DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
RESOLVE :
Art. 1º. Revogar, a partir de 20 de outubro de 2026, a Portaria 1.113/2025, que concedia redução de carga horária.
Art. 2º. Conforme artigo 5º, §4º, do Decreto Municipal n.º 325/2025, é permitido à servidora Marcia Ceresoli, matrícula funcional nº 21246, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, ausentar-se para consultas, exames e demais procedimentos relativos à sua solicitação, sendo dispensada a compensação de horários referente ao período do atestado/declaração de comparecimento, sem limitação quanto ao número de ocorrências mensais, a partir de 20 de outubro de 2026.
Art. 3º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE OUTUBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 4CEDE318
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1133-2026 - REVOGA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO VANDREIA DA CHAGA
PORTARIA Nº 1.133/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;
CONSIDERANDO a Lei n.º 3.893/2021;
CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho/PR – Lei Complementar n.º 68/2012;
Secretário de Administração e Finanças
| Publicado por: |
|---|
| Rosileia Cossa |
| Código Identificador:E7107C81 |
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO
PORTARIA - 1132-2026 - REVOGA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MAGDA MILENE GRANDO DE CARLI
PORTARIA Nº 1.132/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;
CONSIDERANDO a Lei n.º 3.893/2021;
CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho/PR – Lei Complementar n.º 68/2012;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 139/2024 foi revogado pelo Decreto n.º 325/2025;
CONSIDERANDO a reavaliação de concessão de horário especial conforme art. 7º do Decreto n.º 325/2025 - despacho 14 do Memorando Eletrônico n.º 2.871/2024;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 139/2024 foi revogado pelo Decreto n.º 325/2025;
CONSIDERANDO a reavaliação de concessão de horário especial conforme art. 7º do Decreto n.º 325/2025 - despacho 12 do Protocolo Eletrônico n.º 812/2025;
RESOLVE :
Art. 1º. Revogar, a partir de 20 de outubro de 2026, a Portaria 1.109/2025, que concedia redução de carga horária.
Art. 2º. Conforme artigo 5º, §4º, do Decreto Municipal n.º 325/2025, é permitido à servidora Vandreia da Chaga, matrículas funcionais nº 2851-5 e nº 3782-1, ocupante de dois cargos de Professor, ausentar-se para consultas, exames e demais procedimentos relativos à sua solicitação, sendo dispensada a compensação de horários referente ao período do atestado/declaração de comparecimento, sem limitação quanto ao número de ocorrências mensais, a partir de 20 de outubro de 2026.
Art. 3º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE OUTUBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO
Secretário de Administração e Finanças
RESOLVE :
Art. 1º. Revogar, a partir de 20 de outubro de 2026, a Portaria 1.103/2025, que concedia redução de carga horária.
Art. 2º. Conforme artigo 5º, §4º, do Decreto Municipal n.º 325/2025, é permitido à servidora Magda Milene Grando de Carli, matrícula funcional nº 2883-8, ocupante do cargo de Secretário Escolar, ausentar-se para consultas, exames e demais procedimentos relativos à sua solicitação, sendo dispensada a compensação de horários referente ao período do atestado/declaração de comparecimento, sem limitação quanto ao número de ocorrências mensais, a partir de 20 de outubro de 2026.
Art. 3º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: E2F1670C
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1134-2026 - FOLGA COMPENSATÓRIA SERVIÇOS ELEITORAIS IVONETE REINHEIMER
PORTARIA Nº 1.111/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o Protocolo Eletrônico n.º 5.628/2026,
RESOLVE :
RUBENEI MELOTO
Secretário de Administração e Finanças
Art. 1º. Conceder Folga Compensatória por serviços prestados à Justiça Eleitoral, para a servidora Ivonete Reinheimer, matrícula funcional nº 3641-0, ocupante do emprego público de Agente
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