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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 259

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

● Resolução CME n° 3, de 09 de dezembro de 2019 que orienta a implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, do Referencial Curricular Gaúcho -RCG e institui o Documento Orientador Municipal - DOM como obrigatórios ao longo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e respectivas modalidades do território municipal de Triunfo/RS;

● Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023, do Conselho do FNDE. Estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em tempo integral;

● Resolução nº 25, de 24 de novembro de 2023, do Conselho do FNDE que institui os critérios de seleção de projetos da ação PAR-Portfólio no âmbito do Programa Escola em tempo integral;

● Resolução nº 26, de 24 de novembro de 2023, do Conselho do FNDE que institui os procedimentos de priorização e critérios de seleção de propostas de reforma e ampliação de unidades escolares e aquisição de mobiliário para atendimento de demandas do Programa Escola em tempo integral;

● Resolução CNE/CEB nº. 7, de 1º de agosto de 2025, do Conselho do Nacional de Educação e Câmara de Educação Básica, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

● Resolução nº. 3, de 23 de outubro de 2025, do Conselho Municipal de Educação de Triunfo, que Dispões sobre a instituição das Diretrizes Municipais para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino.

● Resolução CNE/CEB nº. 2, de 19 de junho de 2026, que altera a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.

Desse modo, o município de Triunfo segue com a implantação de Educação em Tempo Integral, no ensino fundamental e ampliação do atendimento na educação infantil.

2. Objetivos:

2.1 Objetivo Gerais:

⮚ Ampliar tempos, espaços e oportunidades de ensino e aprendizagem aos estudantes da Rede Pública Municipal de Triunfo, por meio da oferta de atividades pedagógicas, culturais, artísticas, técnico-científicas e esportivas relacionadas às áreas do conhecimento, concepções e temas contemporâneos do Currículo da Educação Básica, contribuindo com a formação de cidadãos para o mundo do trabalho, na perspectiva da Educação Integral, em jornada ampliada de 7 horas diárias ou 35 horas semanais de efetivo trabalho pedagógico.

⮚ Desenvolver a recuperação e o fortalecimento das competências do Ensino Fundamental alinhadas à BNCC, RCG e DOM, leitura, escrita e matemática, por meio da personalização do ensino, competências socioemocionais, temas contemporâneos e projeto de vida, visando impulsionar a transformação social e educacional de estudantes da rede municipal.

2.2 Objetivos Específicos:

⮚ Promover a ampliação de tempos e oportunidades educacionais, sociais, culturais, tecnológicos, científicos, esportivas, de saúde e de lazer, com vistas a aprendizagens significativas, que privilegiem a formação multidimensional do estudante;

⮚ Fortalecer as estratégias de ensino por meio de um trabalho articulado, intersetorial e interdisciplinar, com vistas às aprendizagens dos estudantes e à redução da defasagem idade/ano, da evasão e da reprovação escolar;

⮚ Estimular e promover o protagonismo infantil e juvenil, a fim de despertar no estudante a responsabilidade quanto à sua trajetória de vida;

⮚ Estimular o vínculo da escola com a comunidade, com vistas às necessidades de desenvolvimento de habilidades procedimentais e socioemocionais dos estudantes, por meio de vivências teórico-práticas nos diversos segmentos que constituem a sua trajetória de vida; ⮚ Oferecer educação com qualidades humanística, democrática e inclusiva;

⮚ Contribuir para a formação integral dos estudantes mediante atividades pedagógicas que valorizem a integralidade humana, que os preparem para o mundo do trabalho, para o prosseguimento a níveis de estudos posteriores, com base em valores como respeito às diferenças, companheirismo, fraternidade, justiça, sustentabilidade, perseverança.

3. Do acesso e da permanência em equidade

A Política da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Triunfo assegurará o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes em condições de equidade, considerando as diferentes necessidades, contextos sociais, culturais, territoriais e educacionais presentes na comunidade escolar.

A organização do acesso às vagas da educação em tempo integral deverá considerar critérios públicos, transparentes e previamente definidos, priorizando, quando necessário, estudantes e territórios que apresentem maiores necessidades educacionais e sociais, sem qualquer forma de discriminação.

Para a definição das prioridades de acesso e para o acompanhamento da permanência, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes indicadores:

I – situação de vulnerabilidade socioeconômica;

II – risco de abandono ou infrequência escolar;

III – defasagem entre idade e ano escolar;

IV – dificuldades ou defasagens de aprendizagem;

V – condições de acessibilidade e necessidades educacionais específicas;

VI – demais fatores que possam produzir ou ampliar desigualdades educacionais.

A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares, acompanhara sistematicamente a frequência, a participação, o desenvolvimento da aprendizagem e as condições de permanência dos estudantes, identificando situações que possam comprometer sua continuidade na educação em tempo integral.

Nos casos de infrequência, risco de abandono ou outras situações de vulnerabilidade que comprometam a permanência do estudante, deverão ser adotadas estratégias de busca ativa, acolhimento, acompanhamento pedagógico e articulação com a família e, quando necessário, com a rede de proteção e demais políticas públicas.

A permanência em tempo integral deverá estar vinculada à garantia de condições adequadas de aprendizagem, alimentação, descanso, higiene, segurança, acessibilidade, convivência e participação, respeitando as necessidades e especificidades dos estudantes.

A implementação das ações de equidade deverá considerar as diferenças e especificidades dos estudantes, assegurando o atendimento educacional especializado e os recursos de acessibilidade necessários à participação plena nas atividades da educação em tempo integral.

A expansão da oferta de educação em tempo integral deverá considerar, de forma articulada, as necessidades da população, os indicadores educacionais e sociais do território, a capacidade física das unidades escolares, a disponibilidade de profissionais, os recursos financeiros e as condições necessárias para assegurar a qualidade da oferta.

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