DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
20. Referências 48
2 . APRESENTAÇÃO
Prezada Comunidade Escolar,
A Secretaria Municipal de Educação de Triunfo apresenta a Política Municipal de Educação em Tempo Integral como parte do compromisso do Município com a garantia do direito à educação, a promoção da equidade e a melhoria da qualidade da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
A Educação em Tempo Integral constitui uma importante estratégia para a efetivação dos princípios e das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 2.754/2015, especialmente no que se refere à ampliação das oportunidades educacionais, à garantia da permanência dos estudantes na escola e à promoção do desenvolvimento integral.
A concepção de Educação em Tempo Integral adotada pelo Município compreende a ampliação da jornada escolar para além do aumento quantitativo do tempo de permanência na instituição. Trata-se de uma política educacional que busca qualificar o tempo escolar, reorganizando tempos, espaços, práticas pedagógicas e experiências educativas, de modo a assegurar aprendizagens significativas e o desenvolvimento integral dos estudantes.
Nessa perspectiva, a escola constitui-se como espaço de formação integral, contemplando as dimensões cognitiva, física, social, cultural, afetiva e ética, respeitando as singularidades, os diferentes ritmos de aprendizagem e os contextos socioculturais dos estudantes.
A Política de Educação em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Triunfo encontra-se em fase de ampliação no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, em um processo gradual de expansão da oferta, considerando as especificidades de cada etapa da Educação Básica, as necessidades dos estudantes e as condições necessárias para a adequada organização e implementação da política.
A ampliação da Educação em Tempo Integral está fundamentada na compreensão de que aumentar o tempo de permanência do estudante na escola deve estar diretamente relacionado à ampliação das oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento. Para isso, torna-se necessário desenvolver práticas pedagógicas articuladas e um currículo integrado, que estabeleça relações entre os diferentes componentes curriculares, áreas do conhecimento, projetos e experiências educativas.
A Educação em Tempo Integral também se constitui como uma estratégia para fortalecer a permanência, o vínculo e o pertencimento dos estudantes à escola, contribuindo para a redução das desigualdades educacionais e para a garantia de condições mais equitativas de acesso às experiências formativas.
Sua efetivação requer planejamento pedagógico, organização dos espaços e tempos escolares, adequação da infraestrutura, formação e valorização dos profissionais da educação, articulação intersetorial e participação ativa das famílias e da comunidade escolar.
Nesse processo, todos os profissionais que integram a Rede Municipal de Ensino possuem papel fundamental. A construção e a consolidação de uma política de Educação em Tempo Integral pressupõem corresponsabilidade, diálogo, participação e articulação entre os diferentes sujeitos envolvidos no processo educativo.
Assim, a Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com uma política de Educação em Tempo Integral que tenha como centralidade o estudante e seu direito de aprender, desenvolver-se integralmente, permanecer na escola e ter acesso a uma educação pública de qualidade e com equidade.
A ampliação dessa política representa, portanto, um importante movimento de qualificação da educação municipal, alinhado às diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Educação – Lei Municipal nº 2.754/2015, e orientado pela construção coletiva de uma escola que amplie oportunidades, fortaleça aprendizagens e contribua para a formação integral de todos os estudantes.
ROSELI PEREIRA MACHADO
Secretária Municipal De Educação
2.Introdução
São muitos os desafios que permeiam o cenário educacional durante os últimos anos, algumas mudanças tornaram-se significativas, entre elas, as modificações nos diferentes segmentos sociais, assim como, dos paradigmas teóricos, práticos e didáticos. Essas mudanças demandaram preocupações com o contexto escolar e seu atual currículo, que passou a valorizar o papel da escola como formadora de indivíduos capazes de lidar com essa realidade de forma criativa e eficiente, valorizando assim o potencial humano e as especificidades de cada ser.
Dessa forma, a Educação Integral insere-se como um fator essencial para a construção de um ensino de qualidade, uma vez que oportuniza novos caminhos para o ensino, visando uma educação interdisciplinar e transdisciplinar. Nesse contexto, encontramos novas possibilidades que refletem diretamente em um tempo de qualidade, no que se refere ao período em que o estudante, diariamente, permanecerá efetivamente na escola constituindo uma política pública educacional que possibilita atender às diversas demandas da valorização da pessoa desenvolvendo uma cultura pedagógica voltada aos pressupostos do século XXI e alinhados aos pressupostos da BNCC – Base Nacional Comum Curricular, RCG - Referência Curricular Gaúcho e DOM – Documento Orientador Municipal.
Nessa direção, o Decreto Municipal 3.469/2024, Parecer nº. 02/2024, do CME - Conselho Municipal de Educação, Resolução nº. 3/2025, do CME e a Resolução CNE/CEB nº. 7/2025 que orientam o Sistema Municipal de Ensino para a oferta de Educação Integral em Tempo Integral, de forma a construir o melhor percurso para a implantação e implementação da proposta.
Diante disso, a Educação Integral é uma proposta atual de ensino e de aprendizagem que procura envolver os alunos num processo de estímulo das capacidades e inteligências tendo como método de aplicação das ações o reflexivo-dialógico-vivencial, com foco na apreensão do significado do que o sujeito está aprendendo, na construção do sentido bem como, na aplicação do que foi aprendido e no desenvolvimento da inteligência afetiva (através dos vínculos). Além disso, tal modalidade incentiva os estudantes a desenvolverem os seguintes aspectos: cognitivo (o saber educacional); social (o saber coletivo/comunitário); físico (o saber corporal/ movimentos); afetivo (o saber emocional); solidário (o saber fraterno/companheirismo).
É importante destacar que, ao elaborar os caminhos para a implantação da Educação em Tempo Integral, não se pense em preencher os espaços escolares e os tempos ociosos dos estudantes e não se intente na segmentação da rotina escolar em turnos divididos. É preciso compreender que nessa proposta, as diversas ramificações de atividades educacionais (esportivas e de lazer, culturais, artísticas, educoemocionais, de educação ambiental, de inclusão digital, entre outras) devem ser fundamentadas por diretrizes relativas à perspectiva de educação integral para que sejam alcançados resultados efetivos de melhoria da qualidade e da equidade da educação. A presente política tem como referência do Programa Escola em Tempo Integral, os princípios do art. 3º da Portaria 2.036/2023, do Ministério da Educação:
- – Educação Integral em Tempo Integral: A Educação Integral constitui uma concepção de educação voltada ao desenvolvimento multidimensional dos estudantes, enquanto a Educação em Tempo Integral refere-se à organização da oferta educacional com ampliação da jornada escolar. A ampliação do tempo, portanto, não constitui finalidade em si mesma, devendo estar vinculada a uma proposta pedagógica integrada e intencional.
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