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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 21

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

capacidade de 13kg para acondicionamento de gás GLP, fabricado segundo a NBR 8614 da ABNT. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP P-13) 02 UN 450 - Recarga em botijão retornável de 13 R$105,00 R$47.250,00 Kg, fabricado segundo a NBR 8614 da ABNT.

Publicado por: Pamella Guerreiro Código Identificador: FFB0967E

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 447, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 447, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito Municipal de Agudos do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto no art. 179 do Decreto Municipal nº 161/2023 e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos 14.133/2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução das atas de registro de preços e dos contratos,por representantes da Administração;

R E S O L V E

Art. 1º DESIGNAR como gestor e fiscal do contrato, o servidor abaixo relacionado:

Contrato: 102/2026 Vigência:
15/10/20
26 à 13/04/2027
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Nº:
16/2026
Contratada: COMERCIAL BAIL LTDA – CNPJ 08.582.368/0001-17
Objeto: Locação de imóvel destinado ao f
Mental da Secretaria Municipal de S
uncionamento do serviço
aúde.
de atendimento da Saúde
Gestor: Josiane Rosario da Cruz de Andrade
CPF:
*.200.429-
Fiscal: Tatiane Aparecida Lima de Andrade
CPF
*.897.749-

Art. 2º - O servidor será responsável pela gestão e fiscalização da execução do contrato mediante a execução das atividades de orientação, acompanhamento, controle e aceite do objeto pactuado. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto permanecer vigente o Contrato acima mencionado.

Cumpra-se e registre-se.

Agudos do Sul, em 15 de outubro de 2026.

GENEZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Pamella Guerreiro Código Identificador: A01CE91C

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 1370/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: Denomina ―Rua Anísio Sirino‖ a via localizada no bairro Ribeirãozinho, no Município de Agudos do Sul/PR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL, Estado do Paraná, Senhor GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada ―Rua Anísio Sirino‖ a via sem saída localizada no bairro Ribeirãozinho, neste Município, com 200,00 m (duzentos metros) de extensão e 6,00 m (seis metros) de largura, conforme as seguintes coordenadas geográficas:

I – Ponto inicial: latitude 25°57'48.15"S e longitude 49°19'30.85"O; II – Ponto final: latitude 25°57'46.14"S e longitude 49°19'24.50"O. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a providenciar a instalação de placas indicativas nas extremidades da via, no prazo de 90 (noventa) dias.

GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Cristina Ferreira Código Identificador: DBBD4194

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ALMIRANTE TAMANDARÉ EDITAL 002/2026

EDITAL Nº 02 / 2026

PROCESSO DE INSCRIÇÃO E ESCOLHA DAS REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMDCA – BIÊNIO 2027/2028

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Municipal nº 127/1991 e no Regimento Interno do Conselho, - RESOLUÇÃO 036/2026, torna público o presente Edital de Inscrição e Escolha das Representações da Sociedade Civil para composição do CMDCA no biênio 2027/2028.

DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer os procedimentos para inscrição, habilitação e escolha das entidades da sociedade civil organizada que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Almirante Tamandaré para o biênio 2027/2028.

1.2. Serão escolhidas 05 (cinco) entidades observada a composição paritária do Conselho entre representantes do Governo e da Sociedade Civil.

1.3. A vaga no CMDCA pertence à entidade da sociedade civil escolhida, cabendo a esta indicar formalmente um representante titular e um representante suplente.

2. DAS ENTIDADES HABILITADAS A PARTICIPAR

2.1. Poderão inscrever-se as entidades da sociedade civil organizada que:

I – estejam legalmente constituídas há pelo menos 02 (dois) anos; RESOLUÇÃO 036/2026 - aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Almirante Tamandaré e dá outras providências.

“SEÇÃO III DA ANÁLISE E DO REGISTRO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO E DOS PROGRAMAS POR ELAS EXECUTADOS: Art. 39. Na forma do disposto nos arts.90, par. único e 91, da Lei nº 8.069/90, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuar o registro: a) das entidades não governamentais sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art.90, caput e correspondentes às medidas previstas nos arts.101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90; b) dos referidos programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, em execução por entidades governamentais ou não governamentais; Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente realizará periodicamente, a cada 02 (dois) anos, o recadastramento das entidades e dos programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à política de atendimento traçada. ”

II – desenvolvam atendimento direto a crianças e adolescentes; ou III – tenham entre suas finalidades institucionais a promoção, defesa ou garantia dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. A entidade deverá demonstrar, no momento da inscrição, sua atuação ou finalidade institucional relacionada à promoção, proteção, defesa ou garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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