DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
compatíveis com suas competências institucionais e com a legislação aplicável.
Art. 3º A definição das competências institucionais estabelecida neste Decreto não implica criação ou extinção de órgãos, cargos ou funções, alteração do quadro de pessoal ou ampliação das atribuições legalmente reservadas a outras autoridades e unidades administrativas. Parágrafo único. A execução das competências previstas neste Decreto deverá ocorrer no âmbito da estrutura administrativa existente, observadas as dotações orçamentárias, as normas de organização municipal e as atribuições específicas previstas na legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO DE ENÉAS MARQUES/PR, EM 15 DE OUTUBRO DE 2026.
EDSON LUPATINI
Prefeito
Publicado por: Barbara Simoni Pereira Rydz Código Identificador: CE308A29
DEPARTAMENTO DE FAZENDA DECRETO 2324/2026
DECRETO N º 2324/2026
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2026 e efetua alterações nos Anexos da LDO e PPA exercício 2026 e dá outras providências.
EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº1532/2025-LOA, de 26 de novembro de 2025.
DECRETA :
Art. 1º - Abre no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2026, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais) com a seguinte classificação orçamentária:
| Crédito Adicional |
||||
|---|---|---|---|---|
| Lote Tipo Ref. |
Dotação | Vínculo | Valor | |
| 1 Suplementar 263 |
06.001.0008.0241.0038.2025 - MUNICIPAL DOS DIREITOS DA IDOSA.3339039000000000000 - serviços de terceiros -pessoajurídica |
FUNDO PESSOA Outros |
09005 |
2.800,00 |
| 1 Suplementar 265 |
06.001.0008.0241.0038.2025 - MUNICIPAL DOS DIREITOS DA IDOSA.3339039000000000000 - serviços de terceiros -pessoajurídica |
FUNDO PESSOA Outros |
09004 |
80,00 |
| Total | 2.880,00 | |||
| Origem de Recursos |
||||
| Tipo Ref. Dotaçã |
o/Receita | Víncul | o | Valor |
| Excesso 413210 90702- VÍNCU |
1113300000000 Rendimentos BB 2 - DELIBERAÇÃO 24/2023 LO 9004 |
- 09004 |
80,00 | |
| Excesso 413210 93750- VÍNCU |
1114000000000 Rendimentos BB 9 - DELIBERAÇÃO 34/2024 CEDIPI LO 9005 |
- 09005 |
2.800,00 | |
| Total | 2.880,0 | 0 | ||
| Resumopor Vínculos |
||||
| Vínculo Anul |
ação Superávit |
Excess | o | |
| 9004 0,00 |
0,00 |
80,00 | ||
| 9005 0,00 |
0,00 |
2.800,0 | 0 | |
| Total 0,00 |
0,00 | 2.880,0 | 0 |
Art. 2º Ficam alterados os anexos da LDO 2026 e do PPA 2026-2029. Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 15 de outubro de 2026.
EDSON LUPATINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Barbara Simoni Pereira Rydz Código Identificador: 764E7730
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO EM FACE DE PRESTADOR DE SERVIÇO
PORTARIA N.º 4265/2026
Instaura Processo Administrativo de Responsabilização em face de prestador de serviços e dá outras providências.
EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 71, II, ―f‖, da Lei Orgânica Municipal, 50, 121, e 155 a 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e 1º do Decreto Municipal n.º 1.870/2023,
CONSIDERANDO que o regime jurídico administrativo confere à Administração Pública a prerrogativa jurídica de aplicar sanções em face de eventuais descumprimentos contratuais ou outras violações às disposições preconizadas pela Lei Federal n.º 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a apuração de eventuais transgressões contratuais ou licitatórias e, se for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis não constituem atos discricionários do administrador público, mas, sim, um poder-dever;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 1.870/2023, em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, disciplinam que a imposição de sanções decorrentes do descumprimento de deveres contratuais ou licitatórios deve observar processo administrativo regular, assegurada ao acusado a oportunidade de exercer sua defesa;
CONSIDERANDO as informações preliminarmente coligidas no âmbito do Processo Digital n.º 1.711/2026 , dando conta de que a empresa AEROFOTO NORDESTE LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.499.001/0001-58, com quem o Município de Enéas Marques celebrou a Ata de Registro de Preços n.º 208/2025 , decorrente do Pregão Eletrônico n.º 33/2024 , cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em tese, não remunera seus trabalhadores terceirizados em conformidade com os parâmetros estabelecidos nas normas coletivas de trabalho aplicáveis às respectivas categorias, bem como que, após devidamente instada por esta Administração, em diferentes oportunidades, a comprovar o pleno cumprimento de suas obrigações trabalhistas, não atendeu às solicitações de informações e documentos dos agentes públicos incumbidos da fiscalização e controle da execução da avença. Tais circunstâncias, se comprovadas, podem configurar violação ao disposto nos arts. 7º, XXVI, da Constituição Federal, 468 e 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, 50 e 155, I e II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, além de descumprimentos às obrigações específicas estabelecidas na Cláusula 5.1 da Ata de Registro de Preços n.º 208/2025 e no item 13, ―g‖ e ―i‖, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 33/2024.
CONSIDERANDO que tais infrações, se confirmadas, podem sujeitar a empresa infratora às sanções previstas pelo art. 156, II, III e IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, pela Cláusula 14ª da Ata de Registro de Preços n.º 208/2025 e pelo item 21 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 33/2024, além da extinção unilateral do vínculo obrigacional que atualmente mantém com o Município de Enéas Marques;
CONSIDERANDO , por fim, que o § 3º do art. 121 da Lei Federal n.º 14.133/2021 determina que, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração poderá, entre outras medidas, condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato ou, em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado, hipóteses igualmente previstas
www.diariomunicipal.com.br/amp 10