Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 6

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

RESOLVE :

Art. 1º. Revogar, a partir de 20 de outubro de 2026, a Portaria 1.113/2025, que concedia redução de carga horária.

Art. 2º. Conforme artigo 5º, §4º, do Decreto Municipal n.º 325/2025, é permitido à servidora Marcia Ceresoli, matrícula funcional nº 21246, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, ausentar-se para consultas, exames e demais procedimentos relativos à sua solicitação, sendo dispensada a compensação de horários referente ao período do atestado/declaração de comparecimento, sem limitação quanto ao número de ocorrências mensais, a partir de 20 de outubro de 2026.

Art. 3º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE OUTUBRO DE 2026.

RUBENEI MELOTO

Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 4CEDE318

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1133-2026 - REVOGA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO VANDREIA DA CHAGA

PORTARIA Nº 1.133/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a Lei n.º 3.893/2021;

CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho/PR – Lei Complementar n.º 68/2012;

Secretário de Administração e Finanças

Publicado por:
Rosileia Cossa
Código Identificador:E7107C81

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO

PORTARIA - 1132-2026 - REVOGA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MAGDA MILENE GRANDO DE CARLI

PORTARIA Nº 1.132/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a Lei n.º 3.893/2021;

CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho/PR – Lei Complementar n.º 68/2012;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 139/2024 foi revogado pelo Decreto n.º 325/2025;

CONSIDERANDO a reavaliação de concessão de horário especial conforme art. 7º do Decreto n.º 325/2025 - despacho 14 do Memorando Eletrônico n.º 2.871/2024;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 139/2024 foi revogado pelo Decreto n.º 325/2025;

CONSIDERANDO a reavaliação de concessão de horário especial conforme art. 7º do Decreto n.º 325/2025 - despacho 12 do Protocolo Eletrônico n.º 812/2025;

RESOLVE :

Art. 1º. Revogar, a partir de 20 de outubro de 2026, a Portaria 1.109/2025, que concedia redução de carga horária.

Art. 2º. Conforme artigo 5º, §4º, do Decreto Municipal n.º 325/2025, é permitido à servidora Vandreia da Chaga, matrículas funcionais nº 2851-5 e nº 3782-1, ocupante de dois cargos de Professor, ausentar-se para consultas, exames e demais procedimentos relativos à sua solicitação, sendo dispensada a compensação de horários referente ao período do atestado/declaração de comparecimento, sem limitação quanto ao número de ocorrências mensais, a partir de 20 de outubro de 2026.

Art. 3º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE OUTUBRO DE 2026.

RUBENEI MELOTO

Secretário de Administração e Finanças

RESOLVE :

Art. 1º. Revogar, a partir de 20 de outubro de 2026, a Portaria 1.103/2025, que concedia redução de carga horária.

Art. 2º. Conforme artigo 5º, §4º, do Decreto Municipal n.º 325/2025, é permitido à servidora Magda Milene Grando de Carli, matrícula funcional nº 2883-8, ocupante do cargo de Secretário Escolar, ausentar-se para consultas, exames e demais procedimentos relativos à sua solicitação, sendo dispensada a compensação de horários referente ao período do atestado/declaração de comparecimento, sem limitação quanto ao número de ocorrências mensais, a partir de 20 de outubro de 2026.

Art. 3º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: E2F1670C

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1134-2026 - FOLGA COMPENSATÓRIA SERVIÇOS ELEITORAIS IVONETE REINHEIMER

PORTARIA Nº 1.111/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o Protocolo Eletrônico n.º 5.628/2026,

RESOLVE :

RUBENEI MELOTO

Secretário de Administração e Finanças

Art. 1º. Conceder Folga Compensatória por serviços prestados à Justiça Eleitoral, para a servidora Ivonete Reinheimer, matrícula funcional nº 3641-0, ocupante do emprego público de Agente

www.diariomunicipal.com.br/amp 6