DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
Publicado por: Simoni Rejane da Costa Luft Código Identificador: 132C6F19
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AVISO DE LICITAÇÃO N.º 1.070/2026
Aviso de Licitação n.º 1.070/2026 - Edital n.º 141/2026 - Pregão Eletrônico n.º 043/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA DE APOIO À GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE MUNICÍPIO, ABRANGENDO A HOSPEDAGEM DO SISTEMA E- SUS APS/PEC EM NUVEM NACIONAL COM ALTA DISPONIBILIDADE, REDUNDÂNCIA, BACKUPS, RECUPERAÇÃO DE DESASTRES E SEGURANÇA CIBERNÉTICA, ALÉM DE PLATAFORMA DE BUSINESS INTELLIGENCE EM MODO LEITURA PARA ACOMPANHAMENTO DE INDICADORES, METAS, FINANCIAMENTO FEDERAL E GERAÇÃO DE LISTAS NOMINAIS E PAINÉIS GERENCIAIS, FERRAMENTA PARA GERAÇÃO AUTOMATIZADA DOS ARQUIVOS DE FATURAMENTO BPA CONFORME PADRÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA SUPORTE OPERACIONAL, QUALIFICAÇÃO DE REGISTROS E ASSESSORAMENTO SOBRE NORMAS E CRITÉRIOS DE FINANCIAMENTO — TUDO EM CONFORMIDADE COM A LGPD, A LEI Nº 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS E CONTRATAÇÃO PÚBLICA. Credenciamento até as 13h55min e início da sessão às 14h do dia 30/10/2026. Edital disponível nos endereços eletrônicos: www.novaprata.rs.gov.br, www.portaldecompraspublicas.com.br e www.pncp.gov.br. Informações complementares pelo telefone (54) 3242-8262.
Nova Prata, 16 de outubro de 2026.
UMBERTO LUIZ CARNEVALLI,
Prefeito Municipal.
| Publicado por: |
|---|
| Camile Klaus Berlatto |
| Código Identificador:F997591F |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Edital de Retificação nº 142/2026 ao Aviso de Licitação n.º 1.049/2026 - Edital n.º 138/2026 – Concorrência Eletrônica n.º 017/2026 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA, CONSTRUÇÃO DE UM ABRIGO PARA ANIMAIS (ETAPA 1-CANIS) PARA A AAMA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA/RS. Credenciamento até as 13h55min e início da sessão às 14h do dia 03/11/2026. Editais disponíveis no endereço eletrônico: www.novaprata.rs.gov.br, www.portaldecompraspublicas.com.br e www.pncp.gov.br. Informações complementares pelo telefone (54) 3242-8262.
Nova Prata, 16 de outubro de 2026.
UMBERTO LUIZ CARNEVALLI,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Priscila Catia Mendes Código Identificador: F538F91D
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CONTRATO N.º 126/2026
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo N.º 1026/2026 Inexigibilidade N.º 102/2026 Contrato N.º 126/2026
Contratada: THIAGO FELTES MARQUES LTDA, CNPJ n.º 62.233.052/0001-65.
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Objeto: Contratação de serviços de atualização do Código Sanitário e demais legislações no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal.
Nova Prata, 15 de outubro de 2026.
UMBERTO LUIZ CARNEVALLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laura Faleiro Miozzo Código Identificador: 60870AC5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
GABINETE DO PREFEITO ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 1695/2014
LEI Nº 2942/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Altera redação da Lei Municipal nº 1.695/2014, de 17 de dezembro de 2014.
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.695/2014, de 17 de dezembro de 2014, alterada por leis posteriores, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Serviço mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser concedida aos seguintes servidores:
I – aos servidores dos cargos de provimento efetivo de Contador e de Tesoureiro do Poder Executivo, quando expressamente designados para exercer os serviços contábeis e de tesouraria do Poder Legislativo; e
II – ao servidor efetivo do Poder Executivo expressamente designado para a elaboração da folha de pagamento do Poder Legislativo. Parágrafo único . A designação será de competência do Prefeito e somente poderá ocorrer na hipótese de o Poder Executivo abarcar a execução dos serviços contábeis, tesouraria e folha de pagamento do Poder Legislativo, mediante solicitação expressa deste Poder e enquanto inexistir cargo provido no seu quadro de pessoal para a execução destes serviços.” (NR)
Art. 2º Fica incluído o art. 2º-A. na Lei Municipal nº 1.695/2014, de 17 de dezembro de 2014, alterada por leis posteriores, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Não se aplica à gratificação instituída por esta Lei a restrição imposta pelo art. 19, § 2º, da Lei Municipal nº 2.204/2019, no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.435/2022 e pelo art. 4º, da Lei Municipal nº 2.779/2025.” (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.695/2014, de 17 de dezembro de 2014, alterada por leis posteriores, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ....
Parágrafo único . O desconto de que trata o caput deverá ser expressamente autorizado pelo Presidente da Câmara, quando da solicitação do pagamento da Gratificação de Serviço referida no art. 1º desta Lei.” (NR)
www.diariomunicipal.com.br/famurs 167