Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 25

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725

XI – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade. Art. 4º São atribuições dos membros do CEMCPE/BA:

I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – analisar os documentos e informações apresentados ao Comitê; III – contribuir para as discussões e decisões do colegiado; IV – apresentar propostas, sugestões e recomendações relacionadas à alfabetização;

V – representar o segmento ou instituição que integra, promovendo o diálogo entre o Comitê e sua respectiva representação; VI – acompanhar os encaminhamentos definidos pelo Comitê; VII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento; VIII – desempenhar outras atribuições relacionadas às finalidades do CEMC.

Art. 5º A função de membro do CEMCPE/BA é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º O CEMCPE/BA será composto pelos representantes definidos na Portaria de instituição e no respectivo ato de designação dos membros, observada a seguinte composição:

I – Secretário(a) Municipal de Educação – Coordenador(a) do CEMCPE/BA; Ana Flávia Marques.

II – Articulador(a) Municipal do Compromisso – Coordenador(a) Executivo(a); Elisângela Martins Da Silva Mendes. III – 1 (um/uma) Professor(a) da Educação Infantil; Maria Lúcia de Souza Carvalho.

IV – 1 (um/uma) Professor(a) dos anos de alfabetização; Cleuma Rodrigues de Moura Carvalho.

V – 1 (um/uma) Coordenador(a) Pedagógico(a); Eli Anai Vaz Vieira. VI – 1 (um/uma) Diretor(a) Escolar; Sueila Cíntia Soares.

VII – 1 (um/uma) representante da Educação Especial; Caroline Cristine de Menezes Arantes.

VIII – 1 (um/uma) representante da Educação Indígena e Quilombola, quando o município ofertar essa modalidade de ensino; IX – 1 (um/uma) representante do Conselho Municipal de Educação; Elaine Barros dos Santos.

X – 1 (um/uma) representante de Pais/Responsáveis – Sociedade Civil. Raquel Verzelone Ferreira Oliveira

Essa composição corresponde à prevista no material municipal do CEMC e garante a participação plural de gestão, profissionais da educação, modalidades específicas, controle social e sociedade civil. Art. 7º O CEMCPE/BA terá como Coordenador(a) o(a) Secretário(a) Municipal de Educação e como Coordenador(a) Executivo(a) o(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso.

Art. 8º Compete ao(à) Coordenador(a) do CEMCPE/BA:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – organizar e coordenar os trabalhos do Comitê;

III – definir a pauta das reuniões, em articulação com a Coordenação Executiva;

IV – conduzir as discussões e assegurar o direito à manifestação dos membros;

V – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos definidos pelo Comitê;

VI – representar o CEMC perante órgãos e instituições, quando necessário.

Art. 9º Compete ao(à) Coordenador(a) Executivo(a):

I – apoiar o(a) Coordenador(a) na organização das reuniões; II – elaborar, em conjunto com a Coordenação, as pautas das reuniões; III – organizar documentos e informações necessários aos trabalhos;

IV – acompanhar os encaminhamentos das reuniões; V – apoiar a elaboração e organização das atas;

VI – promover a comunicação entre os membros do CEMCPE/BA; VII – exercer outras atribuições definidas pela Coordenação.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES E DOS PARTICIPANTES

Art. 10. O CEMCPE/BA reunir-se-á:

I – ordinariamente, trimestralmente , conforme calendário aprovado pelo Comitê;

II – extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do(a) Coordenador(a).

§ 1º A convocação para as reuniões deverá ser encaminhada preferencialmente com antecedência mínima de 3 (três) dias.

§ 2º Em situações excepcionais, devidamente justificadas, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias em prazo inferior. Art. 11. O quórum de reunião do CEMCPE/BA será de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação será de maioria simples.

§ 1º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o(a) Coordenador(a) do CEMCPE/BA terá direito ao voto de qualidade.

§ 2º O membro que não puder comparecer deverá comunicar previamente sua ausência, sempre que possível.

Art. 12. As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio de videoconferência, conforme definido pela Coordenação.

Parágrafo único. Os participantes que estiverem em local diverso daquele em que se realiza presencialmente a reunião poderão participar por meio de recurso de videoconferência disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13. O(a) Coordenador(a) poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições, profissionais da educação, especialistas, pesquisadores e outros colaboradores para participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 14. As reuniões do CEMC observarão, preferencialmente, os seguintes procedimentos: I – verificação do quórum;

II – aprovação da ata da reunião anterior;

III – apresentação e discussão da pauta;

IV – informes da Secretaria Municipal de Educação, da Coordenação e dos membros;

V – análise dos assuntos relacionados à Política Municipal de Alfabetização;

VI – apresentação de propostas e encaminhamentos;

VII – deliberação, quando couber;

VIII – encerramento.

CAPÍTULO IV

DAS DELIBERAÇÕES

Art. 15. As matérias submetidas à apreciação do CEMCPE/BA serão discutidas e, quando necessário, submetidas à votação. Art. 16. A votação observará a seguinte ordem:

I – o(a) Coordenador(a) concederá a palavra ao membro que apresentar a matéria;

II – após a exposição, a matéria será colocada em discussão; III – encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação. Art. 17. Os membros do CEMCPE/BA terão direito a voto.

Art. 18. As votações serão realizadas mediante manifestação dos membros, sendo registradas em ata as decisões tomadas e, quando pertinente, o número de votos favoráveis, contrários e as abstenções. Art. 19. As deliberações do CEMC deverão estar relacionadas às suas finalidades e atribuições, não podendo contrariar a legislação vigente nem invadir competências legalmente atribuídas aos órgãos da Administração Pública.

CAPÍTULO V DAS ATAS

Art. 20. Em todas as reuniões do CEMCPE/BA será lavrada ata pela Coordenação Executiva, contendo, no mínimo: I – a lista de presença dos participantes;

II – o resumo de cada informe, com a descrição sucinta do nome do membro e do assunto apresentado;

III – o relato dos temas abordados, com indicação do responsável pela apresentação e inclusão de observações, quando houver;

IV – as deliberações e encaminhamentos decorrentes da reunião; V – os temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte;

VI – o registro, quando houver, do número de votos favoráveis, contrários e abstenções.

Art. 21. As atas serão submetidas à apreciação dos membros na reunião subsequente, podendo ser aprovadas com ou sem alterações. Parágrafo único. As atas aprovadas deverão ser assinadas pelos membros, preferencialmente por meio físico ou eletrônico, conforme os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

www.diariomunicipal.com.br/agm 25