DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
Art. 2º O Fórum Municipal de Alfabetização e Letramentos: Tecendo Palavras e Construindo Saberes constitui espaço colegiado e permanente de formação, diálogo, escuta e compartilhamento de práticas, visando garantir o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento da leitura, da escrita e da oralidade das crianças e dos estudantes do Município de São Leopoldo.
Art. 3º O Fórum é uma iniciativa que emerge do compromisso municipal com a alfabetização, os letramentos e a imprescindível recomposição das aprendizagens, em resposta às condições extremas de vulnerabilidade social e educacional agravadas pelos impactos da pandemia da COVID-19 e, mais recentemente, pelas enchentes que afetaram a região.
Art. 4º O Fórum constitui espaço coletivo de escuta, diálogo e construção de saberes, visando fortalecer as práticas pedagógicas nas redes de ensino e garantir o direito à educação de qualidade para todas as crianças.
Art. 5º O Fórum buscará potencializar a qualificação do processo de alfabetização e dos letramentos, promovendo a formação continuada de professores, o compartilhamento de experiências exitosas e a valorização de práticas contextualizadas com as realidades locais.
Art. 6º O Fórum, ao articular diferentes agentes da comunidade escolar e parceiros institucionais, configura-se como catalisador de ações integradas destinadas ao enfrentamento das desigualdades educacionais.
Art. 7º O Fórum, por meio do aprofundamento das discussões sobre leitura e escrita no território do Município de São Leopoldo, contribuirá para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à promoção da equidade, ao desenvolvimento das competências leitoras e escritoras e à garantia do pleno desenvolvimento das crianças e dos estudantes.
Art. 8º São objetivos do Fórum Municipal de Alfabetização e Letramentos:
I - estabelecer parcerias com pesquisadores de renome nas universidades, nas áreas de alfabetização e letramentos, e com os profissionais atuantes na educação do Município de São Leopoldo; II - manter ativas as discussões e reflexões sobre alfabetização e letramentos junto a professores e gestores escolares do quadro permanente e professores contratados;
III - criar espaços permanentes de diálogo sobre as aprendizagens em andamento e identificar lacunas que necessitam de atenção para o avanço e a recomposição das aprendizagens;
IV - cooperar na criação e desenvolvimento de projetos e políticas públicas voltadas à alfabetização e aos letramentos;
V - propor a institucionalização de uma política municipal de avaliação, contemplando as especificidades locais; VI - subsidiar e avaliar políticas públicas de alfabetização voltadas para a formação de professores, produção de materiais, entre outras ações;
VII - apoiar gestores públicos municipais nas discussões e elaboração de políticas públicas sobre a alfabetização e os letramentos em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;
VIII - compartilhar ações que proporcionem resultados positivos em relação às aprendizagens;
IX - articular as ações do Fórum Municipal de Alfabetização e Letramentos com o Plano Municipal de Educação, visando ao cumprimento das respectivas metas;
X - garantir um espaço efetivo de diálogo permanente para assegurar o direito às práticas de oralidade, de leitura e de escrita;
XI - estabelecer uma rede de interlocução e valorização dos professores alfabetizadores;
XII - discutir a aprendizagem inicial da leitura e da escrita, adotando uma perspectiva teórico-metodológica com o texto-vida como eixo central; e
XIII - valorizar as práticas cotidianas e a formação dos professores da rede municipal através do compartilhamento de experiências e saberes.
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL
Art. 9º O Fórum será composto por membros titulares e suplentes representantes de instituições de educação básica, ensino superior, entidades governamentais, não governamentais e demais atores que atuam no atendimento ou na defesa da qualidade da alfabetização, sendo:
I - 1 (um) representante dos professores da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de São Leopoldo;
II - 1 (um) representante dos professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de São Leopoldo; III - 1 (um) representante dos professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de São Leopoldo; IV - 1 (um) representante dos professores da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Ensino de São Leopoldo; V - 1 (um) representante do Centro Municipal de Educação Inclusiva Paulo Freire;
VI - 1 (um) representante dos professores da Rede Estadual de Ensino de escolas situadas no Município de São Leopoldo;
VII - 1 (um) representante dos professores da Rede Particular de Ensino de escolas situadas no Município de São Leopoldo; VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação de São Leopoldo;
IX - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e X - 1 (um) representante de Instituição de Ensino Superior que pesquisa sobre a temática de alfabetização e dos letramentos ou em temas associados.
§ 1º A escolha dos membros representantes previstos nos incisos I a V ocorrerá na primeira reunião plenária do Fórum Municipal de Alfabetização e Letramentos: Tecendo Palavras e Construindo Saberes, definidos pelo voto da maioria simples.
§ 2º Para as representações previstas nos incisos VI a X, serão solicitadas indicações das respectivas órgãos ou entidades.
§ 3º No momento da escolha dos representantes, não havendo representação em uma das categorias do Colegiado, esta ficará sem representação até a próxima eleição.
Art. 10. A organização estrutural do Fórum será formada pelo: I - Colegiado;
II - Comitê Gestor; III - Comissões e Grupos de Trabalho.
Parágrafo único. As atribuições do Comitê Gestor e dos seus membros, não especificadas neste Decreto, serão estabelecidas no Regimento Interno.
Art. 11. O Fórum poderá instituir comissões permanentes ou temporárias, assim como grupos de trabalho com funções específicas para realizarem atividades com prazos determinados.
CAPÍTULO III DO COMITÊ GESTOR
Art. 12. O Comitê Gestor será composto por:
I - Coordenador;
II - Vice-Coordenador; III - Primeiro Secretário; e IV - Segundo Secretário.
Art. 13. O Comitê Gestor será eleito dentre os membros do Colegiado, para mandato de 3 (três) anos, preferencialmente na primeira reunião plenária ou em outra convocada para esse fim, com sua pauta publicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, na página oficial da Prefeitura Municipal de São Leopoldo na internet.
Parágrafo único. A escolha entre os candidatos será realizada por maioria simples dos votos dos membros do Colegiado, titulares presentes na reunião, ou respectivos suplentes.
CAPÍTULO II
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