DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
VIII - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; IX – Brigada Militar;
MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS
Prefeito Municipal
X- Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º Os representantes serão designados por Portaria do Prefeito Municipal.
§ 2º O exercício das funções de membro do Comitê não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
CAPÍTULO IV – DA COORDENAÇÃO
Registre-se e Publique-se Em 15 de Outubro de 2026.
Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 1424C30D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO
Art. 5º O Comitê será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde.
§ 1º O Coordenador da Vigilância em Saúde exercerá a coordenação técnica.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde prestará apoio administrativo ao Comitê.
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez a cada trimestre;
II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou diante da ocorrência de evento que represente risco à saúde pública.
Art. 7º As deliberações ocorrerão por maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo único . Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
CAPÍTULO VI – DOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA
Art. 8º O Comitê deverá manter permanentemente atualizados os Planos Municipais de Contingência, contemplando, entre outras situações:
I – dengue e demais arboviroses;
II – influenza e outras síndromes respiratórias;
III – zoonoses;
IV – desastres naturais;
V – estiagens, enchentes e vendavais;
VI – acidentes com produtos perigosos; VII – eventos com múltiplas vítimas; VIII – outras emergências sanitárias.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º O Comitê poderá instituir grupos técnicos temporários para tratar de temas específicos.
Art. 10º Poderão ser convidados representantes do Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Emater/RS, Corsan, concessionárias de energia elétrica, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Art. 11 º As atas das reuniões serão arquivadas na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 12 º O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 13 º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 14º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 15 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORA, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO N° 001/2026
ARP Nº 026/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2025 PROCESSO Nº 1282/2025
O MUNICÍPIO DE RIOZINHO , pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Guerino Pandolfo, n° 580, com inscrição no CNPJ sob n° 92.401.553/0001-74, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. AIRTON TREVIZANI DA ROSA , aqui denominado de CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa RIBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.141.502/0002-13, com sede na ERS 239, nº 1379, Bairro: Santo Antônio, na cidade de Rolante/RS - Cep: 95.690-000, neste ato representada por seu responsável legal o Sr. PAULO JOSE RIBACHEK , doravante simplesmente denominada CONTRATADA , ajustam o presente Termo Aditivo na forma que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica concedido o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 026/2025, referente aos itens abaixo relacionados, com efeitos a contar de 05 de outubro de 2026, passando os valores unitários por quilograma (kg) a vigorar conforme segue:
Item 22 – Carne moída, congelada, de bovino, corte patinho, em embalagens lacradas de polietileno atóxico contendo 1 kg, próprias para congelamento, sem acúmulo de líquidos em seu interior. O preço passa de R$ 36,00 (trinta e seis reais) por kg para R$ 42,08 (quarenta e dois reais e oito centavos) por kg.
Item 24 – Carne picada em cubos, congelada, de bovino, corte patinho, em embalagens lacradas de polietileno atóxico contendo 1 kg, próprias para congelamento, sem acúmulo de líquidos em seu interior. O preço passa de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por kg para R$ 43,08 (quarenta e três reais e oito centavos) por kg.
CLAUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
E por estarem plenamente acordes, as partes firmam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Riozinho, 15 de outubro de 2026.
AIRTON TREVIZANI DA ROSA
Prefeito Municipal Contratante
PAULO JOSE RIBACHEK
Riba Distribuidora de Alimentos LTDA Contratada
Publicado por: Letícia Maria Figueira da Silva Código Identificador: 1C98258C
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