DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
O MUNICÍPIO DE QUEVEDOS RS, em conformidade ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que a Administração pretende realizar dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DE USO VETERINÁRIO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE QUEVEDOS/RS, ESPECIALMENTE PARA UTILIZAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS, CIRÚRGICOS, MANEJO, TRATAMENTO, CONTENÇÃO, ACOMPANHAMENTO E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA AOS ANIMAIS ATENDIDOS PELO MUNICÍPIO. Eventuais interessados poderão apresentar proposta de preços até o dia 20/10/2026, as 17:00h a serem encaminhadas para o e-mail: [email protected], a qualquer horário, ou entregues junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Quevedos-RS, sito a Rua Humaitá, 69 – RS, CEP 98.140-000, no horário de expediente (08h às 12hs e das 13h30min às 17h).
O termo de referência desta contratação poderá ser acessado no seguinte endereço eletrônico https://quevedos.rs.gov.br/.
Quevedos/RS, 15 de outubro de 2026.
TAIS FABIANE DA MAIA FLORES ROSA Prefeita
SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORA , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos dos artigos 6º, 23, II, 30, VII, 196 e seguintes da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que organiza o Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a competência municipal para executar ações de vigilância em saúde, prevenção e controle de doenças, bem como para coordenar a resposta local às emergências em saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da capacidade institucional do Município para prevenção, preparação, monitoramento, resposta e recuperação diante de eventos que possam representar risco à saúde coletiva;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre os diversos órgãos da Administração Pública Municipal e demais instituições envolvidas na gestão de riscos e desastres;
DECRETA:
Publicado por: Tieli Lautenschlaeger Braz Código Identificador: 8424815F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
GABINETE AVISO DE PUBLICAÇÃO
MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS.
Processo Licitatório nº 0127/2026 - Pregão Presencial SRP nº 060/2026.
Objeto : CONTRATAÇÃO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO E UNIFORMIZAÇÃO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Recebimento das propostas dia 03 de novembro de 2026 às 08h30min. Informações sobre o edital estão disponíveis na Prefeitura e no site www.redentora.rs.gov.br.
Redentora -RS, 16 de outubro de 2026.
MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS Prefeito Municipal
Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: E5FF809D
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.758 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.758 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL PARA EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA – CMIESP NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS, DISPÕE
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial para Emergências em Saúde Pública – CMIESP, órgão permanente de natureza consultiva, deliberativa, técnica e de coordenação intersetorial, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Redentora.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade promover a articulação entre os diversos órgãos públicos e instituições parceiras para prevenção, preparação, monitoramento, resposta e recuperação diante de emergências em saúde pública que possam afetar a população do Município.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – monitorar eventos de importância para a saúde pública; II – coordenar a atuação intersetorial nas situações de emergência; III – elaborar, revisar, implementar e avaliar os Planos Municipais de Contingência;
IV – propor medidas de prevenção, mitigação e controle;
V – acompanhar indicadores epidemiológicos, ambientais e sanitários; VI – recomendar medidas administrativas ao Chefe do Poder Executivo;
VII – articular ações com órgãos estaduais e federais; VIII – apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Saúde; IX – coordenar ações de comunicação de risco;
X – elaborar relatórios técnicos e atas de reuniões;
XI – propor capacitações e simulados; XII – exercer outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Coordenadoria da Atenção Básica e da Vigilância em Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Secretaria Municipal de Administração;
VI - Defesa Civil Municipal;
VII - Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transporte e Trânsito;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 196