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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 164

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

―1. 5 - O Credenciamento não gera obrigação do Credenciante em encaminhar crianças, adolescentes e para a Credenciada, sendo que o Município reserva-se no direito de enviar se houver necessidade e conforme demanda‖

LEIA-SE:

1. 5 - O Credenciamento não gera obrigação do Credenciante em encaminhar idosos

para a Credenciada, sendo que o Município reserva-se no direito de enviar se houver necessidade e conforme demanda‖

ONDE SE LÊ:

―1.6 - A CREDENCIADA, não poderá cobrar qualquer tipo de taxa das crianças e adolescentes

encaminhados pela Secretaria Competente. Caso for constatada a cobrança de taxas ou diferenças pelos serviços prestados, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho e a CREDENCIADA poderá ser descredenciada e aplicada a penalidade de suspensão para contratar com a Administração Pública municipal pelo período de 12 (doze) meses‖

LEIA-SE:

―1.6 - A CREDENCIADA, não poderá cobrar qualquer tipo de taxa dos idosos

encaminhados pela Secretaria Competente. Caso for constatada a cobrança de taxas ou diferenças pelos serviços prestados, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho e a CREDENCIADA poderá ser descredenciada e aplicada a penalidade de suspensão para contratar com a Administração Pública municipal pelo período de 12 (doze) meses‖ ONDE SE LÊ:

―8.1 Acolher garantindo cuidado, proteção e atendimento integral das crianças e adolescentes em Medida Protetiva, em conformidade com as premissas do ECA, até que seja viabilizada a reintegração familiar ou colocação em família substituta;

LEIA-SE:

―8.1 Acolher garantindo cuidado, proteção e atendimento integral do idoso em Medida Protetiva, em conformidade com as premissas do Estatuto do Idoso.

ONDE SE LÊ:

― 8.2 - Garantir que o acolhimento de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos,primos) seja realizado na mesma unidade, salvo situações em que haja indicação técnica em contrário, condicionada à prévia aprovação‖

LEIA-SE:

―8.2 - Garantir que o acolhimento de idosos de acordo com as normas do Estatuto do Idoso.‖

ONDE SE LÊ:

―8.4 - Proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as demais crianças/adolescentes acolhidos;‖

LEIA-SE:

―8.4 - Garantir que o acolhimento de idosos de acordo com as normas do Estatuto do Idoso‖

ONDE SE LÊ:

―8.7 - O serviço deve ser organizado de forma a garantir a privacidade e o respeito à diversidade,considerando aspectos como ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. Além disso, deve ser assegurado o direito à assistência religiosa conforme as crenças de cada indivíduo. Em relação ao bem-estar dos atendidos, é necessário oferecer vestuário e alimentação adequados à faixa etária das crianças e adolescentes, além de garantir o acesso à assistência médica, psicológica, odontológica e farmacêutica sempre que necessário. A escolarização e a profissionalização também devem ser priorizadas, visando a emancipação dos usuários, enquanto atividades culturais, esportivas e de lazer devem ser proporcionadas para enriquecer o desenvolvimento integral. As regras de gestão e convivência nas Casas Lares devem ser construídas de maneira participativa e coletiva, assegurando a autonomia dos usuários Em termos de registros, é imprescindível manter um arquivo com as

informações detalhadas doatendimento, incluindo dados como data, nome do adolescente, responsáveis, endereços, sexo, idade, acompanhamento da formação, pertences e demais informações relevantes para a identificação e individualização do atendimento. Quando necessário, devem ser providenciados medicamentos, fraldas ou alimentação especial disponíveis na Farmácia Básica do SUS, bem como o encaminhamento para serviços médicos, como consultas, exames e tratamentos.

Em situações de urgência, a prestação de primeiros socorros deve ser feita e, caso necessário,

providenciar o transporte até o serviço de urgência e emergência mais próximo. Caso surjam

necessidades adicionais não descritas neste edital, a contratada deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, por meio de ofício encaminhado à Secretária Municipal, para as devidas providências

LEIA-SE:

―8.7 - Garantir que o acolhimento de idosos de acordo com as normas do Estatuto do Idoso.‖

As demais disposições do edital permanecem inalteradas. Mais informações poderão ser obtidas junto ao Pregoeiro pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3376-4335, nos seguintes horários de atendimento: de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h45; e às sextas-feiras, das 8h às 13h.

AIRTON BOHN Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Ariel Deimling Código Identificador: 3E7D6839

DEPARTAMENTO DE COMPRAS RETIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO 007/2026 - ACOLHIMENTO CRIANÇAS

Aviso de retificação Credenciamento 007/2026 Objeto: Acolhimento Crianças

Fica o Edital de Chamamento/Credenciamento 007/2026 retificado conforme segue abaixo: ONDE SE LÊ:

―7.1 A partir do dia 05 de Junho de 2026, com início às 09:00h, na sede da Prefeitura Municipal de Morro Reuter/RS, a Comissão Julgadora de Licitações fará avaliação e aprovação ou rejeição da documentação e da proposta‖ LEIA-SE:

―7.1 A partir do dia 09 de Outubro de 2026, com início às 09:00h, na sede da Prefeitura Municipal de Morro Reuter/RS, a Comissão Julgadora de Licitações fará avaliação e aprovação ou rejeição da documentação e da proposta‖ ONDE SE LÊ:

―9.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a liquidação da Nota Fiscal (referente ao valor a ser pago pelo Município) e emissão de atestado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo. Na Nota Fiscal deverá constar a quantidade de horas executadas e tipo de equipamento utilizado na realização do serviço, sob pena de retardo ou retenção do pagamento sem que assista à empresa credenciada qualquer direito ao reajuste do preço.‖

LEIA-SE:

.‖9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias após a liquidação da nota fiscal, bem como a entrega de todos os itens/serviços da Requisição de Empenho e/ou proposta e sua conseqüente aceitação.‖

ONDE SE LÊ:

― 9.2 - Os beneficiários do programa (munícipes, empresas, instituições e produtores rurais) pagarão à empresa executora do serviço os percentuais estabelecidos no termo de referencia. O restante será pago pelo Município à empresa executora. Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo emitir

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