DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
| Nº 380/2026 | CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA GERALDO FERMINO LTDA – ME |
|---|---|
| OBJETO | Aquisição de bancos para praças com estrutura em concreto e assento/encosto em madeira tratada e banco para praças em madeira plástica, conforme Termo de Referência anexado a este Contrato |
| VALOR | R$ 1.656,00 (um mil seiscentos e cinquenta e seis reais) |
| PRAZO VIGÊNCIA | A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 4.4.90.52.42 MOBILIÁRIO EM GERAL 04.122.0037.2204.0000 Emenda 45 – Reformas nas Pracinhas Infantis 1500 Recursos não vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica |
| AMPARO LEGAL | Processo Administrativo nº 225037/2026 |
| DATA ASSINATURA CELSO BASSANI BAR Prefeito Municipal |
05/10/2026 BOSA |
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 76E8F9CE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 383
| Nº 383/2026 | CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E O NÚCLEO DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS LITORAL NORTE (NCCC LITORAL NORTE) |
|---|---|
| OBJETO | A concessão de patrocínio institucional e financeiro pelo Município de Xangri-Lá ao Núcleo de Criadores de Cavalos Crioulos do Litoral Norte, para a realização da Exposição Morfológica do Cavalo Crioulo – Passaporte Expointer de Xangri-Lá, nos dias 16 e 17 de outubro de 2026, mediante associação da imagem institucional, símbolos oficiais e logomarca do Município ao evento, observadas as contrapartidas previstas neste instrumento e noplano de trabalho aprovado |
| VALOR | R$ 282.263,00 (duzentos e oitenta e dois mil duzentos e sessenta e três reais) |
| PRAZO VIGÊNCIA | Vigência apartir de sua assinatura até 31 dejaneiro de 2027 |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.90.39.23 FESTIVIDADES E HOMENAGENS 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica |
| AMPARO LEGAL | Processo Administrativo nº 226066/2026 |
| DATA ASSINATURA | 09/10/2026 |
| CELSO BASSANI BARB | OSA |
| Prefeito Municipal |
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 461C8857
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO Nº 09/2026 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 28656/2022
NOTIFICAÇÃO Nº 09/2026 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 28656/2022
Notificado(a): LIBERTY CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI - EPP
CNPJ/CPF: 20.763.859/0001-60
Endereço: Rua Argentina, 473 - Recanto da Lagoa, Tramandaí -RS. E-mail: [email protected]
Assunto: Notificação para apresentação de defesa – Art. 12, Decreto nº 409/2022
Prezado(a) Senhor(a),
Nos termos do Art. 12 e §1º do Decreto nº 409/2022, notificamos V.Sa. para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta, observando-se como termo inicial o previsto no Art. 10 e parágrafo único do referido Decreto. Esta notificação é expedida pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades do Município de Xangri-Lá, instituída pela Portaria nº 16812/2026. A presente tem a finalidade de dar ciência a Vossa Senhoria, da instauração do Processo Administrativo Especial nº 214150/2026, conforme portaria em anexo, concedendo oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa, por supostamente infringirem o art. 618 do Código Civil, a cerca dos problemas encontrados em relação à obra executada na Escola Manoel Prestes, causando danos e risco à comunidade escolar, bem como prejuízos ao município.
A defesa deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis, contados na forma legal, por meio de protocolo:
• Referência obrigatória: Processo Administrativo nº 214150/2026 Assim, poderá, Vossa Senhoria querendo, em sede de defesa, apresentar proposta de composição do dano, conforme previsto no Art. 12, §1º, V, do Decreto nº 409/2022.
Por fim, não havendo proposta de composição do dano, fica ciente de que, mesmo na ausência de manifestação no prazo concedido, o processo seguirá regularmente, nos termos do Art. 12, §1º, VI. Sem mais, subscrevemo-nos.
Xangri-Lá, 03 de Julho de 2026.
Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades
Publicado por: Renato Correia de Souza Código Identificador: 43C8249D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL Nº 163699/2026
NOTIFICAÇÃO Nº 20/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL Nº 163699/2026 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 157079/2025
NOTIFICADA: MZZ – COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
CNPJ: 24.384.602/0001-58
ENDEREÇO: Rua São Francisco Alves, 388, Menino Deus, Pato Branco/PR, CEP 85502-110 E-MAIL: [email protected]
Assunto: Ciência de decisão administrativa e aplicação de penalidade Prezados.
II – MULTA
MULTA, de 30% (trinta por cento), do valor do contrato, nos termos do art. 20, inciso II, do Decreto Municipal nº 409/2022 e do art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
O valor correspondente à penalidade será apurado pelo setor competente, observada a base de cálculo aplicável ao caso concreto e os parâmetros fixados na decisão administrativa.
O recolhimento da multa deverá observar as condições, prazo e orientações estabelecidas pelo Município, sem prejuízo das demais providências administrativas cabíveis para sua cobrança. III – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, conforme previsto no art. 20, inciso III, do regulamento municipal, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o art. 20, inciso V.
A sanção impedirá a empresa de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Xangri-Lá, durante o período estabelecido na decisão administrativa.
Para integral ciência da decisão, de seus fundamentos e dos elementos que subsidiaram a responsabilização administrativa, seguem anexos à presente notificação:
I – Relatório Final da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades; e
II – Parecer/Decisão do Secretário Municipal de Administração, que constitui a decisão administrativa proferida no Processo Administrativo Especial. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderá-la no prazo legal ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-lo à autoridade superior para julgamento.
O recurso deverá ser apresentado mediante protocolo, com referência expressa ao Processo Administrativo Especial nº 163699/2026, podendo ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected]. Nos termos do art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021, o recurso terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
• Endereço eletrônico: [email protected]
www.diariomunicipal.com.br/famurs 247