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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 23

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3932

ONDE SE LÊ:

“Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] e telefone 62 99531-3037 – Helenamar Borges da Silva.”

LEIA-SE:

“Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] e telefone +55 (64) 99250-1541 – Helenamar Borges da Silva.”

2. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

2.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, inclusive o restante do item 13.3, que não foram expressamente modificadas por esta retificação.

2.2. A presente retificação integra o edital original para todos os fins, produzindo efeitos a partir de sua publicação, devendo receber divulgação pelos mesmos canais oficiais utilizados para o edital originário.

Portelândia/GO, 15 de outubro de 2026.

HELENAMAR BORGES DA SILVA

Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Eventos, Esporte e Festa do Carreiro

Publicado por: Fabio Henrique de Melo Código Identificador: 8EFF8321

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº 25572026

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, na data da assinatura digital.

MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal

Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: 5BD5E356

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 1975/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n. 1975/2026

"Declara DISPENSÁVEL de licitação custeio de fornecimento de materiais de fisioterapia para atendera demanda da Academia da Saúde, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde;

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO

Processo nº 25572026

Autoriza o Adiantamento na forma disposta no art. 4º do Decreto Municipal de nº 142, de 30/10/2025.

A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de despesas em regime de adiantamento, nos termos dispostos no art. 68 e 69 da Lei 4.320/64, regulamentados pelo Decreto Municipal de nº 142/2025;

CONSIDERANDO a designação do tomador do adiantamento, conforme disposto na Portaria SMS de nº 979, de 04/11/2025;

CONSIDERANDO a formalização de Processo Administrativo próprio, cujo teor é a apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos no mês que antecede, de forma que fora devidamente apreciado, deliberado pela aprovação, na forma preconizada na legislação de regência;

CONSIDERANDO que os referidos autos administrativos estão instruídos da documentação exigida no versado Decreto Municipal e demais legislação de regência.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para fornecimento de materiais de fisioterapia para atender a demanda da Academia da Saúde, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde ;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º. Autoriza o Adiantamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao servidor público municipal, Sr. SAULO ADRIANO BASTOS MORAIS , ocupante do cargo efetivo de Motorista, de Matrícula Funcional nº 3.910, objeto do Processo Administrativo de nº 25572026.

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados deverão serem utilizados no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no art. 2º e art. 5º do Decreto nº 142/2025.

Art. 2º. Fica a tomadora do Adiantamento, notificada a prestar contas dos recursos que tratam o presente Ato, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, nos termos do art. 8º, do Decreto Municipal.

Art. 1º. Declara dispensável a licitação para aquisição de materiais de fisioterapia para atender a demanda da Academia da Saúde, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde , que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 4.405,30 (quatro mil, quatrocentos e cinco reais e trinta centavos), objeto do Processo Administrativo de n. 1975/2026 .

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

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