DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725
IV - Desempenhar as atribuições que lhes forem designadas pelo Coordenador;
V - Apresentar proposições sobre as questões inerentes ao Núcleo;
VI - Em caso de impedimento, comunicar seu suplente para que o substitua nas atividades do NMSP.
§ 1º. As deliberações tomadas deverão ser encaminhadas em forma de Resoluções, quando estiverem relacionadas à criação e/ou alterações nas normas e rotinas.
§ 2º. Os treinamentos para as diversas categorias profissionais e em diversos temas serão agendados previamente e comunicados por escrito às chefias de Unidades e Coordenações, que deverão ser responsáveis pelo encaminhamento de sua equipe a estes, mediante autorização do Secretário Municipal.
Art. 13. O NMSP, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos.
Art. 14. A sequência de atividades nas reuniões do NSP será: I - Verificação da presença do Coordenador e demais membros do NMSP
II - Leitura, aprovação e assinatura da Ata da reunião anterior; III - Leitura, pelo Coordenador, dos informes e desenvolvimento da pauta da reunião;
Art. 20. As atividades dos membros do NMSP deverão acontecer através da liberação de horário de trabalho, com solicitação em tempo hábil para não haver interrupção do serviço no local de lotação do mesmo.
Art. 21. Será excluído o componente do NMSP que, sem motivo justificado, deixe de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou intercaladas no período de 01 (um) ano.
Art. 22. Cabe ao Secretário de Saúde promover a renovação de 1/3 dos componentes do NSP a cada 2 (dois) anos.
Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo conjunto de componentes do NMSP, por consenso ou maioria simples.
Art. 24. O presente Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta fundamentada por 2/3 dos componentes do NMSP, em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, e será encaminhada à aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 25 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Buritinópolis, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de setembro de 2026.
IV - Leitura, discussão e votação dos pareceres;
V - Organização da pauta da próxima reunião;
§ 1º. Em caso de urgência ou de relevância de alguma matéria, o NMSP, por voto da maioria, poderá alterar a sequência estabelecida neste artigo.
§ 2º Qualquer membro do NMSP poderá requerer ao Coordenador, a qualquer tempo, que solicite o encaminhamento ou diligências de consultas a outras pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para estudo, pesquisa ou informações necessárias à solução dos assuntos que lhes forem distribuídos, bem como solicitar o comparecimento de qualquer pessoa às reuniões para prestar esclarecimentos.
§ 3º. A pauta será comunicada previamente a todos os membros, com antecedência mínima de 02 (dois) dias para as reuniões ordinárias e de 01 (um) dia para as extraordinárias.
Art. 15. Após a leitura do parecer elaborado por pessoa indicada na forma do inciso V, do art. 18, deste decreto, o Coordenador deve submetê-lo a discussão, dando a palavra aos membros que a solicitarem.
Art. 16. Após o encerramento das discussões, o assunto será submetido a votação.
Art. 17. A cada reunião, os membros registrarão sua presença em folha própria (lista de presença) e o Secretário lavrará ata que deverá ser assinada pelos membros presentes e pelo Coordenador, quando de sua aprovação.
Art. 18. Ao Coordenador incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do NMSP, especificamente:
I - Representar o NSP em suas relações internas e externas;
II - Promover a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias; III - Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate;
V - Indicar membros para realização de estudos, trabalhos, levantamentos e emissão de pareceres. Parágrafo único. Cabe ao Vice Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos.
Art. 19. Ao Secretário do NSP compete:
I - Participar das reuniões dando toda assistência necessária ao bom andamento dos trabalhos;
II - Preparar e encaminhar o expediente do NMSP;
III - Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados nas reuniões do NMSP; IV - Providenciar e distribuir ao Secretário de Saúde e/ou Departamentos, comunicados escritos e Resoluções do NMSP;
V - Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob guarda;
VI - Transcrever o relatório anual das atividades do NMSP;
VII - Lavrar e assinar as atas de reuniões do NMSP;
VIII - Providenciar, por determinação do Coordenador, a convocação das reuniões extraordinárias;
IX - Distribuir aos Membros do NMSP a pauta das reuniões; X - Organizar dados e arquivos do N NMSP SP.
MARCILENE BATISTA DE BRITO COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Jacson Silva Almeida Código Identificador: 340447AB
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 2002/2026
Decreto nº 2002/2026
Concede aposentadoria por invalidez integral à servidora Adriana Maria da Silva, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Buritinópolis, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 613/2026, considerando o que dispõe o art. 40, § 1º, inciso I e § 8º, da Constituição Federal, artigo 28, §§ 1º e 6º, artigos 56 e 57 da Lei Municipal nº 018/2005, de 18 de novembro de 2005;
Considerando , outrossim, o laudo médico datado de 23 de junho de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida, face às fundamentações acima, aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, à servidora Adriana Maria da Silva, CPF: 900.XXX.XXX-20, ocupante do cargo de professor N-III, referência ―D‖, com carga horária de 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Os proventos de aposentadoria nominados neste artigo são integrais, fixados na quantia anual de R$ 68.109,99 (sessenta e oito mil, cento e nove reais e noventa e nove centavos) , incluindo o 13° salário, assim discriminados mensalmente: vencimento básico R$
5.239,23 (cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos); totalizando o valor de R$ 5.239,23 (cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos).
Art. 3º - Os proventos de aposentadoria, fixados no artigo anterior, serão reajustados para que seja preservado seu valor real, em caráter permanente, conforme critérios estabelecidos em lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2026 .
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Buritinópolis, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de setembro de 2026.
MARCILENE BATISTA DE BRITO COSTA Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/agm 31