DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437
O(A) Orientador(a) Escolar é responsável por acompanhar o desenvolvimento pessoal e social dos estudantes. Além disso, seu labor se voltará para:
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Contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes;
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acompanhar frequência, participação e permanência dos estudantes;
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Visar a formação crítica e participativa dos estudantes;
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Zelar pelo processo de aprendizagem e formação dos estudantes por meio do auxílio ao docente na compreensão dos comportamentos das crianças;
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identificar situações de vulnerabilidade, infrequência ou risco de abandono e adotarestratégias de acompanhamento e busca ativa;
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Mediar a relação entre o ambiente escolar, a família e a comunidade.
10.5 Das Unidades Escolares
As unidades escolares que ofertam educação em tempo integral serão responsáveis pela execução da Política em âmbito escolar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e com a comunidade escolar.
Compete à equipe gestora da unidade escolar:
I – garantir a implementação das diretrizes da Política no cotidiano escolar;
II – promover a participação dos profissionais da educação, estudantes e famílias no planejamento e acompanhamento das ações;
III – acompanhar frequência, participação, aprendizagem e permanência dos estudantes;
IV – identificar situações de vulnerabilidade, infrequência ou risco de abandono e adotar estratégias de acompanhamento e busca ativa;
V – assegurar a articulação entre o currículo, as atividades diversificadas, os diferentes tempos e espaços educativos;
VI – promover o planejamento coletivo e o acompanhamento das práticas pedagógicas;
VII – manter atualizados os registros necessários ao monitoramento da Política;
VIII – apresentar à Secretaria Municipal de Educação informações e resultados referentes à execução das ações;
IX – fortalecer a articulação da escola com as famílias, o território e os equipamentos públicos e comunitários existentes.
10.6 Da Participação e do Controle Social
A implementação da Política deverá assegurar mecanismos permanentes de participação da comunidade escolar e de controle social, por meio do Conselho Escolar, Conselho Municipal de Educação e demais espaços colegiados constituídos no âmbito educacional.
Os órgãos colegiados poderão participar da análise, do acompanhamento e da avaliação das ações da Política, contribuindo para o aperfeiçoamento das estratégias de implementação e expansão da educação em tempo integral.
A participação dos estudantes deverá ser incentivada por meio de espaços de escuta, representação e protagonismo, considerando sua faixa etária e as especificidades de cada etapa de ensino.
10.7 Da Articulação Intersetorial
A Política de Educação Integral em Tempo Integral poderá articular-se com outras políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança alimentar, direitos humanos e proteção da criança e do adolescente.
A articulação intersetorial terá como finalidade ampliar as condições de proteção, desenvolvimento integral, aprendizagem, participação e permanência dos estudantes, respeitadas as competências legais de cada órgão ou política pública.
Quando identificadas situações que ultrapassem a competência da unidade escolar ou da Secretaria Municipal de Educação, deverão ser estabelecidos fluxos de encaminhamento e acompanhamento junto aos serviços e órgãos competentes.
10.8 Do Planejamento, Monitoramento e Avaliação
A governança da Política deverá estar articulada aos instrumentos de planejamento educacional do Município, especialmente ao Plano Municipal de Educação, ao Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares e aos demais instrumentos de planejamento e gestão da educação municipal. A Secretaria Municipal de Educação deverá realizar avaliação periódica da implementação da Política, considerando, entre outros aspectos:
I – ampliação e distribuição da oferta de vagas;
II – perfil e condições de acesso dos estudantes;
III – frequência e permanência;
IV – participação dos estudantes;
V – resultados de aprendizagem;
VI – condições de infraestrutura e acessibilidade;
VII – disponibilidade e formação dos profissionais;
VIII – participação das famílias e da comunidade; IX – articulação intersetorial;
X – execução das metas estabelecidas.
Os resultados do monitoramento e da avaliação deverão subsidiar a tomada de decisões, a revisão das estratégias, a definição de prioridades e o planejamento da expansão da educação em tempo integral. A expansão da Política deverá ocorrer de forma gradual, planejada e sustentável, considerando a demanda educacional, os indicadores de equidade, a capacidade de atendimento das unidades escolares, a disponibilidade de profissionais, a infraestrutura, os recursos financeiros e as condições necessárias para garantir a qualidade da oferta.
10.9 Da Transparência e do Aperfeiçoamento da Política
A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar transparência às informações relativas ao planejamento, à implementação, ao monitoramento e à avaliação da Política, observada a legislação vigente quanto à proteção de dados pessoais.
A Política de Educação Integral em Tempo Integral deverá ser objeto de avaliação e aperfeiçoamento periódico, considerando os resultados alcançados, as necessidades identificadas pela comunidade escolar, as mudanças na legislação educacional e as condições sociais e educacionais do Município.
A governança da Política constitui processo contínuo e compartilhado, devendo promover a articulação entre planejamento, execução, monitoramento, avaliação e participação social, com vistas à garantia do direito à educação integral e à redução das desigualdades educacionais.
11. Matriz Curricular da Escola/Turma em Tempo Integral nos Anos Iniciais
www.diariomunicipal.com.br/famurs 267