DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725
releases para imprensa.
Identidade Visual
Todos os materiais deverão observar a identidade visual oficial da Secretaria Municipal de Educação e as orientações de uso da marca do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, quando autorizadas, respeitando a legislação eleitoral e as normas de comunicação institucional.
VII – Apresentar propostas e sugestões para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização; VIII – Contribuir para a identificação de desafios e para a proposição de estratégias de enfrentamento;
IX – Acompanhar os resultados e indicadores relacionados à alfabetização no município;
X – Exercer outras atribuições relacionadas à sua finalidade.
Art. 4º O – CEMCPE/BA será composto por:
14. MENSAGENS-CHAVE
Toda criança tem direito à alfabetização na idade certa. Alfabetizar é compromisso de todos.
A família é parceira da escola no processo de alfabetização. A formação continuada fortalece a aprendizagem.
O acompanhamento dos resultados melhora a qualidade da educação. O município participa do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
O Selo CNCA reconhece o compromisso das redes de ensino com a alfabetização.
15. VIGÊNCIA
O presente Plano de Comunicação terá vigência durante todo o ciclo de implementação das ações referentes ao AlfaMais de Buriti Alegre/CNCA 2026 , podendo ser atualizado sempre que necessário, conforme orientações do Ministério da Educação, da Secretaria de Estado da Educação de Goiás e da Secretaria Municipal de Educação.
Buriti Alegre -GO , 19 de agosto de 2026.
Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 368559FD
SECRETARIA DE EDUCAÇAO PORTARIA 04-2026
Portaria n°04/2026 Buriti Alegre 19 de agosto de 2026
Dispõe sobre a instituição do COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO PELA EDUCAÇÃO DE BURITI ALEGRE – CEMCPE/BA–no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI ALEGRE , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e tendo em vista a necessidade de fortalecer a governança e a articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMCPE/BA , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a fim de realizar a governança da formulação, articulação, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização , em consonância com os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Pela Educação de Buriti Alegre, – CEMCPE/BA composto pelos representantes indicados no artigo 3º desta Portaria.
Art. 3º Compete ao – CEMCPE/BA :
I – Apreciar e contribuir para a formulação da Política Municipal de Alfabetização ;
II – Apreciar e acompanhar o planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
III – apreciar relatórios e informações referentes ao monitoramento da implementação da política, programas e ações no âmbito do município;
IV – Sistematizar dados e subsidiar a tomada de decisões relacionadas à alfabetização;
V – Promover a articulação entre os diferentes segmentos representados no Comitê, fortalecendo o regime de colaboração e a participação social;
VI – Acompanhar as ações relacionadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino;
I – A Secretária Municipal de Educação, que o coordenará;
II – A Articuladora Municipal do Compromisso, que exercerá a função de Coordenadora Executiva;
III – 1 (um/uma) representante dos professores da Educação Infantil; IV – 1 (um/uma) representante dos professores dos anos de alfabetização;
V – 1 (um/uma) Coordenador(a) Pedagógico(a); VI – 1 (um/uma) Diretor(a) Escolar;
VII – 1 (um/uma) representante da Educação Especial;
VIII – 1 (um/uma) representante da Educação Indígena e Quilombola, quando o município ofertar essa modalidade de ensino;
IX – 1 (um/uma) representante do Conselho Municipal de Educação; X – 1 (um/uma) representante de Pais/Responsáveis – Sociedade Civil.
Parágrafo único. Os membros do – CEMCPE/BA serão designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O CEMC reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente , e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou de quem o substitua.
§ 1º O quórum de reunião do – CEMCPE/BA é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do – CEMCPE/BA terá direito ao voto de qualidade.
§ 3º O Coordenador do – CEMCPE/BA poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º A Coordenação Executiva do – CEMCPE/BA será exercida pela Articuladora Municipal do Compromisso, a quem caberá apoiar a organização das reuniões, a sistematização das informações e o acompanhamento dos encaminhamentos definidos pelo Comitê.
Art. 7º A participação no – CEMCPE/BA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Os membros do que se encontrarem no município sede das reuniões poderão participar presencialmente – CEMCPE/BA e ou, quando definido pela Coordenação, por meio de videoconferência.
Art. 9º O – CEMCPE/BA deverá elaborar o seu Regimento Interno , definindo as competências, a organização, o funcionamento e os procedimentos para o desenvolvimento de suas atividades, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 10. As deliberações do – CEMCPE/BA serão registradas em ata, contendo a pauta, os assuntos discutidos, os encaminhamentos e, quando houver, as decisões tomadas pelos membros.
Parágrafo único. A ata das reuniões deverá ser disponibilizada para ciência dos membros do CEMC e, quando couber, publicada no portal oficial da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Pela Educação de Buriti Alegre –– CEMCPE/BA , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Buriti Alegre, os seguintes representante
| REPRESENTAÇÃO | NOME DO(A) REPRESENTANTE |
FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Educação |
Ana Flávia Marques | Coordenadora doCEMCPE/BA |
| Secretaria Municipal de Educação |
Elisângela Martins da Silva Mendes |
Coordenadora Executiva / Articuladora Municipal doCEMCPE/BA |
| Professores da Educação Infantil |
Maria Lúcia de Souza Carvalho |
Membro |
| Professores dos anos de alfabetização |
Cleuma Rodrigues de Moura Carvalho |
Membro |
| Coordenação Pedagógica | Eli Anai Vaz Vieira | Membro |
| Direção Escolar | Sueila Cintia Soares | Membro |
| Educação Especial | Caroline Cristine de M. Arantes |
Membro |
| Conselho Municipal de Educação |
Elaine Barros dos Santos | Membro |
| Pais/Responsáveis – Sociedade Civil |
Raquel Verzelone F. Oliveira | Membro |
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