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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 236

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

Art. 14. O Prefeito Municipal optará dentre os habilitados, considerando o resultado da avaliação técnica, as manifestações da comunidade e as necessidades da unidade, e formalizará a designação para a função gratificada por ato publicado.

Art. 15. As inscrições, a documentação exigida, o cronograma, os critérios de pontuação, os resultados preliminares e definitivos, os recursos e a forma da escuta serão especificados em edital publicado no meio oficial de divulgação dos atos municipais e no portal da Prefeitura.

Parágrafo único. O edital assegurará prazo não inferior a 3 (três) dias úteis para interposição de recurso contra indeferimento de inscrição e resultado preliminar da avaliação técnica, com decisão fundamentada e divulgação antes da etapa seguinte. CAPÍTULO IV

DO EXERCÍCIO, DA AVALIAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 16. O Diretor e o Vice-Diretor terão seu desempenho acompanhado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, com registro dos indicadores e das metas do Plano de Gestão Escolar, devolutiva aos profissionais e oportunidade de apresentar esclarecimentos e ajustes justificados.

§ 1º O acompanhamento considerará as atribuições e condições de trabalho do Plano de Carreira, o contexto da unidade escolar e os resultados sob governabilidade da equipe diretiva.

§ 2º A apuração de infração funcional ou de descumprimento imputado ao gestor observará procedimento próprio e motivação, assegurado o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da natureza de livre nomeação e exoneração da função gratificada prevista em lei. Art. 17. Os afastamentos e as férias observarão o Regime Jurídico dos Servidores e a Lei Municipal nº 2.224/2003, especialmente o seu art. 27, § 2º, vedada a interpretação deste Decreto como limitação da licença para tratamento de saúde ou como criação de vantagem remuneratória.

Parágrafo único . Nos impedimentos legais do Diretor, o Vice-Diretor o substituirá conforme as atribuições previstas no Anexo da Lei Municipal nº 2.224/2003 e, inexistindo ou estando impedido o ViceDiretor, haverá designação temporária de profissional que preencha os requisitos legais.

Art. 18. A função gratificada ficará vaga por término do período ordinário, dispensa, exoneração, renúncia, aposentadoria, falecimento ou outra causa legalmente prevista.

§ 1º Para a vacância ou necessidade de substituição prolongada, a Administração dará preferência a profissional tecnicamente habilitado no cadastro de reserva vigente, observadas a escuta da comunidade quando cabível e a decisão da autoridade competente.

§ 2º Na ausência de habilitado disponível, será instaurada seleção suplementar ou simplificada, com publicidade, aferição prévia de mérito, de desempenho e escuta da comunidade escolar, resguardada designação interina estritamente necessária à continuidade do serviço, por ato motivado e sem dispensa dos requisitos legais.

§ 3º A designação interina excepcional não será apresentada, por si só, como comprovação de provimento regular segundo a condicionalidade federal de seleção de gestores escolares.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19. Os atos de designação em curso permanecem sujeitos aos seus prazos, às hipóteses legais de cessação e aos efeitos válidos produzidos sob a regulamentação anterior, sendo que a designação para novo período observará este Decreto e o edital correspondente. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto verificará, antes da publicação do edital, a situação das certificações e do cadastro formados sob o Decreto Municipal nº 3.378/2022 e disciplinará expressamente sua utilização transitória, sem dispensar a avaliação técnica e a escuta exigidas para novas designações. Art. 20. Os casos omissos quanto a execução do edital serão decididos motivadamente pela Comissão de Seleção, com observância da legislação municipal e federal e sem criação de requisitos de elegibilidade não previstos neste Decreto ou em lei.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 3.378, de 8 de setembro de 2022, inclusive sua redação resultante de alterações posteriores, sem prejuízo do disposto no art. 18.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Data Supra.

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária de Administração

Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: 3C2186D8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2026, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 . Contratada: CONSTRUBRAS CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 95.257.945/0001-08. Constitui-se objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 01 de outubro de 2026.

Trindade do Sul, 15 de outubro de 2026.

ODAIR PELICIOLI, Prefeito Municipal.

Publicado por: Emanoel Ferreira Santiago Código Identificador: B53209C4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2026, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 . Contratada: CONSTRUBRAS CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 95.257.945/0001-08. Constitui-se objeto do presente Termo Aditivo a readequação do escopo físico-financeiro do Contrato, compreendendo operações simultâneas de acréscimo e supressão de metas, com fundamento no Artigo 124, inciso I, alínea ―b‖ da Lei Federal nº 14.133/2021. Valor suprimido: R$ 2.456,57 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), equivalente a 0,19% do valor inicial; Valor do acréscimo: R$ 35.702,31 (trinta e cinco mil, setecentos e dois reais e trinta e um centavos), equivalente a 2,80% do valor inicial. Em decorrência do encontro de contas entre o acréscimo líquido e a supressão, o valor global

do Contrato nº 083/2026 passa a ser de R$ 1.309.200,05 (um milhão, trezentos e nove mil,

duzentos reais e cinco centavos).

Trindade do Sul, 15 de outubro de 2026.

ODAIR PELICIOLI, Prefeito Municipal.

Publicado por: Emanoel Ferreira Santiago Código Identificador: FABFCC0A

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO

Prefeitura Municipal de Três Coroas, 14 de outubro de 2026.

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