DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
capacidade de 13kg para acondicionamento de gás GLP, fabricado segundo a NBR 8614 da ABNT. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP P-13) 02 UN 450 - Recarga em botijão retornável de 13 R$105,00 R$47.250,00 Kg, fabricado segundo a NBR 8614 da ABNT.
Publicado por: Pamella Guerreiro Código Identificador: FFB0967E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 447, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 447, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito Municipal de Agudos do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto no art. 179 do Decreto Municipal nº 161/2023 e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos 14.133/2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução das atas de registro de preços e dos contratos,por representantes da Administração;
R E S O L V E
Art. 1º DESIGNAR como gestor e fiscal do contrato, o servidor abaixo relacionado:
| Contrato: | 102/2026 | Vigência: 15/10/20 |
26 à 13/04/2027 |
|---|---|---|---|
| Modalidade: | Inexigibilidade de Licitação | Nº: 16/2026 |
|
| Contratada: | COMERCIAL BAIL LTDA – CNPJ | 08.582.368/0001-17 | |
| Objeto: | Locação de imóvel destinado ao f Mental da Secretaria Municipal de S |
uncionamento do serviço aúde. |
de atendimento da Saúde |
| Gestor: | Josiane Rosario da Cruz de Andrade | CPF: |
*.200.429- |
| Fiscal: | Tatiane Aparecida Lima de Andrade | CPF |
*.897.749- |
Art. 2º - O servidor será responsável pela gestão e fiscalização da execução do contrato mediante a execução das atividades de orientação, acompanhamento, controle e aceite do objeto pactuado. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto permanecer vigente o Contrato acima mencionado.
Cumpra-se e registre-se.
Agudos do Sul, em 15 de outubro de 2026.
GENEZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Pamella Guerreiro Código Identificador: A01CE91C
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 1370/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Denomina ―Rua Anísio Sirino‖ a via localizada no bairro Ribeirãozinho, no Município de Agudos do Sul/PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL, Estado do Paraná, Senhor GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ―Rua Anísio Sirino‖ a via sem saída localizada no bairro Ribeirãozinho, neste Município, com 200,00 m (duzentos metros) de extensão e 6,00 m (seis metros) de largura, conforme as seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial: latitude 25°57'48.15"S e longitude 49°19'30.85"O; II – Ponto final: latitude 25°57'46.14"S e longitude 49°19'24.50"O. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a providenciar a instalação de placas indicativas nas extremidades da via, no prazo de 90 (noventa) dias.
GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Cristina Ferreira Código Identificador: DBBD4194
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ALMIRANTE TAMANDARÉ EDITAL 002/2026
EDITAL Nº 02 / 2026
PROCESSO DE INSCRIÇÃO E ESCOLHA DAS REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMDCA – BIÊNIO 2027/2028
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Municipal nº 127/1991 e no Regimento Interno do Conselho, - RESOLUÇÃO 036/2026, torna público o presente Edital de Inscrição e Escolha das Representações da Sociedade Civil para composição do CMDCA no biênio 2027/2028.
DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer os procedimentos para inscrição, habilitação e escolha das entidades da sociedade civil organizada que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Almirante Tamandaré para o biênio 2027/2028.
1.2. Serão escolhidas 05 (cinco) entidades observada a composição paritária do Conselho entre representantes do Governo e da Sociedade Civil.
1.3. A vaga no CMDCA pertence à entidade da sociedade civil escolhida, cabendo a esta indicar formalmente um representante titular e um representante suplente.
2. DAS ENTIDADES HABILITADAS A PARTICIPAR
2.1. Poderão inscrever-se as entidades da sociedade civil organizada que:
I – estejam legalmente constituídas há pelo menos 02 (dois) anos; RESOLUÇÃO 036/2026 - aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Almirante Tamandaré e dá outras providências.
“SEÇÃO III DA ANÁLISE E DO REGISTRO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO E DOS PROGRAMAS POR ELAS EXECUTADOS: Art. 39. Na forma do disposto nos arts.90, par. único e 91, da Lei nº 8.069/90, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuar o registro: a) das entidades não governamentais sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art.90, caput e correspondentes às medidas previstas nos arts.101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90; b) dos referidos programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, em execução por entidades governamentais ou não governamentais; Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente realizará periodicamente, a cada 02 (dois) anos, o recadastramento das entidades e dos programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à política de atendimento traçada. ”
II – desenvolvam atendimento direto a crianças e adolescentes; ou III – tenham entre suas finalidades institucionais a promoção, defesa ou garantia dos direitos da criança e do adolescente.
2.2. A entidade deverá demonstrar, no momento da inscrição, sua atuação ou finalidade institucional relacionada à promoção, proteção, defesa ou garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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