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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 93

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725

Parágrafo Único: As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2° a § 5º, do art. 156, da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

10.1. Presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei 14.133 de 01/04/21, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.

10.2. Em relação à forma de pagamento, se existente a necessidade de execução para o respectivo recebimento, não poderão ser aplicadas às normas inerentes ao contrato, em especial a Lei n. º 5.474 de 18.06.1968 (Lei de Faturas e Duplicata).

10.3. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar as supressões e acréscimos que se fizerem na entrega dos produtos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

10.4. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

10.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do CONTRATANTE.

10.6. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a execução do contrato, sob pena de rescisão do mesmo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A CONTRATADA deverá após a assinatura do contrato, entregar o serviço .

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

11.1. O extrato do presente contrato será publicado de acordo que estabelece a Lei Federal n° 14.133/2021 .

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Cada parte é responsável por suas próprias obrigações. Nenhuma das Partes deverá fazer qualquer declaração ou incorrer em qualquer obrigação em nome ou em benefício da outra. A relação entre as Partes é exclusivamente de contratantes independentes .

12.2. As partes declaram serem capazes para a celebração do presente instrumento, reconhecendo, ainda, que participara conjunta e ativamente de sua negociação em redação, agindo de boa-fé e na plena expressão e livre exercício de suas vontades .

12.3. A nulidade de qualquer das cláusulas do Contrato não prejudicará a validade e a eficácia das demais .

12.4. Ficam expressamente revogados e quitados quaisquer pactos, ajustes, condições, contratos e cláusulas anteriormente estabelecidos entre as Partes relativos ao objeto deste Contrato em tudo que contrarie o que é ajustado no presente, ficando claro que, no caso de haver divergência de condições entre o estabelecido no Contrato e eventuais documentos dele integrantes, prevalecerão sempre as condições expressas neste contrato .

12.5. Todas as notificações formais previstas no presente dar-se-ão por escrito e serão enviadas ao endereço das partes constantes do preâmbulo, por protocolo, correspondência registrada, telex ou fac- símile, sendo cabível optarem pela utilização de correio eletrônico ―e-mail‖ nas comunicações corriqueiras .

12.6. As disposições complementares que criarem alterarem ou implicarem em renúncia a direitos e obrigações das partes serão formalizadas mediante termo aditivo .

12.7. O não exercício de qualquer direito previsto neste contrato representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas .

12.8. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 .

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE

13.1. Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada do Norte - GO , com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente ajuste contratual.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das Testemunhas abaixo nomeadas.

Alvorada do Norte – GO, 13 de outubro de 2026.

Municipio De Alvorada Do Norte CNPJ/MF: 02.367.597/0001-32 DAVID MOREIRA DE CARVALHO Gestor/Prefeito Municipal Contratante

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