DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
2.3. Cada entidade poderá concorrer a 01 (uma) vaga no processo de escolha, observadas as disposições do Regimento Interno quanto à pluralidade e representatividade dos segmentos.
DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 02/11/2026 a 13/11/2026, junto à Secretaria-Executiva do CMDCA, na ―Subprefeitura‖, situada à Rua Maurício Rosemann, nº 43-125, São Sebastião, Almirante Tamandaré – PR, no horário das 08h00 às 17h00.
As inscrições poderão ser realizadas de forma física ou mediante encaminhamento da documentação para os e-mails oficiais: [email protected] ou [email protected]. Contendo o Título – Inscrição para cadeira do colegiado CMDCA – 2027-2028
conforme a ordem de classificação, respeitada a regra prevista no Regimento Interno.
6.5. A votação será realizada de forma presencial, conforme definição prévia do CMDCA e da Comissão Organizadora com aval da comissão eleitoral.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Em caso de empate entre duas ou mais entidades para a última vaga disponível, será adotado, sucessivamente, o seguinte critério: I – maior tempo de constituição legal da entidade;
II – maior tempo de atuação comprovada na área da criança e do adolescente;
III – persistindo o empate, será realizada nova votação entre as entidades empatadas, exclusivamente para definição da vaga. 7.2. Persistindo o empate após nova votação, será realizado sorteio público, registrado em ata pela Comissão Organizadora.
3.2. A entidade interessada deverá apresentar:
I – Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital;
II – cópia do Estatuto Social ou documento equivalente;
III – comprovante de inscrição no CNPJ;
IV – documento que comprove a constituição da entidade há pelo menos 02 (dois) anos;
V – documentos que comprovem a atuação da entidade na área da criança e do adolescente, quando aplicável;
VI – indicação do representante titular e do representante suplente da entidade para eventual composição do CMDCA.
3.3. A inscrição somente será considerada efetivada após o recebimento e conferência da documentação exigida.
DA HABILITAÇÃO
4.1. A documentação apresentada será analisada pelo CMDCA, por meio de comissão eleitoral especialmente constituída para este fim. 4.2. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares à entidade, quando necessários à análise da habilitação.
4.3. Após a análise, será publicada a relação das entidades habilitadas e não habilitadas a participar do processo de escolha via resolução do CMDCA em diário eletrônico.
4.4. Às entidades não habilitadas será assegurado o direito de apresentar recurso no prazo de 3 úteis, contado da publicação do resultado.
4.5. A decisão sobre os recursos será proferida pelo CMDCA, sendo publicada a relação definitiva das entidades habilitadas.
DA APRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES
5.1. As entidades habilitadas participarão da 12° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ocasião em que poderão realizar breve apresentação institucional aos participantes do processo de escolha.
5.2. A apresentação deverá contemplar, preferencialmente:
I – nome e finalidade da entidade;
DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES
8.1. A entidade eleita deverá apresentar formalmente ao CMDCA a indicação de seu representante titular e representante suplente, conforme informações constantes da Ficha de Inscrição – Anexo I.
8.2. A indicação deverá observar o vínculo do representante com a entidade.
8.3. Eventual substituição dos representantes durante o mandato deverá ser formalmente comunicada ao CMDCA pela entidade responsável pela vaga.
DO RESULTADO E DA POSSE
9.1. O resultado final do processo de escolha será registrado em ata e posteriormente publicado pelo CMDCA.
9.2. As entidades eleitas serão oficialmente comunicadas para apresentação da documentação necessária à formalização de sua participação no Conselho.
9.3. A nomeação dos representantes da sociedade civil para composição do CMDCA será formalizada pelo Poder Público, conforme legislação municipal vigente.
9.4. O mandato corresponderá ao biênio 2027/2028, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação no processo de escolha implica plena concordância com as disposições deste Edital, da legislação aplicável e do Regimento Interno do CMDCA.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Comissão Eleitoral.
10.3. Este Edital será divulgado nos meios oficiais do Município e do CMDCA, bem como encaminhado às entidades da sociedade civil potencialmente interessadas.
10.4. Integra o presente Edital, para todos os fins, a Ficha de Inscrição – Anexo I.
II – histórico de atuação;
III – principais ações desenvolvidas em benefício de crianças e adolescentes;
IV – experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
V – proposta de atuação e contribuição para o CMDCA.
5.3. O tempo destinado à apresentação de cada entidade será definido previamente pela Comissão Organizadora, assegurada igualdade de condições entre as entidades habilitadas.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
6.1. A escolha das entidades da sociedade civil será realizada durante a 12° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante votação das entidades habilitadas e credenciadas para participação no processo eleitoral. 6.2. Cada entidade habilitada e credenciada terá direito a 01 (um) voto.
6.3. Serão consideradas eleitas as 05 (cinco) entidades que obtiverem o maior número de votos, observada a regra de pluralidade e representatividade prevista no Regimento Interno do CMDCA.
6.4. As demais entidades habilitadas serão classificadas pela ordem decrescente de votação e poderão ser consideradas suplentes,
Almirante Tamandaré, 15 de outubro de 2026 de 2026.
DARCLE SUSAN WESTPHAL DA CUNHA
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO DE ESCOLHA DA SOCIEDADE CIVIL – CMDCA BIÊNIO 2027/2028
- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome da entidade: ___
CNPJ: ___
Endereço: _ Bairro: ___Município: _ Telefone: _WhatsApp: _ E-mail: ___
Site/Redes sociais: ___
Data de constituição da entidade: / /__ 2. CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE Finalidade institucional:
www.diariomunicipal.com.br/amp 22