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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 168

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

Art. 4º Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.695/2014, de 17 de dezembro de 2014, alterada por leis posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Novo Cabrais, 15 de outubro de 2026.

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.435/2022, de 31 de maio de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º É atribuída, ao servidor designado como responsável pela execução do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) no Setor de Pessoal, a gratificação mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). § 1º ....” (NR)

LEODEGAR RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: BD0EEFB1

GABINETE DO PREFEITO ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2204/2019

LEI Nº 2943/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 2º Fica incluído o parágrafo único no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.435/2022, de 31 de maio de 2022, com a seguinte redação: “Art. 4º ....

Parágrafo único . Não se aplica a restrição do caput deste artigo às gratificações previstas na Lei Municipal nº 1.695/2014, de 17 de dezembro de 2014, quando pagas com recursos do Poder Legislativo.” (NR)

Art. 3º Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.435/2022, de 31 de maio de 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Novo Cabrais, 15 de outubro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES

Prefeito Municipal

Altera redação da Lei Municipal nº 2.204/2019, de 18 de dezembro de 2019.

LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação e acrescentado o § 3º, no artigo 19, da Lei Municipal nº 2.204/2019, de 18 de dezembro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 19. O servidor escolhido e designado para atuar como OuvidorGeral do Município, perceberá uma gratificação no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).

§ 1º ....

Registre-se e Publique-se:

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: 980CC5C5

GABINETE DO PREFEITO ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2779/2025

LEI Nº 2945/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

§ 2º ....

§ 3º Não se aplica a restrição do § 2º deste artigo às gratificações previstas na Lei Municipal nº 1.695/2014, de 17 de dezembro de 2014, quando pagas com recursos do Poder Legislativo.” (NR)

Art. 2º Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.204/2019, de 18 de dezembro de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Novo Cabrais, 15 de outubro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Altera redação da Lei Municipal nº 2.779/2025, de 22 de julho de 2025.

LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.779/2025, de 22 de julho de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O valor da Gratificação mensal a ser concedida aos servidores designados para cumprir mandato de Agente de Contratação/Pregoeiro e Agente de Compras será de R$ 700,00 (setecentos reais).

§ 1º ....

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: 0CA58232

GABINETE DO PREFEITO ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2435/2022

LEI Nº 2944/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Altera redação da Lei Municipal nº 2.435/2022, de 31 de maio de 2022.

§ 2º ....” (NR)

Art. 2º Fica incluído o parágrafo único no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.779/2025, de 22 de julho de 2025, com a seguinte redação: “Art. 4º ....

Parágrafo único . Não se aplica a restrição do caput deste artigo às gratificações previstas na Lei Municipal nº 1.695/2014, de 17 de dezembro de 2014, quando pagas com recursos do Poder Legislativo.” (NR)

Art. 3º Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.779/2025, de 22 de julho de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Novo Cabrais, 15 de outubro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

LEODEGAR RODRIGUES

Prefeito Municipal

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