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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 196

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

O MUNICÍPIO DE QUEVEDOS RS, em conformidade ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DE USO VETERINÁRIO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE QUEVEDOS/RS, ESPECIALMENTE PARA UTILIZAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS, CIRÚRGICOS, MANEJO, TRATAMENTO, CONTENÇÃO, ACOMPANHAMENTO E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA AOS ANIMAIS ATENDIDOS PELO MUNICÍPIO. Eventuais interessados poderão apresentar proposta de preços até o dia 20/10/2026, as 17:00h a serem encaminhadas para o e-mail: [email protected], a qualquer horário, ou entregues junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Quevedos-RS, sito a Rua Humaitá, 69 – RS, CEP 98.140-000, no horário de expediente (08h às 12hs e das 13h30min às 17h).

O termo de referência desta contratação poderá ser acessado no seguinte endereço eletrônico https://quevedos.rs.gov.br/.

Quevedos/RS, 15 de outubro de 2026.

TAIS FABIANE DA MAIA FLORES ROSA Prefeita

SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORA , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos dos artigos 6º, 23, II, 30, VII, 196 e seguintes da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que organiza o Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a competência municipal para executar ações de vigilância em saúde, prevenção e controle de doenças, bem como para coordenar a resposta local às emergências em saúde pública;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da capacidade institucional do Município para prevenção, preparação, monitoramento, resposta e recuperação diante de eventos que possam representar risco à saúde coletiva;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre os diversos órgãos da Administração Pública Municipal e demais instituições envolvidas na gestão de riscos e desastres;

DECRETA:

Publicado por: Tieli Lautenschlaeger Braz Código Identificador: 8424815F

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA

GABINETE AVISO DE PUBLICAÇÃO

MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS.

Processo Licitatório nº 0127/2026 - Pregão Presencial SRP nº 060/2026.

Objeto : CONTRATAÇÃO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO E UNIFORMIZAÇÃO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Recebimento das propostas dia 03 de novembro de 2026 às 08h30min. Informações sobre o edital estão disponíveis na Prefeitura e no site www.redentora.rs.gov.br.

Redentora -RS, 16 de outubro de 2026.

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS Prefeito Municipal

Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: E5FF809D

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.758 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.758 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL PARA EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA – CMIESP NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS, DISPÕE

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial para Emergências em Saúde Pública – CMIESP, órgão permanente de natureza consultiva, deliberativa, técnica e de coordenação intersetorial, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Redentora.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade promover a articulação entre os diversos órgãos públicos e instituições parceiras para prevenção, preparação, monitoramento, resposta e recuperação diante de emergências em saúde pública que possam afetar a população do Município.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê:

I – monitorar eventos de importância para a saúde pública; II – coordenar a atuação intersetorial nas situações de emergência; III – elaborar, revisar, implementar e avaliar os Planos Municipais de Contingência;

IV – propor medidas de prevenção, mitigação e controle;

V – acompanhar indicadores epidemiológicos, ambientais e sanitários; VI – recomendar medidas administrativas ao Chefe do Poder Executivo;

VII – articular ações com órgãos estaduais e federais; VIII – apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Saúde; IX – coordenar ações de comunicação de risco;

X – elaborar relatórios técnicos e atas de reuniões;

XI – propor capacitações e simulados; XII – exercer outras atribuições correlatas.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Saúde;

II - Coordenadoria da Atenção Básica e da Vigilância em Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;

V - Secretaria Municipal de Administração;

VI - Defesa Civil Municipal;

VII - Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transporte e Trânsito;

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