultado final serão publicados no site eletrônico oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios.

8.2. O candidato poderá interpor recurso no prazo previsto no cronograma, por meio do email [email protected]

8.3. O recurso deverá conter o nome completo do candidato, documento de identificação, indicação objetiva do item impugnado e as respectivas razões.

8.4. Na fase recursal não será admitida a apresentação de novo título ou de novo documento destinado a comprovar experiência não informada no período de inscrições.

8.5. Julgados os recursos, será publicada a classificação final e, posteriormente, a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

9. DA CONVOCAÇÃO E DO INGRESSO

9.1. O Município convocará os candidatos de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Administração, até o limite autorizado pela Lei Municipal nº 5.703/2026.

9.2. A convocação será divulgada pelos meios oficiais e poderá ser complementada por contato telefônico ou mensagem eletrônica, sem que a ausência de contato complementar afaste a validade da publicação oficial.

9.3. O candidato convocado deverá comparecer ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, no Centro Administrativo Municipal de Campo Bom, Avenida Independência, nº 800, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis contado da convocação formal.

9.4. O não comparecimento no prazo fixado ou a apresentação incompleta da documentação exigida para admissão implicará a perda do direito à contratação, convocando-se o candidato subsequente.

9.5. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá apresentar desistência expressa, autorizando a convocação do candidato classificado na sequência.

9.6. Após a assinatura do instrumento contratual, o contratado terá até 2 (dois) dias para entrar em efetivo exercício, tornando-se sem efeito a contratação em caso de descumprimento.

9.7. O contrato administrativo poderá ser extinguido, sem direito a indenização a qualquer uma das partes:

I – pelo término do prazo contratual;

II – pelo provimento efetivo da respectiva vaga;

III – por iniciativa motivada do Poder Executivo, em decorrência da cessação da necessidade temporária, insuficiência de desempenho

profissional ou cometimento de falta disciplinar, observada a legislação municipal aplicável; ou

IV – a pedido do contratado, formalizado por escrito.

9.8. O candidato chamado para ocupar a vaga temporária, quando não comparecer no prazo estipulado no chamamento, passará automaticamente para o final da fila e poderá ser chamado mais uma única vez.

10. DA ADMISSÃO

10.1. A contratação do candidato convocado fica condicionada à apresentação, no prazo indicado no item 9.3, dos documentos exigidos pela Lei Municipal nº 5.703/2026 e pelo Departamento Pessoal, especialmente:

I – declaração formal de inexistência de impedimento para assumir a função temporária, inclusive quanto à acumulação constitucional de cargos, empregos ou funções públicas;

II – declaração atualizada de bens e valores (IRPF);

III – atestado oficial de aptidão para o exercício da função, fornecido pelo serviço competente designado pelo Município;

IV – certidão de quitação das obrigações eleitorais;

V – comprovação de quitação das obrigações militares, quando aplicável;

VI – documento oficial comprobatório de nacionalidade brasileira, na forma da legislação aplicável;

VII – comprovante de idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; VIII – comprovante do atendimento ao requisito de escolaridade mínima exigido para a função;

IX – Prova documental de residência (conta de água, luz ou telefone); X – Carteira do Trabalho;

XI – Número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS; XII – Cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

XIII –01 (uma) fotografia tamanho 3 x 4;

XIV – demais documentos cadastrais necessários à formalização do contrato, solicitados pelo Departamento Pessoal.

10.2. As contratações serão formalizadas mediante contrato administrativo, observadas as disposições da legislação municipal pertinente.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

11.2. É responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados de contato durante a validade do Processo Seletivo Simplificado. 11.3. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade, inexatidão ou irregularidade relevante nas informações ou documentos apresentados poderá acarretar a eliminação do candidato ou a rescisão do contrato, assegurado o devido procedimento administrativo quando cabível. 11.4. É vedada a atribuição ao contratado temporário de encargos, funções ou atribuições diversas daquelas formalmente descritas para a função de Serviços Gerais de Construção Civil.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observada a legislação aplicável. 11.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Bom, 14 de outubro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

Lei Municipal nº 5.703, de 29 de setembro de 2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2026. EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026.

ANEXO I

QUADRO DA FUNÇÃO, VAGAS E CONDIÇÕES

ITEM INFORMAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/famurs 76