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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 266

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

O Projeto é o instrumento balizador para a atuação da instituição de ensino e, por consequência, expressa a prática pedagógica de uma escola e de seus cursos, dando direção à gestão e às atividades educacionais. Deve conter os objetivos que cada escola deseja alcançar, metas a cumprir e sonhos a realizar. O conjunto dessas aspirações, bem como os meios para concretizá-las, é o que dá forma e vida ao PPP. Ele determina, em linhas gerais, quais os grandes objetivos da escola, que competências ela deve desenvolver nos alunos e como pretende fazer isso. A Resolução nº 2 / 2013 - Conselho Municipal de Educação, orienta que o PPP deve contemplar os seguintes itens:

O Projeto constitui o documento norteador das ações educativas de cada instituição, por meio do qual são organizadas e articuladas as formas de desenvolvimento dos conteúdos, considerando a realidade social, cultural e econômica da comunidade em que a escola está inserida. Dessa forma, deve contemplar as especificidades de cada instituição, respeitando as necessidades e particularidades dos estudantes, de modoa promover uma educação inclusiva e de qualidade. Para isso, o PP deve ser flexível e estar em constante atualização, acompanhando as transformações do contexto escolar e as demandas de aprendizagem dos alunos, de modo a assegurar práticas pedagógicas adequadas e coerentes com a realidade de cada comunidade escolar.

10. Da Governança da Política de Educação Integral em Tempo Integral

A governança da Política de Educação Integral em Tempo Integral será organizada de forma democrática, participativa, intersetorial e articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os órgãos colegiados e os demais setores da administração pública, conforme suas respectivas competências.

A governança da Política terá como princípios:

I – gestão democrática e participação da comunidade escolar;

II – articulação entre as diferentes etapas e modalidades da educação básica;

III – colaboração entre os diferentes níveis de gestão educacional;

IV – equidade no acesso, na permanência, na participação e na aprendizagem;

V – transparência dos processos de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação;

VI – articulação intersetorial das políticas públicas, quando necessária à garantia dos direitos dos estudantes;

VII – planejamento baseado em evidências e indicadores educacionais e sociais;

VIII – corresponsabilidade entre os diferentes atores envolvidos na implementação da Política;

IX – monitoramento e avaliação contínuos, visando ao aperfeiçoamento das ações.

10.1 Coordenação Municipal

Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a implementação, o acompanhamento e a avaliação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, assegurando sua articulação com os instrumentos de planejamento e gestão educacional do Município. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

⮚ Elaborar, coordenar e acompanhar o plano de implementação e expansão da educação em tempo integral;

⮚ Definir, em conjunto com as unidades escolares, estratégias para garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes; ⮚ Assegurar as condições necessárias de infraestrutura, recursos materiais e profissionais para o desenvolvimento da Política, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;

⮚ Acompanhar a execução das diretrizes operacionais e articular, junto à Secretaria;

⮚ Supervisionar as ações propostas pelos Planos Políticos-Pedagógicos das escolas participantes do Programa;

⮚ Administrar, direta ou indiretamente, os recursos de diversas naturezas: materiais, humanos e financeiros necessários à implantação do Programa;

⮚ Promover formação continuada dos profissionais envolvidos na educação integral;

⮚ Articular, quando necessário, ações com outras Secretarias e órgãos públicos, instituições e entidades parceiras;

⮚ Avaliar e diagnosticar os resultados obtidos pelas Escolas participantes para auxiliar na revisão das estratégias de implantação e na orientação da política de manutenção do Programa.

Compete à equipe gestora da unidade escolar:

10.2 Gestor(a)

O/A Gestor(a) é responsável pela orientação administrativa, pedagógica e financeira da escola, pelo acompanhamento e apresentação à Secretaria Municipal de Educação informações e resultados referentes à execução das ações, e ainda o fortalecimento a articulação da escola com as famílias, o território e os equipamentos públicos e comunitários existentes.

*Observação: a gestão escolar será composta pelo diretor (gestor) e o vice-diretor que também dará suporte pedagógico às ações escolares.

10.3 Supervisor escolar

O(A) Supervisor(a) Escolar é responsável por mediar a equipe docente e a gestão escolar.

Além disso, sua atividade se voltará a:

⮚ Auxiliar e implementar a execução dos planos de ação e do Plano Político-Pedagógico;

⮚ Orientar o cumprimento do currículo escolar e dos tempos escolares;

⮚ Acompanhar o processo avaliativo, bem como analisar os resultados obtidos e traçar estratégias para a manutenção e melhoria dos resultados.

10.4 Orientador escolar

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