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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 217

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

Testes, comissionamento, entrega das casas aptas ao uso e fornecimento do Manual do Proprietário.

O levantamento topográfico cadastral ( as-built da infraestrutura) tem por objetivo garantir que as unidades habitacionais sejam implantadas respeitando exatamente as cotas, os perfis e os alinhamentos das vias e redes que já se encontram concluídas no local, mitigando o risco de erros na execução da obra.

Os ensaios de sondagem geotécnica deverão considerar a área de projeção em planta das edificações e seguir estritamente as diretrizes da norma ABNT NBR 8036 e suas atualizações, sendo indispensáveis para garantir o perfeito conhecimento geológico do solo e validar a segurança das fundações.

Caso os laudos de sondagem geotécnica comprovem a necessidade de alteração na tipologia da fundação de referência, a contratada deverá realizar a devida readequação do respectivo projeto estrutural de fundação e submetê-lo à aprovação da fiscalização do Município e da Caixa Econômica Federal (CAIXA), previamente ao início da execução física das edificações, respeitando as regras orçamentárias estabelecidas no Termo de Referência.

O sistema construtivo considerado no projeto-padrão das residências e da biblioteca é em concreto armado (vigas, pilares, lajes) e alvenaria de vedação, conforme constante no Memorial Descritivo. Será permitida a utilização de sistemas tradicionais ou industrializados, desde que devidamente homologados junto ao Sistema Nacional de Avaliações Técnicas (SINAT) e aceitos pela engenharia da Caixa Econômica Federal (CAIXA).

Na hipótese de alteração do sistema construtivo ou de quaisquer outras modificações que venham a ocorrer, estas deverão ser previamente submetidas à apreciação da Secretaria Municipal de Habitação, setor requisitante deste processo administrativo.

O sistema construtivo adotado para as residências deverá cumprir integralmente os requisitos de desempenho da norma ABNT NBR 15.575 (Edificações Habitacionais – Desempenho).

No mínimo 3% das residências devem ser adaptadas para pessoa com deficiência e 15% adaptadas para idosos, conforme a Lei Federal 13.146/2015, a Lei Estadual 10.741/2003, respectivamente e estimativa da população a ser realocada para o loteamento.

A execução do objeto deverá atender, na íntegra, aos requisitos contidos nas Portarias vigentes do Ministério das Cidades que regulamentam o Programa Minha Casa, Minha Vida – Recursos FAR, em especial a Portaria MCID nº 725/2023, bem como às normativas do Município de São Leopoldo/RS.

Em caso de divergência de medidas entre o arquivo em formato .dwg (AutoCad) disponibilizado e as matrículas das quadras, considerar as medidas definidas nas matrículas.

DOS PRAZOS E CRONOGRAMA

A entrega de documentos para a seleção deverá ocorrer num prazo de até 15 dias úteis a contar da data da publicação deste edital, isto é, até as 23 horas e 59 minutos do dia 30/10/2026 .

A vigência deste Chamamento será pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável de acordo com os dispositivos legais.

O prazo contratual para início das obras, execução, legalização e entrega do empreendimento constará no contrato firmado entre o Agente Financeiro (Caixa Econômica Federal) e a empresa selecionada pelo Chamamento Público, em conformidade com o cronograma apresentado.

O presente chamamento observará o seguinte cronograma, ficando sujeito a eventuais alterações:

FASE PRAZO
Publicação do Edital 15/10/2026
Esclarecimentos e Impugnações 16/10/2026 a 20/10/2026
Envio dos documentospelas empresas 16/10/2026 a 30/10/2026
Análise dos documentospela Comissão de Credenciamento 03/11/2026
Divulgação do resultado Preliminar 04/11/2026
Interposição de recursos 05/11/2026 a 09/11/2026
Análise dos recursospela Comissão de Credenciamento 10/11/2026
Divulgação do resultado definitivo 11/11/2026

DOS VALORES

O valor global da contratação para a execução de 124 (cento e vinte e quatro) unidades habitacionais, incluindo a biblioteca, bem como todos os estudos e ajustes de projetos que se façam necessários, em estrita observância ao disposto na Portaria MCID nº 704, de 17 de

julho de 2024, é de R$ 24.800.000,00 (vinte e quatro milhões e oitocentos mil reais).

O valor estimado para a construção das unidades habitacionais, conforme a planilha orçamentária apresentada, é de R$ 190.498,72 (cento e noventa mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos) para aquelas com área de 56,50 m² (cinquenta e seis inteiros e cinquenta centésimos de metro quadrado) e de até R$ 193.625,92 (cento e noventa e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos) para aquelas com área de 64,34 m² (sessenta e quatro inteiros e trinta e quatro centésimos de metro quadrado).

Para a execução da biblioteca, o valor estimado na planilha orçamentária é de R$ 303.314,70 (trezentos e três mil, trezentos e quatorze reais e setenta centavos), correspondente à destinação de 1,23% (um virgula vinte e três por cento) do valor global, em observância a obrigatoriedade de destinação mínima de 1% (um por cento) dos recursos do empreendimento para a execução de uma sala de biblioteca, nos termos da Portaria MCID nº 340, de 5 de abril de 2024, e das especificações constantes da Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023.

O valor máximo de provisão por unidade habitacional será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em estrita observância ao disposto na Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, compreendendo a totalidade dos investimentos do loteamento (levantamento topográfico, estudos geotécnicos, adaptações nos projetos, obras globais das moradias e equipamentos públicos, incluindo a construção da biblioteca).

O valor estimado para os serviços iniciais de sondagem, topografia e engenharia é de R$ 123.829,27 (cento e vinte e três mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e sete centavos).

O valor de referência estimado para a execução de 124 (cento e vinte e quatro) unidades habitacionais, incluindo a biblioteca, conforme projetos apresentados, é de R$ 24.411.740,45 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e onze mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos).

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste certame as empresas interessadas que atuem no ramo da construção civil, cujo objeto social seja pertinente e compatível com as características do objeto deste Chamamento, que preencham integralmente os requisitos de habilitação e demais condições estabelecidas no Edital.

A participação no Chamamento implica na aceitação integral e irretratável pelos participantes, dos termos, cláusulas, condições e Anexos do Edital, bem como, na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas e legais aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento deste Chamamento Público.

A participação das empresas se fará isoladamente ou através de consórcio de empresas, sendo que neste último caso, nos moldes do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, deverão ser observadas as regras de soma de qualificações técnicas, econômicas e operacionais estipuladas no Edital, restando estabelecida a responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados no certame e na eventual execução do contrato.

É vedada a participação de empresas:

a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, que tenha sido penalizada por esta Municipalidade, com suspensão da participação em licitação e/ou contratar com a administração pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados; b) em processo de falência ou recuperação judicial;

c) que não possua atividade compatível com o objeto da presente licitação;

d) que esteja enquadrada nas demais hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº. 14.133/2021

e) que possua em seu quadro societário, servidores (efetivos ou comissionados) do Município de São Leopoldo, ou em suas Autarquias e Fundações, na condição de sócios ou administradores. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As empresas que atenderem na sua totalidade a documentação exigida e os requisitos contidos nas Portarias que regulamentam o Programa e demais legislações pertinentes estarão habilitadas para Construção dos Empreendimentos nos lotes dispostos no item 1.6 e de acordo com Programa Minha Casa Minha Vida –

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