DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
HOMOLOGO E ADJUDICO INEXIGIBILIDADE Nº 0046/2026
Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Licitações, referente ao Processo de Inexigibilidade nº 0046/2026, em favor FM PNEUS LTDA, CNPJ 81.374.845/0001-49, COM SEDE NA AV. MARAVILHA N. 833, CENTRO, MUNICÍPIO DE MARAVILHA, ESTADO DE SANTA CATARINA, TELEFONE/WHATSAPP: 49 99198-0518 - E-MAIL: [email protected], com o valor R$ 7.636,20 (sete mil seiscentos e trinta e seis reais e vinte centavos).
Cruzeiro do Iguaçu, 14 de outubro de 2026.
JEAN CARLOS CARDOSO Prefeito
Publicado por: Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: 1C518582
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES
DEPARTAMENTO DE FAZENDA DECRETO 2323/2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 2323/2026
Dispõe sobre a definição das competências institucionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Enéas Marques/PR e dá outras providências.
EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, I, ―f‖, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, ―a‖, da Constituição Federal, aplicável à Chefia do Poder Executivo Municipal por força do princípio da simetria, que autoriza a edição de decreto autônomo para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n.º 109/2023 estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e prevê as atribuições dos agentes que a integram, tendo instituído a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e especificado as atribuições de seu titular, sem, contudo, discriminar de forma autônoma e sistematizada as competências institucionais da própria Secretaria; e
CONSIDERANDO a consequente necessidade de conferir maior clareza à delimitação das competências institucionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, de modo a favorecer a organização, a coordenação e a adequada execução dos serviços públicos sob sua responsabilidade;
DECRETA :
Art. 1º Ficam definidas, na forma deste Decreto, as competências institucionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para fins de organização, funcionamento e delimitação de sua atuação administrativa, em conformidade com a estrutura administrativa municipal e com as atribuições estabelecidas na legislação vigente.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no âmbito de sua área de atuação:
I – desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e as ações do planejamento de governo relacionados à Secretaria;
II – planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas e diretrizes dos sistemas federal e estadual de educação; III – elaborar e propor normas complementares destinadas ao atendimento das necessidades do sistema municipal de ensino,
observadas as competências legalmente atribuídas às autoridades e aos órgãos competentes;
IV – disponibilizar vagas e acompanhar a oferta da educação infantil em creches e pré-escolas e do ensino fundamental, conforme as competências municipais;
V – desenvolver o planejamento operacional necessário à execução das atividades pedagógicas de ensino, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica e outras ações voltadas ao desenvolvimento do ensino municipal;
VI – desenvolver indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento das questões específicas da área educacional;
VII – coordenar a administração das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
VIII – elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas destinados ao desenvolvimento da política educacional do Município;
IX – promover ações de formação continuada dos profissionais da educação municipal;
X – desenvolver, em parceria com outras Secretarias e órgãos competentes, políticas públicas destinadas à redução da evasão escolar e da repetência;
XI – executar, coordenar e acompanhar a gestão dos Conselhos e Fundos vinculados às áreas de educação, cultura e esporte, respeitadas as competências próprias de cada instância e as disposições da legislação específica;
XII – acompanhar os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) das unidades escolares municipais, interpretar e analisar os dados obtidos e propor metas e intervenções destinadas à superação das dificuldades de aprendizagem identificadas;
XIII – acompanhar e adotar as providências administrativas pertinentes para que o sistema educacional municipal observe as exigências legais e os parâmetros federais e estaduais aplicáveis, cumpra os índices e indicadores previstos, participe dos programas e projetos educacionais pertinentes e receba regularmente as transferências financeiras a que fizer jus;
XIV – formular planos e programas municipais de cultura e esporte e, após sua aprovação pelas instâncias competentes, executá-los ou promover sua execução;
XV – promover a democratização do acesso às expressões culturais locais e o desenvolvimento do esporte amador e profissional;
XVI – planejar, coordenar e supervisionar ações de implementação, monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações de promoção da cidadania e da diversidade cultural;
XVII – formular planos e programas relativos ao ensino e à divulgação das artes plásticas, musicais, cênicas e literárias e, após sua aprovação pelas instâncias competentes, executá-los ou promover sua execução; XVIII – programar o calendário de eventos culturais e esportivos do Município;
XIX – executar programas e projetos esportivos, observados os princípios do esporte de participação e comunitário e as etapas de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento, considerando o crescimento e o desenvolvimento humano;
XX – formular critérios e diretrizes para a política de captação e promoção de eventos esportivos no Município;
XXI – estabelecer e viabilizar programas e projetos destinados ao esporte amador, profissional e paradesporto, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano;
XXII – subsidiar a Administração Municipal na proposição e no acompanhamento dos investimentos físico-financeiros destinados ao desenvolvimento das ações de esporte e recreação;
XXIII – propor a celebração de convênios e instrumentos congêneres com a União, os Estados, os Municípios, os respectivos órgãos e entidades da Administração indireta e entidades não governamentais, observadas as competências para sua formalização;
XXIV – promover, articular e prestar apoio às entidades esportivas amadoras e profissionais, visando ao seu desenvolvimento;
XXV – executar as demais atividades administrativas, técnicas e operacionais necessárias à organização, à continuidade e ao adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, desde que
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