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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 23

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725

Art. 12 Os membros designados exercerão suas funções no – CEMCPE/BA observando as atribuições estabelecidas na Portaria nº 04/2026 e no Regimento Interno do Comitê, quando aprovado.

Art. 13 A participação dos membros no – CEMCPE/BA será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 14 O mandato dos membros será de dois anos , permitida a recondução, conforme estabelecido no Regimento Interno do – CEMCPE/BA .

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Buriti Alegre – GO, 19 de Agosto de 2026.

ANA FLAVIA MARQUES Secretaria de Educação

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 18BF8555

SECRETARIA DE EDUCAÇAO PORTARIA 07-2026

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO: PORTARIA INSTITUIDORA E RELATÓRIO TÉCNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI ALEGRE

Art. 4º Compete ao(à) Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental:

I – Coordenar pedagogicamente as ações relacionadas à alfabetização no Ensino Fundamental;

II – Acompanhar a implementação das ações nas unidades escolares; III – articular as ações da política com o planejamento pedagógico da rede;

IV – Acompanhar indicadores e resultados relacionados à alfabetização.

Art. 5º Compete à Articuladora Municipal:

I – Articular as ações da Política Municipal de Alfabetização entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais da rede;

II – Mobilizar os profissionais envolvidos nas ações da política; III – Acompanhar e monitorar a execução das ações;

IV – Apoiar a comunicação e a articulação entre os diferentes atores responsáveis pela implementação da política.

Art. 6º Compete à Formadora Municipal de Gestão:

I – Apoiar a formação das equipes gestoras das unidades escolares; II – Desenvolver ações formativas relacionadas à gestão e à implementação da Política Municipal de Alfabetização;

III – apoiar as equipes gestoras no acompanhamento das ações e dos resultados de aprendizagem.

Art. 7º Compete à Formadora Municipal de Alfabetização:

I – Desenvolver e acompanhar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização; II – Apoiar professores e equipes pedagógicas na implementação das estratégias de alfabetização;

Portaria nº 07/2026.

Dispõe sobre a designação da equipe responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Buriti Alegre e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE Buriti Alegre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre a gestão educacional, a coordenação pedagógica, a formação continuada e o acompanhamento das unidades escolares para a garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a equipe responsável pela condução e desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Buriti Alegre, a equipe responsável pela elaboração, implementação, articulação, formação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º A equipe de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes profissionais/funções:

III – Contribuir para o acompanhamento dos processos de ensino e aprendizagem;

IV – Apoiar a análise dos resultados das avaliações e a definição de estratégias pedagógicas.

Art. 8º Compete à Formadora Municipal de Educação Infantil: I – Desenvolver ações de formação continuada voltadas aos profissionais da Educação Infantil;

II – Apoiar práticas pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento integral das crianças e as aprendizagens necessárias ao processo de alfabetização;

III – articular as ações da Educação Infantil às estratégias da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 9º Os profissionais designados nesta Portaria atuarão de forma articulada, no âmbito de suas respectivas atribuições, com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração e implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 10 . Os nomes dos profissionais designados, o regime de trabalho, a carga horária dedicada e suas respectivas funções constam no Relatório Técnico anexo que integra esta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Buriti Alegre , 15 de setembro de 2026.

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Assinatura e Carimbo

ANEXO I – RELATÓRIO TÉCNICO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

I – Secretário(a) Municipal de Educação;

II – Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental;

III – Articulador(a) Municipal;

Município: Buriti Alegre

Secretaria Municipal de Educação Buriti Alegre

IV – Formador(a) Municipal de Gestão;

V – Formador(a) Municipal de Alfabetização;

1. APRESENTAÇÃO

VI – Formador(a) Municipal de Educação Infantil.

Art. 3 º Compete ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação:

I – Assegurar as condições institucionais para a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Coordenar as ações da política no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

III – Promover a articulação entre os diferentes setores e profissionais envolvidos;

IV – Acompanhar os resultados e as estratégias destinadas à garantia da alfabetização das crianças da rede municipal.

O presente Relatório Técnico tem por finalidade apresentar a estrutura administrativa e pedagógica constituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Buriti Alegre, para fortalecer a capacidade institucional de elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

A estrutura está organizada de forma articulada, envolvendo a gestão da Secretaria Municipal de Educação, a coordenação do Ensino Fundamental, a articulação municipal e profissionais responsáveis

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