DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725
Art. 22. Eventuais dúvidas decorrentes da aplicação deste Regimento serão dirimidas pela Coordenação do CEMCPE/BA, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis.
Art. 23. As situações omissas neste Regimento serão analisadas e deliberadas pelo CEMC, respeitadas as competências legais dos órgãos e autoridades responsáveis pela Política Municipal de Educação.
Art. 24. Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta apresentada por qualquer membro do CEMCPE/BA e aprovação da maioria simples dos membros presentes, observadas as disposições da Portaria que instituiu o Comitê.
Art. 25. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo CEMCPE/BA.
Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de notas fiscais da própria, demonstrando um aumento significativa do item. Percebemos então que o aumento do item acima causou um desequilíbrio no valor acertado anteriormente gerando a necessidade de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal no artigo 124, inciso II, ‗d‘, da Lei nº 14.133/21, e na Ata de Registro de Preços, Cláusula Decima Primeira bem como no Parecer Jurídico que opinou pela possibilidade do Realinhamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Buriti Alegre – GO, 19 de agosto de 2026.
ANA FLÁVIA MARQUES Coordenador(a) do CEMCPE/BA
Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 474095E5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1º TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 060/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2025 - FMS
1º TERMO Aditivo de Realinhamento ata de registro de preço nº 060/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2025
Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 060/2025 , assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de Preços como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
E, por estarem assim justos e acordados, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais e de direito.
Buriti Alegre (GO), 15 de outubro de 2026.
Fundo Municipal de Saúde CRISTIANE APARECIDA FERREIRA Gestora FMS
Empresa Registrada:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Buriti Alegre, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.267.244/000151, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, neste ato, representado pela Gestora a Senhora Cristiane Aparecida Ferreira , brasileira, solteira, portadora da cédula de Identidade n° 3869752 - SPTC /GO, e CPF n° 925.455.721-87, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira nº 2026, Centro, CEP 75.660-000, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, doravante denominados simplesmente PROMITENTES CONTRATANTES e, de outro lado a empresa SSZ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 49.648.233/0001-94, sediada na Rua Cuiabá, nº 5.548, Bairro Alto Alegre, CEP nº 85.805265, Cascavel, Estado de Paraná, neste ato representada pelo seu sócio/administrador o senhor Odair da Silva , portador da carteira de identidade nº 66882586– SESP/PR e CPF nº 715.724.811-53, doravante simplesmente CONTRATADO , pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo Aditivo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
SSZ Distribuidora de Medicamentos LTDA CNPJ nº 49.648.233/0001-94
ODAIR DA SILVA
C.I.: nº 66882586– SESP/PR e CPF nº 715.724.811-53 Sócio/Administrador
Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 03E685A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 085/2021 CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE-GO, ESTADO DE GOIÁS, E DE OUTRO LADO A EMPRESA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BURITI ALEGRE - FMS
TERMO ADITIVO N° 07/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto o realinhamento de preço do item 317 - OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG /ML SUSPENSÃO ORAL 15 ML registrado na Ata de Registro de Preços nº 060/2025 , originada do Pregão Eletrônico nº 005/2025, conforme requerido pela Empresa SSZ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA do Processo Administrativo n°6241/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO REALINHAMENTO
Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 060/2025 , fica alterado o item , da Cláusula Segunda, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| Item | Descrição do Produto | Preço Atual Unitário |
% de reajuste |
Valor Unitário Reajustado |
|---|---|---|---|---|
| 317 | OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG /ML SUSPENSÃO ORAL 15 ML. |
R$ 15,75 |
11,88% | R$ 17,62 |
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 085/2021 CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE-GO, ESTADO DE GOIÁS, E DE OUTRO LADO A EMPRESA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BURITI ALEGRE.
PREÂMBULO:
Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo ao CONTRATO N.º 085/2021 do Credenciamento n° 007/2021 , de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGREGO , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.267.244/0001-51, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, nesta cidade, pessoa jurídica de direito Público interno neste ato representado pela Gestora Municipal de Saúde a senhora Cristiane Aparecida Ferreira , brasileira, solteira, portadora da cédula de Identidade n° 3.869.752 - SPTC /GO, e CPF n° 925.455.721-87, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira, nº 2026, Centro, CEP 75.660-000, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, ao final assinado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , e a empresa SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BURITI ALEGRE, inscrita no CNPJ nº
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