DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725
Publicado por: Maxwillan da Costa Lima Código Identificador: 0836C962
Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.
Município de Trindade - Goiás, 15 de Outubro de 2026.
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 02/2026
MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS - GO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 02/2026
A Prefeitura Municipal de Três Ranchos, torna público que realizará no dia 26 de novembro de 2026, as 09h, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando Contratação de serviços de pavimentação asfáltica, no Município de Três Ranchos - GO. A cópia completa do Edital e seus Anexos estão disponíveis na Sede Administrativa do Município, e pelo site: https://www.tresranchos.go.gov.br.
Três Ranchos-GO, 15 de outubro de 2026.
GUILHERME ALVES DE ALVARENGA SILVA. Agente De Contratação.
Publicado por: Guilherme Alves de Alvarenga Silva Código Identificador: 739501D0
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE TRINDADE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 076/2026
| Fundamentação: | Lei n° 14.133/2021 e alteraçõesposteriores. |
|---|---|
| Processo n°.: | 19366/2026 –INEXIGIBILIDADE N° 033/2026 |
| N° do contrato: | 076/2026 |
| Tipo de contrato: | CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Contratante: | MUNICÍPIO DE TRINDADE |
| Contratado: | FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.913.149/0001-93 |
| Objeto: | CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA COM EXPERTISE EM DIREITO REGULATÓRIO E DA ENERGIA, ALIADA A CONHECIMENTO TÉCNICO EM GRANDEZAS ELÉTRICAS E NO SISTEMA DE FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADA À RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO, ABRANGENDO UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS A PRÉDIOS PÚBLICOS E AO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. O OBJETO COMPREENDE A ANÁLISE JURÍDICA E REGULATÓRIA DAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS VALORES DE FATURAMENTO CONSTANTES NAS FATURAS EMITIDAS, A PRODUÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS E PROCESSUAIS, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PERANTE A CONCESSIONÁRIA LOCAL, EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL E A AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO (AGR). |
| Valor Global: | Conforme levantamento apresentado pela contratada, estima-se o potencial de recuperação de R$ 11.078.604,16 (onze milhões, setenta e oito mil, seiscentos e quatro reais e dezesseis centavos), cuja remuneração potencial, calculada à razão de 19,98%, corresponde a R$ 2.213.505,11 (dois milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e cinco reais e onze centavos). Os valores possuem caráter estimativo, não constituindo garantia de recuperação ou de pagamento, ficando a remuneração condicionada aos benefícios econômicos efetivamente auferidos pelo Município, devidamente comprovados e validados pela Administração, observados os requisitos legais e contratuais aplicáveis |
| Prazo de Vigência: | O prazo de vigência do contrato decorrente desta contratação será de12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração, a necessidade de continuidade dos serviços e observadas as disposições legais aplicáveis, na forma da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 1.080/2025 |
| Dotação: | 03.44.04.123.0054.2007.3.3.90.35.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
| Data assinatura: | 15/10/2026 |
| Gestor do Executivo | LHINICKER PEREIRA SILVA D‘ ORAZIO |
| Gestor de Contrato: | BRUNO HENRIQUE BRAGA DE SOUZA |
| Fiscal de Contrato: | FERNANDA COSTA ARAÚJO |
Publicado por: Joao Vinicius Marzagao Freire Código Identificador: 22AAE13F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº. 062/2026 – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
―DECLARA INEXIGÍVEL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA, VISANDO À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS RELACIONADOS À CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP/CIP).‖
O GESTOR DO EXECUTIVO, do Município de Trindade , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do artigo 74, inciso III, alínea ―c‖ da Lei 14.133/2021 , e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO, a justificativa apresentada pelo Superintendente Central de Compras e Licitações para contratação da empresa FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.913.149/0001-93, representada pelo Sr. FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrito no CPF N° 678.078.603-91, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA, VISANDO À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS RELACIONADOS À CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP/CIP).
CONSIDERANDO, o Art.74, inciso III, alínea ―c‖ da Lei n° 14.133/2021 que dispõe o seguinte:
― Art. 74 .É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias‖;
CONSIDERANDO, que os serviços deverão ser executados por profissionais com formação compatível e conhecimento técnico atualizado, capazes de prestar orientação técnica, emitir pareceres, apoiar a análise normativa e auxiliar na adequação de procedimentos internos, sistemas e rotinas fiscais do Município; a contratação deverá prever atendimento às demandas do PODER EXECUTIVO , com disponibilidade para reuniões técnicas, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento das ações necessárias à implementação das mudanças tributárias, podendo ser realizada pela empresa FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.913.149/0001-93, representada pelo Sr. FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrito no CPF N° 678.078.603-91.
CONSIDERANDO, que há comprovação de desempenho anterior, bem como que o preço é compatível com os valores de mercado, conforme documentos anexos ao procedimento.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/agm 74