DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DECRETO DE SITUAÇÃO EMERGÊNCIA
Decreto N.º 450/2026
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas: COBRADE nº 13214, conforme legislação aplicada ao tema.
O excelentíssimo senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito do Município de Rosário do Sul, localizado no estado do Rio Grande do Sul, nos usos das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal, que disciplina a declaração de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no âmbito do SINPDEC;
CONSIDERANDO:
I- Considerando as chuvas intensas e volumes pluviométricos registrados nos últimos dias no Município de Rosário do Sul – RS, que provocaram inundações, alagamento de diversas vias públicas e o comprometimento ou destruição da pavimentação de ruas e da estrutura de pontes, resultando na invasão das águas em inúmeras residências, escolas, no desalojamento de famílias e na ocorrência de danos humanos, materiais e de infraestrutura que exigem a atuação imediata do Poder Público para socorro, assistência e recuperação;
II - Considerando os impactos do fenômeno El Niño no Município de Rosário do Sul, caracterizados por precipitações intensas, tempestades e a rápida elevação do nível do Rio Santa Maria com inundações em áreas ribeirinhas e rurais, bem como os consequentes prejuízos à agropecuária local devido ao encharcamento dos solos, que compromete a produção de grãos e as pastagens;
Considerando a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), bem como o Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPEDEC);
Considerando a Portaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro de 2022, com as alterações da Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;
Considerando a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, além das demais legislações pertinentes;
Considerando, que as intensas precipitações pluviométricas registradas nos últimos dias ocasionaram chuvas intensas, inundações, alagamentos, enchentes e prejuízos significativos à infraestrutura urbana e rural do município;
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Considerando a necessidade de adoção de medidas excepcionais, urgentes e emergenciais para minimização dos danos, assistência à população atingida e restabelecimento da normalidade;
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Considerando, que Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, por meio de Parecer técnico Nº 02/2026, confirmou a ocorrência do desastre e manifestou-se favoravelmente à decretação de situação de emergência;
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação municipal de defesa civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
– Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
– Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Fica revogado o Decreto nº 448/2026, de 05 de outubro de 2026, que declarou situação de emergência nas áreas do Município de Rosário do Sul afetadas por inundações.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL , em 14 de outubro de 2026.
MARCOS PAULO SILVA DA LUZ Prefeito de Rosário do Sul
Registre-se e publique-se.
NELSON ROCHA RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por: Daniele da Silveira Testa Código Identificador: DF62791E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS INEXIGIBILIDADE 47/2026: ALUGUEL CONSELHO TUTELAR
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do Município, atingidas pelas fortes chuvas contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do Desastre de Nível II - classificado e codificado como: Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas: COBRADE nº 13214, conforme legislação aplicada.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
Torna-se pública a Inexigibilidade de Licitação nº 47/2026, fundamentada no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, relativa à locação de imóvel situado na Rua Otto Radke, nº 712, sala 01, Centro, para funcionamento do Conselho Tutelar, com indicação da locadora ZENAIDE TERESINHA HERMANN GOLLUB, CPF nº
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