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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 29

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3932

- CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

5.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, a Sra. ADRIELE RESENDE DOS SANTOS, servidora pública municipal, de Matrícula Funcional nº 4020, em atendimento à legislação de regência. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E EQUILÍBRIO

6.1. O valor da presente contratação é de R$ 11.502,00 (onze mil, quinhentos e dois reais), referentes ao período de vigência no exercício financeiro de 2026, a serem pagos conforme o fornecimento dos itens do objeto contratual. O pagamento à CONTRATADA será efetuado após o recebimento definitivo do material, em moeda nacional, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar do atesto da Fatura/Nota Fiscal, p or meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.

6.2. O preço ou remuneração do contrato será reajustado pelo IPCA, na forma de legislação vigente, respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses;

6.3. O pagamento dos itens fornecidos será efetuado após a apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada p or quem de direito, responsável pelo acompanhamento e recebimento dos itens e da competente liquidação da despesa;

6.4. Se os itens não foram fornecidos de conformidade com as condições previstas no contrato, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento definitivo;

6.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendência de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado à contratada, reiniciando-se o prazo para a quitação da fatura a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO

7.1. A vigência será iniciada na data de sua assinatura com prazo final em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 e seguintes da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta aquisição à conta das dotações próprias do vigente orçamento: 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.30.00; Ficha Orçamentária: 345; Sub Elemento: 29; Fonte/Destinação de Recursos: 101/000, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos do Processo Administrativo.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

9.1.1. Constituem motivos para rescisão sem indenização: O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;

A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

A decretação de falência ou insolvência civil;

A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Admini stração e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato;

Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta. 9.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais.

É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 9.1.1.1., 9.1.1.2., 9.1.1.3.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

10.1. Fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste contrato após a emissão da Ordem de Fornecimento, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor empenhado.

10.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos da legislação de regência, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

10.3. Quem convocada dentro do prazo de validade, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.

10.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

10.5. As sanções de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancári a devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

Cláusula Décima PRIMEIRA – Do Foro

11.1. Fica eleito o foro da comarca de Mineiros, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .

12.1. E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais.

12.2. As partes acordam em admitir como casos de rescisão do presente contrato, as hipóteses previstas na legislação de regência.

Portelândia, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2026.

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