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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 22

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

2.3. Cada entidade poderá concorrer a 01 (uma) vaga no processo de escolha, observadas as disposições do Regimento Interno quanto à pluralidade e representatividade dos segmentos.

DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 02/11/2026 a 13/11/2026, junto à Secretaria-Executiva do CMDCA, na ―Subprefeitura‖, situada à Rua Maurício Rosemann, nº 43-125, São Sebastião, Almirante Tamandaré – PR, no horário das 08h00 às 17h00.

As inscrições poderão ser realizadas de forma física ou mediante encaminhamento da documentação para os e-mails oficiais: [email protected] ou [email protected]. Contendo o Título – Inscrição para cadeira do colegiado CMDCA – 2027-2028

conforme a ordem de classificação, respeitada a regra prevista no Regimento Interno.

6.5. A votação será realizada de forma presencial, conforme definição prévia do CMDCA e da Comissão Organizadora com aval da comissão eleitoral.

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate entre duas ou mais entidades para a última vaga disponível, será adotado, sucessivamente, o seguinte critério: I – maior tempo de constituição legal da entidade;

II – maior tempo de atuação comprovada na área da criança e do adolescente;

III – persistindo o empate, será realizada nova votação entre as entidades empatadas, exclusivamente para definição da vaga. 7.2. Persistindo o empate após nova votação, será realizado sorteio público, registrado em ata pela Comissão Organizadora.

3.2. A entidade interessada deverá apresentar:

I – Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital;

II – cópia do Estatuto Social ou documento equivalente;

III – comprovante de inscrição no CNPJ;

IV – documento que comprove a constituição da entidade há pelo menos 02 (dois) anos;

V – documentos que comprovem a atuação da entidade na área da criança e do adolescente, quando aplicável;

VI – indicação do representante titular e do representante suplente da entidade para eventual composição do CMDCA.

3.3. A inscrição somente será considerada efetivada após o recebimento e conferência da documentação exigida.

DA HABILITAÇÃO

4.1. A documentação apresentada será analisada pelo CMDCA, por meio de comissão eleitoral especialmente constituída para este fim. 4.2. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares à entidade, quando necessários à análise da habilitação.

4.3. Após a análise, será publicada a relação das entidades habilitadas e não habilitadas a participar do processo de escolha via resolução do CMDCA em diário eletrônico.

4.4. Às entidades não habilitadas será assegurado o direito de apresentar recurso no prazo de 3 úteis, contado da publicação do resultado.

4.5. A decisão sobre os recursos será proferida pelo CMDCA, sendo publicada a relação definitiva das entidades habilitadas.

DA APRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES

5.1. As entidades habilitadas participarão da 12° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ocasião em que poderão realizar breve apresentação institucional aos participantes do processo de escolha.

5.2. A apresentação deverá contemplar, preferencialmente:

I – nome e finalidade da entidade;

DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES

8.1. A entidade eleita deverá apresentar formalmente ao CMDCA a indicação de seu representante titular e representante suplente, conforme informações constantes da Ficha de Inscrição – Anexo I.

8.2. A indicação deverá observar o vínculo do representante com a entidade.

8.3. Eventual substituição dos representantes durante o mandato deverá ser formalmente comunicada ao CMDCA pela entidade responsável pela vaga.

DO RESULTADO E DA POSSE

9.1. O resultado final do processo de escolha será registrado em ata e posteriormente publicado pelo CMDCA.

9.2. As entidades eleitas serão oficialmente comunicadas para apresentação da documentação necessária à formalização de sua participação no Conselho.

9.3. A nomeação dos representantes da sociedade civil para composição do CMDCA será formalizada pelo Poder Público, conforme legislação municipal vigente.

9.4. O mandato corresponderá ao biênio 2027/2028, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A participação no processo de escolha implica plena concordância com as disposições deste Edital, da legislação aplicável e do Regimento Interno do CMDCA.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Comissão Eleitoral.

10.3. Este Edital será divulgado nos meios oficiais do Município e do CMDCA, bem como encaminhado às entidades da sociedade civil potencialmente interessadas.

10.4. Integra o presente Edital, para todos os fins, a Ficha de Inscrição – Anexo I.

II – histórico de atuação;

III – principais ações desenvolvidas em benefício de crianças e adolescentes;

IV – experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

V – proposta de atuação e contribuição para o CMDCA.

5.3. O tempo destinado à apresentação de cada entidade será definido previamente pela Comissão Organizadora, assegurada igualdade de condições entre as entidades habilitadas.

DO PROCESSO DE ESCOLHA

6.1. A escolha das entidades da sociedade civil será realizada durante a 12° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante votação das entidades habilitadas e credenciadas para participação no processo eleitoral. 6.2. Cada entidade habilitada e credenciada terá direito a 01 (um) voto.

6.3. Serão consideradas eleitas as 05 (cinco) entidades que obtiverem o maior número de votos, observada a regra de pluralidade e representatividade prevista no Regimento Interno do CMDCA.

6.4. As demais entidades habilitadas serão classificadas pela ordem decrescente de votação e poderão ser consideradas suplentes,

Almirante Tamandaré, 15 de outubro de 2026 de 2026.

DARCLE SUSAN WESTPHAL DA CUNHA

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO DE ESCOLHA DA SOCIEDADE CIVIL – CMDCA BIÊNIO 2027/2028

  1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Nome da entidade: ___

CNPJ: ___

Endereço: _ Bairro: ___Município: _ Telefone: _WhatsApp: _ E-mail: ___

Site/Redes sociais: ___

Data de constituição da entidade: / /__ 2. CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE Finalidade institucional:


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