DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
XII – Articulação intersetorial quando necessária.
CAPÍTULO VI
Publicado por: Bruna Gabriela Warmbier Código Identificador: F32FF0D9
DA GESTÃO E DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, acompanhamento, orientação e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.
Art. 20. A implementação da Política poderá envolver articulação com as áreas de saúde, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente, agricultura, turismo, tecnologia e demais setores da Administração Pública Municipal, conforme as necessidades educacionais e sociais da comunidade.
Art. 21. A Política Municipal deverá priorizar a redução das desigualdades educacionais e a garantia de condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem.
CAPÍTULO VII
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO 72/2026
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO 72/2026
O Município de Porto Mauá – RS, torna público que está disponível o edital de Pregão Eletrônico nº 72/2026 objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, com abertura de propostas e sessão de lances e habilitação marcada para o dia 03/11/2026 às 09h00min no site www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital encontra-se disponível no site www.portaldecompraspublicas.com.br e no site www.portomaua.rs.gov.br.
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Porto Mauá, 15 de outubro de 2026
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação acompanhará a implementação da Educação Integral em Tempo Integral mediante indicadores de acesso, permanência, participação, desenvolvimento, aprendizagem, equidade e qualidade da oferta.
Art. 23. As unidades escolares deverão manter registros da frequência, das atividades desenvolvidas e do acompanhamento do desenvolvimento das crianças, respeitada a legislação aplicável.
CAPÍTULO VIII
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 24. A implementação da Educação Integral em Tempo Integral deverá assegurar profissionais habilitados e condições adequadas para o desenvolvimento das atividades previstas na Proposta Pedagógica. Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação promoverá, conforme disponibilidade e planejamento da Rede Municipal, ações de formação continuada relacionadas à Educação Integral, Educação Infantil, práticas pedagógicas, inclusão, desenvolvimento infantil e organização do tempo integral.
CAPÍTULO IX DO FINANCIAMENTO
Art. 26. As despesas decorrentes da implementação desta Política correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação financeira, orçamentária e educacional vigente.
Art. 27. Os recursos destinados à Educação Integral em Tempo Integral serão aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. A implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral observará as normas federais, estaduais e municipais vigentes e suas alterações posteriores.
Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações, instruções e atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 30. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente e, quando necessário, mediante manifestação do órgão normativo competente. Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MAUÁ, RS, 13 DE OUTUBRO DE 2026.
CARLOS CESAR DINON Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
CLARISSA DINON
CARLOS CESAR DINON Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Gabriela Warmbier Código Identificador: 7CCE921C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE SETOR DE LICITAÇÕES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESULTADO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 007/2026. Data de Abertura: 16/09/2026. Tipo : Menor Preço Global. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a execução da obra de ampliação e adequação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Gaudêncio Conceição, localizada na Rua Gal. Canabarro nº477, área central do município de Quaraí, totalizando uma área aproximada de área de 194,95 m² de ampliação e 139,58 m² de adequação da edificação existente. Recurso oriundo do FUNDEB Fomento Escola Tempo Integral 4% . Empresa vencedora: IDEAL ENGENHARIA E SOLUCOES EM ENERGIA SOLAR LTDA-ME | CNPJ nº 92.536.333/0001-58. Valor Total: R$ 598.163,86 (quinhentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos). Data: 15/10/2026.
Quaraí, 15 de outubro de 2026.
JEFERSON DA SILVA PIRES Prefeito Municipal
Publicado por: Lúcio de Oliveira Menna Barreto Código Identificador: 26CA4067
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEVEDOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
Secretária Municipal de Administração e Finanças
www.diariomunicipal.com.br/famurs 195