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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 267

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

O(A) Orientador(a) Escolar é responsável por acompanhar o desenvolvimento pessoal e social dos estudantes. Além disso, seu labor se voltará para:

10.5 Das Unidades Escolares

As unidades escolares que ofertam educação em tempo integral serão responsáveis pela execução da Política em âmbito escolar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e com a comunidade escolar.

Compete à equipe gestora da unidade escolar:

I – garantir a implementação das diretrizes da Política no cotidiano escolar;

II – promover a participação dos profissionais da educação, estudantes e famílias no planejamento e acompanhamento das ações;

III – acompanhar frequência, participação, aprendizagem e permanência dos estudantes;

IV – identificar situações de vulnerabilidade, infrequência ou risco de abandono e adotar estratégias de acompanhamento e busca ativa;

V – assegurar a articulação entre o currículo, as atividades diversificadas, os diferentes tempos e espaços educativos;

VI – promover o planejamento coletivo e o acompanhamento das práticas pedagógicas;

VII – manter atualizados os registros necessários ao monitoramento da Política;

VIII – apresentar à Secretaria Municipal de Educação informações e resultados referentes à execução das ações;

IX – fortalecer a articulação da escola com as famílias, o território e os equipamentos públicos e comunitários existentes.

10.6 Da Participação e do Controle Social

A implementação da Política deverá assegurar mecanismos permanentes de participação da comunidade escolar e de controle social, por meio do Conselho Escolar, Conselho Municipal de Educação e demais espaços colegiados constituídos no âmbito educacional.

Os órgãos colegiados poderão participar da análise, do acompanhamento e da avaliação das ações da Política, contribuindo para o aperfeiçoamento das estratégias de implementação e expansão da educação em tempo integral.

A participação dos estudantes deverá ser incentivada por meio de espaços de escuta, representação e protagonismo, considerando sua faixa etária e as especificidades de cada etapa de ensino.

10.7 Da Articulação Intersetorial

A Política de Educação Integral em Tempo Integral poderá articular-se com outras políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança alimentar, direitos humanos e proteção da criança e do adolescente.

A articulação intersetorial terá como finalidade ampliar as condições de proteção, desenvolvimento integral, aprendizagem, participação e permanência dos estudantes, respeitadas as competências legais de cada órgão ou política pública.

Quando identificadas situações que ultrapassem a competência da unidade escolar ou da Secretaria Municipal de Educação, deverão ser estabelecidos fluxos de encaminhamento e acompanhamento junto aos serviços e órgãos competentes.

10.8 Do Planejamento, Monitoramento e Avaliação

A governança da Política deverá estar articulada aos instrumentos de planejamento educacional do Município, especialmente ao Plano Municipal de Educação, ao Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares e aos demais instrumentos de planejamento e gestão da educação municipal. A Secretaria Municipal de Educação deverá realizar avaliação periódica da implementação da Política, considerando, entre outros aspectos:

I – ampliação e distribuição da oferta de vagas;

II – perfil e condições de acesso dos estudantes;

III – frequência e permanência;

IV – participação dos estudantes;

V – resultados de aprendizagem;

VI – condições de infraestrutura e acessibilidade;

VII – disponibilidade e formação dos profissionais;

VIII – participação das famílias e da comunidade; IX – articulação intersetorial;

X – execução das metas estabelecidas.

Os resultados do monitoramento e da avaliação deverão subsidiar a tomada de decisões, a revisão das estratégias, a definição de prioridades e o planejamento da expansão da educação em tempo integral. A expansão da Política deverá ocorrer de forma gradual, planejada e sustentável, considerando a demanda educacional, os indicadores de equidade, a capacidade de atendimento das unidades escolares, a disponibilidade de profissionais, a infraestrutura, os recursos financeiros e as condições necessárias para garantir a qualidade da oferta.

10.9 Da Transparência e do Aperfeiçoamento da Política

A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar transparência às informações relativas ao planejamento, à implementação, ao monitoramento e à avaliação da Política, observada a legislação vigente quanto à proteção de dados pessoais.

A Política de Educação Integral em Tempo Integral deverá ser objeto de avaliação e aperfeiçoamento periódico, considerando os resultados alcançados, as necessidades identificadas pela comunidade escolar, as mudanças na legislação educacional e as condições sociais e educacionais do Município.

A governança da Política constitui processo contínuo e compartilhado, devendo promover a articulação entre planejamento, execução, monitoramento, avaliação e participação social, com vistas à garantia do direito à educação integral e à redução das desigualdades educacionais.

11. Matriz Curricular da Escola/Turma em Tempo Integral nos Anos Iniciais

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