DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Principais ações/projetos desenvolvidos com crianças e adolescentes:
Tempo de atuação na área da criança e do adolescente:
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 105/2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e demais normativas aplicáveis ao processo de escolha das entidades da sociedade civil;
- INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES REPRESENTANTE TITULAR Nome completo: _ CPF: ___Telefone: _ E-mail: _ Cargo/função na entidade: _ REPRESENTANTE SUPLENTE Nome completo: _ CPF: ___Telefone: _ E-mail: _ Cargo/função na entidade: _
CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Almirante Tamandaré;
CONSIDERANDO o Edital nº 02/2026 – CMDCA, que regulamenta o processo eleitoral para escolha das entidades da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente biênio 2027 – 2028
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a organização, transparência, imparcialidade e regularidade das etapas do processo eleitoral;
4. DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que a entidade acima identificada atende aos requisitos estabelecidos no Edital nº ___/2026 e no Regimento Interno do CMDCA, estando ciente das normas que regulamentam o processo de inscrição, habilitação e escolha das representações da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, biênio 2027/2028.
Declaramos, ainda, que as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras, responsabilizando-nos por sua veracidade.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, realizada em 15 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral responsável pela organização, acompanhamento e condução do processo de eleição das entidades da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, nos termos do Edital nº 02/2026 – CMDCA.
Almirante Tamandaré, _ de _____ de 2026.
Assinatura do representante legal da entidade
Nome: __ Cargo: ____
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) integrantes, representantes dos dois segmentos que compõem o CMDCA, sendo:
I – 02 (dois) representantes do Poder Público:
DOCUMENTOS CONFERIDOS PELA COMISSÃO ELEITORAL:
☐ Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
☐ Estatuto Social ou documento equivalente;
☐ Comprovante de inscrição no CNPJ;
☐ Documento comprobatório da constituição da entidade há pelo menos 02(dois) anos;
☐ Comprovação de atuação na área da criança e do adolescente, quando aplicável; REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE
☐ Indicação de representante titular;
☐ Indicação de representante suplente;
Resultado da análise: ☐ HABILITADA
☐ NÃO HABILITADA Observações:
Comissão de Habilitação/Eleitoral do CMDCA – Resolução 037/ 2026 – CMDCA
Publicado por: Sandra Mara Gomes Código Identificador: 908273C8
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO 037/2026
Constitui a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de eleição das entidades da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, referente ao Edital nº 02/2026.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
• a) Secretaria Municipal de Saúde: Fernanda dos Santos de Oliveira; • b) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: Henrique Cardoso dos Santos.
II – 02 (dois) representantes da Sociedade Civil:
• a) Darclê Susan Westphal;
• b) Luciano Mendes Pereira.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I – acompanhar e executar as etapas previstas no Edital nº 02/2026; II – receber, analisar e conferir a documentação apresentada pelas entidades interessadas, observados os requisitos estabelecidos no Edital;
III – analisar a habilitação ou não habilitação das entidades inscritas; IV – apreciar eventuais pedidos de impugnação, recursos ou manifestações apresentados no decorrer do processo eleitoral, observadas as competências estabelecidas no Edital; V – organizar e acompanhar a Assembleia de Eleição;
VI – zelar pela regularidade, transparência e imparcialidade do processo eleitoral;
VII – elaborar os documentos, atas e demais registros necessários à formalização das etapas do processo eleitoral;
VIII – encaminhar ao Plenário do CMDCA os assuntos que demandem deliberação do Conselho;
IX – praticar os demais atos necessários à adequada condução do processo eleitoral, observadas as disposições do Edital nº 02/2026 e das normas aplicáveis.
Art. 4º Os integrantes da Comissão Eleitoral deverão declarar eventual situação de impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer sua atuação no processo eleitoral.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Eleitoral que sejam representantes de entidades da sociedade civil participantes do processo eleitoral deverão se declarar impedidos de atuar nas etapas relativas à análise, habilitação, julgamento ou demais procedimentos que envolvam diretamente a entidade que representam, quando aplicável.
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