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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 169

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

Registre-se e Publique-se:

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: BACDED5D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCEDE FOLGA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DECRETO Nº 5425/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a suspensão do expediente dos servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação no dia 16 de outubro de 2026, e dá outras providências.

LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o Calendário Escolar do ano letivo de 2026, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Educação de Novo Cabrais – CME;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar adequadamente o funcionamento da Rede Municipal de Ensino e garantir a observância das deliberações do órgão normativo da Educação Municipal; D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspensa a prestação de expediente regulamentar dos servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação no dia 16 de outubro de 2026, sendo concedida folga aos mesmos nesta data.

Art. 2º A suspensão de que trata este Decreto ocorrerá sem prejuízo da organização e do integral cumprimento do Calendário Escolar estabelecido e aprovado para o ano letivo de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Cabrais, 15 de outubro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

EDSON JOEL LAWALL

Secretário de Administração

Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: BABB3C69

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5421/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Abre crédito suplementar por superávit financeiro e por redução e por excesso de arrecadação, autorizado pela Lei Municipal nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025.

LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 0,10 (dez centavos) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Unid. Orçament.: 02 – ENCARGOS GERAIS – DESP. Ñ INTEGRANTES PPA

Classif.: 28.845.0000.0.019 devolução de saldos recebidos de outros entes da federação

Fonte....: 2569 – Outras transferências de Recursos do FNDE

Detalhamento: 1197 – Apoio a Creches – Manut. Educ. Infantil – Transf. Direta

Despesa: 2640 Elem. Desp: 3.3.20.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...................R$ 0,10

Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do Crédito suplementar do Artigo anterior o superávit financeiro verificado no exercício findo de 2025 na seguinte Fonte de Recurso:

Fonte Detalhamento da fonte de recursos Valor:
1569 – Outras transferências de Recursos 1197 – Apoio a Creches – Manut.
R$ 010
do FNDE Educ. Infantil – Transf. Direta ,
TOTAL = R$ 0,10

Art. 3º - Fica aberto crédito suplementar por redução no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçament.: 03 – DEPARTAMENTO DE DESPORTO E CULTURA Classif: 27.812.0250.2.104000 Manutenção do Desporto Amador e do Calendário de Esportes

Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0000- sem detalhamento

Conta: 111

Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA................R$ 500,00 Art. 4º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar do Artigo anterior, a redução em igual montante da seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçament.: 04 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Classif: 13.392.0240.2.076 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS

Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento: 0000 – sem detalhamento

Conta: 137

Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.................R$ 500,00

Art. 5º - Fica aberto crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 100,43 (cem reais e quarenta e três centavos) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 02 – ENCARGOS GERAIS, DESPESAS N INTEGRANTES PPA

Classif: 28.846.0000.0.017 Contribuição ao PASEP

Fonte: 1750 – Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Detalhamento da Fonte: 0000 – sem detalhamento

Conta: 181

Elem. Desp: 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS..................R$ 100,37

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Unid. Orçament.: 02 – ENCARGOS GERAIS – DESP. Ñ INTEGRANTES PPA Classif.: 28.845.0000.0.019 devolução de saldos recebidos de outros entes da federação

Fonte....: 1569 – Outras transferências de Recursos do FNDE

Detalhamento: 1217 – Apoio a Manutenção de novas turmas de Educação Infantil

Despesa: 2639 Elem. Desp: 3.3.20.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...................R$ 0,06

Art. 6º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar do Artigo anterior, o Excesso de Arrecadação a ser apurado no exercício, na seguinte Fonte de Recurso:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 169