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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 218

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

Faixa I – Recursos FAR ou outros Programas habitacionais de acordo com as normativas municipais.

Em caso de haver mais de uma empresa interessada, será considerada vencedora aquela que comprovar a execução do maior número de obras de unidades habitacionais equivalentes às previstas na contratação, ou seja, casas térreas.

A empresa deverá apresentar documento timbrado e assinado, mencionando o quantitativo parcial e total de unidades habitacionais executadas, conforme modelo fornecido no Anexo 10.

Na hipótese de remanescer a igualdade de condições, mesmo após a incidência de todos os fatores previstos, o desempate final será decidido obrigatoriamente por meio de sorteio eletrônico, promovido de forma automatizada pela plataforma oficial de licitações, em ato público e assegurada a ampla transparência do procedimento, nos termos da legislação pátria vigente.

O julgamento será realizado pela Comissão de Avaliação Técnica da SEMHAB, sendo todos os respectivos atos formalizados em ata a ser assinada pelos participantes. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A totalidade dos documentos de habilitação exigidos deverá ser encaminhada pelas licitantes, de forma simultânea e eletrônica, na página oficial da SEMHAB.

DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DA EMPRESA

Será habilitada a empresa que tiver a documentação aprovada e validada pela Comissão de Avaliação Técnica da SEMHAB, sendo que a não apresentação de qualquer dos documentos implicará automaticamente na inabilitação do concorrente. Da Qualificação Técnica:

Como requisito indispensável para o cadastramento, a empresa do ramo da construção civil deverá comprovar sua capacidade técnicooperacional e técnico -profissional através do envio dos seguintes documentos e atestados:

Capacidade Técnico-Operacional: Apresentação de 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a empresa executou obras de unidades habitacionais equivalentes a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo físico das unidades habitacionais deste certame, correspondendo à execução mínima de 62 (sessenta e duas) unidades habitacionais ou área total construída equivalente; Capacidade Técnico-Profissional: Apresentação de Certidão de Acervo Operacional (CAO), emitida pelo CREA ou CAU, em nome da empresa, comprovando a execução de obra de edificação de complexidade semelhante;

Regularidade Setorial: Certidão de registro atualizada da empresa junto ao CREA ou CAU. No caso de empresas sediadas em outro Estado da Federação, deverá ser apresentado o respectivo visto eletrônico junto ao CREA ou CAU por ocasião da assinatura do contrato;

Certificação de Qualidade Habitacional: Certificado de adesão ao Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQPH), ativo, no nível "A" ou ―B‖, na especialidade de Execução de Obras.

Os atestados apresentados para fins de comprovação da capacidade técnica deverão conter, no mínimo: O nome da empresa contratada; O nome da contratante;

A identificação do contrato ou do procedimento licitatório correspondente;

A identificação do objeto contratado e dos serviços executados, com a respectiva discriminação e quantitativos, devidamente registrados no conselho profissional competente, de forma a comprovar a capacidade técnico-profissional ou técnico-operacional em relação ao objeto desta licitação.

Além dos documentos listados no Termo de Referência, a empresa interessada deverá atender às demais exigências de habilitação técnica e operacional previstas no Edital e nas Portarias vigentes que regulamentam o Programa Minha Casa, Minha Vida – FAR. Declaração emitida pela CAIXA de que a empresa está habilitada a operar junto ao Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I – Recursos FAR, pelo prazo mínimo de 6 meses a partir da data de publicação deste edital;

Declaração de que possui limite LGCE junto a CAIXA suficiente para contratar o empreendimento;

Habilitação Jurídica

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

Inscrição do ato constitutivo, caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura da diretoria em exercício.

Regularidade Fiscal

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ATIVO (CNPJ) e dentro do ramo de atividade do objeto descrito no item 1.1 da cláusula primeira do edital,

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes, estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio e da sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

Sendo inscrição estadual, o documento no Estado do Rio Grande do Sul, é o DI/RE - Documento de Identificação da Receita Estadual, se for Municipal deve ser comprovado com qualquer documento oficial do município que demonstre o número de inscrição.

Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e relativo à Seguridade Social – INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. As certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Estadual e Municipal deverão abranger todos os tributos administrados por essas fazendas.

Da Regularidade Trabalhista:

Apresentar prova de Regularidade Trabalhista fornecida pela Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao).

Qualificação Econômico Financeira

Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da licitante (Matriz). 10.7 Em caso de consórcio, todos os documentos de que tratam esse capítulo deverão ser apresentados por ambas as empresas que compõe o respectivo consórcio.

DOS TERMOS DE SELEÇÃO

Após a organização e exame do processo de chamamento público, se nenhuma irregularidade for verificada, serão habilitados os interessados que atenderem aos requisitos solicitados no edital deste Chamamento Público.

Após a análise da habilitação da participante, a Comissão de Avaliação Técnica da SEMHAB lavrará ata circunstanciada e publicará o respectivo resultado na página oficial da Secretaria.

A partir da data de publicação do resultado, na página oficial da SEMHAB, inicia-se o prazo legal recursal de 03 (três) dias úteis frente ao resultado.

Transcorrido o prazo recursal, o Município emitirá o Termo de Seleção, indicando a empresa proponente selecionada.

Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular o presente chamamento público, em parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de anulação total, revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitá-lo nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste edital e na legislação pátria vigente.

O resultado do julgamento da seleção será divulgado na imprensa oficial e na página oficial da SEMHAB.

ETAPA DE CONTRATAÇÃO

A contratação da empresa vencedora será realizada junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, atendida a legislação federal pertinente. É condição para contratação que o proponente não tenha com a CAIXA nenhum contrato ou convênio com obras inacabadas, paralisadas ou contratadas há mais de 60 (sessenta) dias e não iniciadas até a data da contratação das propostas. Inviabilizada a contratação junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não caberá qualquer indenização por parte do Município.

RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SELECIONADA :

www.diariomunicipal.com.br/famurs 218