DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
Art. 4º Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.695/2014, de 17 de dezembro de 2014, alterada por leis posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Novo Cabrais, 15 de outubro de 2026.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.435/2022, de 31 de maio de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É atribuída, ao servidor designado como responsável pela execução do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) no Setor de Pessoal, a gratificação mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). § 1º ....” (NR)
LEODEGAR RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: BD0EEFB1
GABINETE DO PREFEITO ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2204/2019
LEI Nº 2943/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 2º Fica incluído o parágrafo único no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.435/2022, de 31 de maio de 2022, com a seguinte redação: “Art. 4º ....
Parágrafo único . Não se aplica a restrição do caput deste artigo às gratificações previstas na Lei Municipal nº 1.695/2014, de 17 de dezembro de 2014, quando pagas com recursos do Poder Legislativo.” (NR)
Art. 3º Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.435/2022, de 31 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Novo Cabrais, 15 de outubro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES
Prefeito Municipal
Altera redação da Lei Municipal nº 2.204/2019, de 18 de dezembro de 2019.
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação e acrescentado o § 3º, no artigo 19, da Lei Municipal nº 2.204/2019, de 18 de dezembro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 19. O servidor escolhido e designado para atuar como OuvidorGeral do Município, perceberá uma gratificação no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
§ 1º ....
Registre-se e Publique-se:
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: 980CC5C5
GABINETE DO PREFEITO ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2779/2025
LEI Nº 2945/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
§ 2º ....
§ 3º Não se aplica a restrição do § 2º deste artigo às gratificações previstas na Lei Municipal nº 1.695/2014, de 17 de dezembro de 2014, quando pagas com recursos do Poder Legislativo.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.204/2019, de 18 de dezembro de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Novo Cabrais, 15 de outubro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Altera redação da Lei Municipal nº 2.779/2025, de 22 de julho de 2025.
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.779/2025, de 22 de julho de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O valor da Gratificação mensal a ser concedida aos servidores designados para cumprir mandato de Agente de Contratação/Pregoeiro e Agente de Compras será de R$ 700,00 (setecentos reais).
§ 1º ....
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: 0CA58232
GABINETE DO PREFEITO ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2435/2022
LEI Nº 2944/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Altera redação da Lei Municipal nº 2.435/2022, de 31 de maio de 2022.
§ 2º ....” (NR)
Art. 2º Fica incluído o parágrafo único no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.779/2025, de 22 de julho de 2025, com a seguinte redação: “Art. 4º ....
Parágrafo único . Não se aplica a restrição do caput deste artigo às gratificações previstas na Lei Municipal nº 1.695/2014, de 17 de dezembro de 2014, quando pagas com recursos do Poder Legislativo.” (NR)
Art. 3º Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.779/2025, de 22 de julho de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Novo Cabrais, 15 de outubro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEODEGAR RODRIGUES
Prefeito Municipal
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