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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 247

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

Nº 380/2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
XANGRI-LÁ E A EMPRESA GERALDO FERMINO LTDA – ME
OBJETO Aquisição de bancos para praças com estrutura em concreto e assento/encosto
em madeira tratada e banco para praças em madeira plástica, conforme Termo
de Referência anexado a este Contrato
VALOR R$ 1.656,00 (um mil seiscentos e cinquenta e seis reais)
PRAZO VIGÊNCIA A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
4.4.90.52.42 MOBILIÁRIO EM GERAL
04.122.0037.2204.0000 Emenda 45 – Reformas nas Pracinhas Infantis
1500 Recursos não vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
AMPARO LEGAL Processo Administrativo nº 225037/2026
DATA ASSINATURA
CELSO BASSANI BAR
Prefeito Municipal
05/10/2026
BOSA

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 76E8F9CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 383

Nº 383/2026 CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE XANGRI-LÁ E O NÚCLEO DE CRIADORES DE CAVALOS
CRIOULOS LITORAL NORTE (NCCC LITORAL NORTE)
OBJETO A concessão de patrocínio institucional e financeiro pelo Município de
Xangri-Lá ao Núcleo de Criadores de Cavalos Crioulos do Litoral Norte,
para a realização da Exposição Morfológica do Cavalo Crioulo –
Passaporte Expointer de Xangri-Lá, nos dias 16 e 17 de outubro de 2026,
mediante associação da imagem institucional, símbolos oficiais e
logomarca do Município ao evento, observadas as contrapartidas previstas
neste instrumento e noplano de trabalho aprovado
VALOR R$ 282.263,00 (duzentos e oitenta e dois mil duzentos e sessenta e três
reais)
PRAZO VIGÊNCIA Vigência apartir de sua assinatura até 31 dejaneiro de 2027
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER
3.3.90.39.23 FESTIVIDADES E HOMENAGENS
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
AMPARO LEGAL Processo Administrativo nº 226066/2026
DATA ASSINATURA 09/10/2026
CELSO BASSANI BARB OSA
Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 461C8857

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO Nº 09/2026 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 28656/2022

NOTIFICAÇÃO Nº 09/2026 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 28656/2022

Notificado(a): LIBERTY CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI - EPP

CNPJ/CPF: 20.763.859/0001-60

Endereço: Rua Argentina, 473 - Recanto da Lagoa, Tramandaí -RS. E-mail: [email protected]

Assunto: Notificação para apresentação de defesa – Art. 12, Decreto nº 409/2022

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos do Art. 12 e §1º do Decreto nº 409/2022, notificamos V.Sa. para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta, observando-se como termo inicial o previsto no Art. 10 e parágrafo único do referido Decreto. Esta notificação é expedida pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades do Município de Xangri-Lá, instituída pela Portaria nº 16812/2026. A presente tem a finalidade de dar ciência a Vossa Senhoria, da instauração do Processo Administrativo Especial nº 214150/2026, conforme portaria em anexo, concedendo oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa, por supostamente infringirem o art. 618 do Código Civil, a cerca dos problemas encontrados em relação à obra executada na Escola Manoel Prestes, causando danos e risco à comunidade escolar, bem como prejuízos ao município.

A defesa deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis, contados na forma legal, por meio de protocolo:

• Referência obrigatória: Processo Administrativo nº 214150/2026 Assim, poderá, Vossa Senhoria querendo, em sede de defesa, apresentar proposta de composição do dano, conforme previsto no Art. 12, §1º, V, do Decreto nº 409/2022.

Por fim, não havendo proposta de composição do dano, fica ciente de que, mesmo na ausência de manifestação no prazo concedido, o processo seguirá regularmente, nos termos do Art. 12, §1º, VI. Sem mais, subscrevemo-nos.

Xangri-Lá, 03 de Julho de 2026.

Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades

Publicado por: Renato Correia de Souza Código Identificador: 43C8249D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL Nº 163699/2026

NOTIFICAÇÃO Nº 20/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL Nº 163699/2026 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 157079/2025

NOTIFICADA: MZZ – COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

CNPJ: 24.384.602/0001-58

ENDEREÇO: Rua São Francisco Alves, 388, Menino Deus, Pato Branco/PR, CEP 85502-110 E-MAIL: [email protected]

Assunto: Ciência de decisão administrativa e aplicação de penalidade Prezados.

II – MULTA

MULTA, de 30% (trinta por cento), do valor do contrato, nos termos do art. 20, inciso II, do Decreto Municipal nº 409/2022 e do art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

O valor correspondente à penalidade será apurado pelo setor competente, observada a base de cálculo aplicável ao caso concreto e os parâmetros fixados na decisão administrativa.

O recolhimento da multa deverá observar as condições, prazo e orientações estabelecidas pelo Município, sem prejuízo das demais providências administrativas cabíveis para sua cobrança. III – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR

IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, conforme previsto no art. 20, inciso III, do regulamento municipal, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o art. 20, inciso V.

A sanção impedirá a empresa de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Xangri-Lá, durante o período estabelecido na decisão administrativa.

Para integral ciência da decisão, de seus fundamentos e dos elementos que subsidiaram a responsabilização administrativa, seguem anexos à presente notificação:

I – Relatório Final da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades; e

II – Parecer/Decisão do Secretário Municipal de Administração, que constitui a decisão administrativa proferida no Processo Administrativo Especial. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderá-la no prazo legal ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-lo à autoridade superior para julgamento.

O recurso deverá ser apresentado mediante protocolo, com referência expressa ao Processo Administrativo Especial nº 163699/2026, podendo ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected]. Nos termos do art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021, o recurso terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

• Endereço eletrônico: [email protected]

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