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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 74

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725

Publicado por: Maxwillan da Costa Lima Código Identificador: 0836C962

Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.

Município de Trindade - Goiás, 15 de Outubro de 2026.

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS

FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 02/2026

MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS - GO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 02/2026

A Prefeitura Municipal de Três Ranchos, torna público que realizará no dia 26 de novembro de 2026, as 09h, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando Contratação de serviços de pavimentação asfáltica, no Município de Três Ranchos - GO. A cópia completa do Edital e seus Anexos estão disponíveis na Sede Administrativa do Município, e pelo site: https://www.tresranchos.go.gov.br.

Três Ranchos-GO, 15 de outubro de 2026.

GUILHERME ALVES DE ALVARENGA SILVA. Agente De Contratação.

Publicado por: Guilherme Alves de Alvarenga Silva Código Identificador: 739501D0

ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE TRINDADE

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 076/2026

Fundamentação: Lei n° 14.133/2021 e alteraçõesposteriores.
Processo n°.: 19366/2026 –INEXIGIBILIDADE N° 033/2026
N° do contrato: 076/2026
Tipo de contrato: CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
Contratante: MUNICÍPIO DE TRINDADE
Contratado: FRANCISCO
DIAS
DE
OLIVEIRA
JUNIOR
SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
60.913.149/0001-93
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
ESPECIALIZADA COM
EXPERTISE EM DIREITO REGULATÓRIO E DA ENERGIA,
ALIADA A CONHECIMENTO TÉCNICO EM GRANDEZAS
ELÉTRICAS E NO SISTEMA DE FATURAMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA, DESTINADA À RECUPERAÇÃO DE VALORES
PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR NAS FATURAS DE
ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO,
ABRANGENDO UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS A
PRÉDIOS PÚBLICOS E AO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA. O OBJETO COMPREENDE A ANÁLISE JURÍDICA E
REGULATÓRIA
DAS
COBRANÇAS
REALIZADAS
PELA
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ELABORAÇÃO
DE
ESTUDOS
TÉCNICOS
DE
CONTABILIZAÇÃO
DOS
VALORES DE FATURAMENTO CONSTANTES NAS FATURAS
EMITIDAS,
A
PRODUÇÃO
DE
PEÇAS
TÉCNICAS
E
PROCESSUAIS,
BEM
COMO
A
REPRESENTAÇÃO
ADMINISTRATIVA
DO
MUNICÍPIO
PERANTE
A
CONCESSIONÁRIA
LOCAL,
EQUATORIAL
GOIÁS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, A AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL E A AGÊNCIA GOIANA DE
REGULAÇÃO (AGR).
Valor Global: Conforme levantamento apresentado pela contratada, estima-se o
potencial de recuperação de R$ 11.078.604,16 (onze milhões, setenta e
oito mil, seiscentos e quatro reais e dezesseis centavos), cuja
remuneração potencial, calculada à razão de 19,98%, corresponde a
R$ 2.213.505,11 (dois milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e cinco
reais e onze centavos). Os valores possuem caráter estimativo, não
constituindo garantia de recuperação ou de pagamento, ficando a
remuneração condicionada aos benefícios econômicos efetivamente
auferidos pelo Município, devidamente comprovados e validados pela
Administração, observados os requisitos legais e contratuais aplicáveis
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato decorrente desta contratação será de12
(doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração, a
necessidade de continuidade dos serviços e observadas as disposições
legais aplicáveis, na forma da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal
nº 1.080/2025
Dotação: 03.44.04.123.0054.2007.3.3.90.35.00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Data assinatura: 15/10/2026
Gestor do Executivo LHINICKER PEREIRA SILVA D‘ ORAZIO
Gestor de Contrato: BRUNO HENRIQUE BRAGA DE SOUZA
Fiscal de Contrato: FERNANDA COSTA ARAÚJO

Publicado por: Joao Vinicius Marzagao Freire Código Identificador: 22AAE13F

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

PORTARIA Nº. 062/2026 – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

―DECLARA INEXIGÍVEL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA, VISANDO À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS RELACIONADOS À CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP/CIP).‖

O GESTOR DO EXECUTIVO, do Município de Trindade , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do artigo 74, inciso III, alínea ―c‖ da Lei 14.133/2021 , e suas modificações posteriores;

CONSIDERANDO, a justificativa apresentada pelo Superintendente Central de Compras e Licitações para contratação da empresa FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.913.149/0001-93, representada pelo Sr. FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrito no CPF N° 678.078.603-91, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA, VISANDO À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS RELACIONADOS À CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP/CIP).

CONSIDERANDO, o Art.74, inciso III, alínea ―c‖ da Lei n° 14.133/2021 que dispõe o seguinte:

― Art. 74 .É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias‖;

CONSIDERANDO, que os serviços deverão ser executados por profissionais com formação compatível e conhecimento técnico atualizado, capazes de prestar orientação técnica, emitir pareceres, apoiar a análise normativa e auxiliar na adequação de procedimentos internos, sistemas e rotinas fiscais do Município; a contratação deverá prever atendimento às demandas do PODER EXECUTIVO , com disponibilidade para reuniões técnicas, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento das ações necessárias à implementação das mudanças tributárias, podendo ser realizada pela empresa FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.913.149/0001-93, representada pelo Sr. FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrito no CPF N° 678.078.603-91.

CONSIDERANDO, que há comprovação de desempenho anterior, bem como que o preço é compatível com os valores de mercado, conforme documentos anexos ao procedimento.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/agm 74