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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 73

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725

AÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MANUT. ATIV. SEC AGRICULT. ABAST. E PECUARIA 03.07.20.122.2014.2.021.3.3.90.39

DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Mineiros.

Publicado por: Naxilaine Alves da Silva Código Identificador: 8E237843

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 023/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-GO AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026

O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO-GO, por intermédio da Agente de Contratação e equipe de apoio, TORNA PÚBLICO que receberá propostas que visem a aquisição eventual, futura e parcelada de materiais de expediente para atender as necessidades da Secretarias Municipais de Administração, Planejamento, Governo, Infraestrutura, Transporte, Turismo, Meio Ambiente, Esportes e Desenvolvimento Econômico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. DATA: 29 (vinte e nove) de outubro de 2026, HORÁRIO: às 09h00min , no Portal de Compras https://licitanet.com.br/ a íntegra do edital poderá ser obtido pelos interessados através dos ―sites‖ www.saosimao.go.gov.br e https://licitanet.com.br/. Maiores informações pelo sítio www.saosimao.go.gov.br ou pelo e-mail [email protected]. Telefone: (64) 3553-9500.

São Simão-GO, 15 de outubro de 2026.

LIGIANE SOARES FERNANDES

Diretora de Licitação

Publicado por: Janaina Rosa de Souza Código Identificador: 81F4A175

ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE SERRANÓPOLIS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 239/2026.

NOTIFICANTES:

Prefeitura Municipal de Serranópolis-GO , devidamente inscrita no CNPJ nº 01.343.086/0001-18

Endereço: Avenida Ramiro Teixeira, nº 01, Setor Central, Serranópolis-GO.

Secretaria Municipal de Educação de Serranópolis-GO , devidamente Inscrita no CNPJ. 44.745.911/0001-13 – Fundo Municipal de Educação.

Endereço: Rua Major João Joaquim de Lima n° 17, Setor: Jardim das Oliveiras, Serranópolis-GO.

NOTIFICADA: NOVA COMERCIAL LTDA.

CNPJ nº 59.962.249/0001-20

Rua Alceu Campos Bueno, nº 111, Conjunto Habitacional Lourenço Domenici, Sertãozinho/SP, CEP 14.177-128.

O MUNICÍPIO DE SERRANÓPOLIS – GO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, na qualidade de órgão responsável pelo acompanhamento e execução das obrigações relacionadas ao objeto do Contrato Administrativo nº 239/2026, vem NOTIFICAR a empresa acerca do descumprimento do prazo contratualmente estabelecido para entrega do objeto contratado.

O referido contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo automotor utilitário leve, tipo furgão, zero quilômetro, marca FIAT, destinado ao transporte de gêneros alimentícios da merenda escolar da Secretaria Municipal de Educação, pelo valor total de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). Processo administrativo nº 7123/2026 – Pregão Eletrônico nº 015/2026.

Conforme expressamente estabelecido na Cláusula Terceira, inciso I, a CONTRATADA deveria realizar a entrega do veículo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato ou da emissão da

A mesma obrigação foi reiterada na Cláusula Décima Primeira, inciso I, que estabelece o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a entrega do veículo.

Ocorre que, até a presente data, o veículo não foi entregue ao Município, tendo sido ultrapassado o prazo contratualmente estabelecido.

Registre-se, ainda, que o contrato possui prazo de vigência de 90 (noventa) dias, compreendendo o período de entrega, recebimento definitivo, liquidação e pagamento, conforme estabelecido na Cláusula Segunda.

Assim, considerando a data constante do instrumento contratual, 30 de junho de 2026, tanto o prazo de entrega quanto o prazo de vigência contratual encontram-se expirados, sem que tenha ocorrido a entrega do objeto.

A Cláusula Décima Quarta do contrato estabelece que este poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, pelos motivos previstos no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se ainda os artigos. 138 e 139 da mesma Lei.

O art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 prevê como motivo para extinção do contrato o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. No mesmo sentido, a Cláusula Décima Primeira, inciso III, do contrato estabelece que o atraso superior a 30 (trinta) dias corridos poderá caracterizar a inexecução contratual, possibilitando à Administração promover a extinção unilateral do contrato.

Diante do descumprimento contratual verificado e considerando o transcurso do prazo estabelecido para entrega do objeto, a Administração, por decisão da autoridade competente devidamente formalizada nos autos do processo administrativo , determinou a EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 239/2026 , com fundamento nas disposições contratuais e nos artigos. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Dessa forma, fica a empresa NOVA COMERCIAL LTDA. formalmente NOTIFICADA da extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 239/2026, em razão do inadimplemento contratual decorrente da não entrega do veículo dentro do prazo estabelecido.

Registra-se que a presente comunicação possui caráter formal e administrativo , destinando-se a dar ciência à CONTRATADA da decisão de extinção do vínculo contratual.

Serranópolis/GO, 08 de Outubro de 2026.

REF.: Contrato Administrativo nº 239/2026 Processo Administrativo nº 7123/2026 Pregão Eletrônico nº 015/2026

LÍVIA ASSIS LIMA

Secretária Municipal de Educação

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 239/2026.

GABRIEL FRUTUOSO ASSIS MORAES

Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação.

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