DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3932
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa CIRURGICA ALSTYN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n . 23.141.314/0001-00, estabelecida na AV Comercial, S/N, Qd.02 Lt.01 ,Lt.02 Lt.22 Lt.23 , Residencial Solar Cardoso I, Abadia de Goiás-GO, CEP: 75.345-000 , no valor de R$ 733,25 (setecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos) , a empresa AAS SOBROSA LTDA - APOLO ESPORTIVA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n . 03.406.822/0001-65 , estabelecida na, Rua 03, N 611,Setor Centro, Goiânia/GO, 74.023-010, no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), a empresa DELTA COMERCIO E NEGOCIOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 55.049.717/0001-10 , estabelecida na Rua 15 Nº309, Jardim Goiás, Rio Verde/GO , CEP: 75.903-420 , no valor de R$ 2.992,05 (dois mil, novecentos e noventa e dois reais e cinco centavos), sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentaram documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades da Unidade Básica de Saúde II 06.08.10.301.0005.2.034 - 3.3.90.30 , Ficha: 172 , Sub Elemento: 36 , Recurso: Recursos Transferidos pelo SUS - Ministério da Saúde , Fonte de Recursos: 107 , Destinação de Recursos : 008 – Piso de Atenção Básica (PAB) , ano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a dispensa de instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de compra de produtos com entrega imediata, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da lei de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E GESTOR DO FMS, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
ELIETE APª. MARTINS RIBEIRO
Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: 1AA99B72
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2505/2026
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n. 2505/2026
"Declara DISPENSÁVEL de licitação custeio de tomada de serviços de seguro patrimonial de veículos utilizados nas atividades de saúde pública, do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para serviços de seguro veicular de veículo do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável a licitação para contratação de serviços de seguro veicular de veículo do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, interesse da secretaria municipal de saúde que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 1.272,84 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) , objeto do Processo Administrativo de n . 2505/2026 .
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa SEGUROS SURA S.A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 33.065.699/0001-27 , estabelecida na AV PDE Antônio Jose Dos Santos, Nº1530, Cidades Moções CEP: 04.563-004, São Paulo- SP, no valor constante no art. 1º, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentaram documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento : Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 06.08.10.301.0005.2.044 - 3.3.90.27, Ficha : 187 , Sub Elemento: 00 , Fonte de Recurso: 102 – Fundo Municipal de Saúde – Movimento da Aplicação de 15%, Destinação de Recursos : 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a dispensa de instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de compra de produtos com entrega imediata, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da lei de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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