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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 22

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725

releases para imprensa.

Identidade Visual

Todos os materiais deverão observar a identidade visual oficial da Secretaria Municipal de Educação e as orientações de uso da marca do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, quando autorizadas, respeitando a legislação eleitoral e as normas de comunicação institucional.

VII – Apresentar propostas e sugestões para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização; VIII – Contribuir para a identificação de desafios e para a proposição de estratégias de enfrentamento;

IX – Acompanhar os resultados e indicadores relacionados à alfabetização no município;

X – Exercer outras atribuições relacionadas à sua finalidade.

Art. 4º O – CEMCPE/BA será composto por:

14. MENSAGENS-CHAVE

Toda criança tem direito à alfabetização na idade certa. Alfabetizar é compromisso de todos.

A família é parceira da escola no processo de alfabetização. A formação continuada fortalece a aprendizagem.

O acompanhamento dos resultados melhora a qualidade da educação. O município participa do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

O Selo CNCA reconhece o compromisso das redes de ensino com a alfabetização.

15. VIGÊNCIA

O presente Plano de Comunicação terá vigência durante todo o ciclo de implementação das ações referentes ao AlfaMais de Buriti Alegre/CNCA 2026 , podendo ser atualizado sempre que necessário, conforme orientações do Ministério da Educação, da Secretaria de Estado da Educação de Goiás e da Secretaria Municipal de Educação.

Buriti Alegre -GO , 19 de agosto de 2026.

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 368559FD

SECRETARIA DE EDUCAÇAO PORTARIA 04-2026

Portaria n°04/2026 Buriti Alegre 19 de agosto de 2026

Dispõe sobre a instituição do COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO PELA EDUCAÇÃO DE BURITI ALEGRE – CEMCPE/BA–no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI ALEGRE , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e tendo em vista a necessidade de fortalecer a governança e a articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização, resolve:

Art. 1º Dispor sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMCPE/BA , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a fim de realizar a governança da formulação, articulação, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização , em consonância com os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Pela Educação de Buriti Alegre, – CEMCPE/BA composto pelos representantes indicados no artigo 3º desta Portaria.

Art. 3º Compete ao – CEMCPE/BA :

I – Apreciar e contribuir para a formulação da Política Municipal de Alfabetização ;

II – Apreciar e acompanhar o planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

III – apreciar relatórios e informações referentes ao monitoramento da implementação da política, programas e ações no âmbito do município;

IV – Sistematizar dados e subsidiar a tomada de decisões relacionadas à alfabetização;

V – Promover a articulação entre os diferentes segmentos representados no Comitê, fortalecendo o regime de colaboração e a participação social;

VI – Acompanhar as ações relacionadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino;

I – A Secretária Municipal de Educação, que o coordenará;

II – A Articuladora Municipal do Compromisso, que exercerá a função de Coordenadora Executiva;

III – 1 (um/uma) representante dos professores da Educação Infantil; IV – 1 (um/uma) representante dos professores dos anos de alfabetização;

V – 1 (um/uma) Coordenador(a) Pedagógico(a); VI – 1 (um/uma) Diretor(a) Escolar;

VII – 1 (um/uma) representante da Educação Especial;

VIII – 1 (um/uma) representante da Educação Indígena e Quilombola, quando o município ofertar essa modalidade de ensino;

IX – 1 (um/uma) representante do Conselho Municipal de Educação; X – 1 (um/uma) representante de Pais/Responsáveis – Sociedade Civil.

Parágrafo único. Os membros do – CEMCPE/BA serão designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º O CEMC reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente , e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou de quem o substitua.

§ 1º O quórum de reunião do – CEMCPE/BA é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do – CEMCPE/BA terá direito ao voto de qualidade.

§ 3º O Coordenador do – CEMCPE/BA poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de reuniões, sem direito a voto.

Art. 6º A Coordenação Executiva do – CEMCPE/BA será exercida pela Articuladora Municipal do Compromisso, a quem caberá apoiar a organização das reuniões, a sistematização das informações e o acompanhamento dos encaminhamentos definidos pelo Comitê.

Art. 7º A participação no – CEMCPE/BA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Os membros do que se encontrarem no município sede das reuniões poderão participar presencialmente – CEMCPE/BA e ou, quando definido pela Coordenação, por meio de videoconferência.

Art. 9º O – CEMCPE/BA deverá elaborar o seu Regimento Interno , definindo as competências, a organização, o funcionamento e os procedimentos para o desenvolvimento de suas atividades, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 10. As deliberações do – CEMCPE/BA serão registradas em ata, contendo a pauta, os assuntos discutidos, os encaminhamentos e, quando houver, as decisões tomadas pelos membros.

Parágrafo único. A ata das reuniões deverá ser disponibilizada para ciência dos membros do CEMC e, quando couber, publicada no portal oficial da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Pela Educação de Buriti Alegre –– CEMCPE/BA , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Buriti Alegre, os seguintes representante

REPRESENTAÇÃO NOME
DO(A)
REPRESENTANTE

FUNÇÃO
Secretaria
Municipal
de
Educação
Ana Flávia Marques Coordenadora doCEMCPE/BA
Secretaria
Municipal
de
Educação
Elisângela Martins da Silva
Mendes

Coordenadora Executiva / Articuladora
Municipal doCEMCPE/BA
Professores
da
Educação
Infantil
Maria
Lúcia
de
Souza
Carvalho

Membro
Professores
dos
anos
de
alfabetização
Cleuma Rodrigues de Moura
Carvalho

Membro
Coordenação Pedagógica Eli Anai Vaz Vieira Membro
Direção Escolar Sueila Cintia Soares Membro
Educação Especial Caroline
Cristine
de
M.
Arantes

Membro
Conselho
Municipal
de
Educação
Elaine Barros dos Santos Membro
Pais/Responsáveis
–
Sociedade Civil
Raquel Verzelone F. Oliveira Membro

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