DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
PEDRO HENRIQUE VAL FEITOSA Procurador Geral do Município OAB/PR n° 61.284
Publicado por: Louise Nikolle Lourenço Ribeiro Código Identificador: 62D649C7
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO TERMO DE ERRATA AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2022
NÚMERO DO PROCESSO: 0018.000007556/2026.
OBEJTO: Oferta de programas e projetos de parcerias com escolas de educação básica na modalidade educação especial, a fim de prestação de serviço educacional especializado a estudantes na etapa educação infantil e ensino fundamental, escolaridade/anos iniciais e na EJA fase I.
PARTES: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E INSTITUTO DE HABILITAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO EXCEPCIONAL DO PARANÁ – IHOEPAR. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RETIFICAÇÃO.
Constitui objeto da presente errata a retificação da ―Cláusula Primeira : Do Prazo de Vigência‖ , do Terceiro Aditivo ao Termo de Colaboração nº 012/2022, conforme segue:
a) onde se lê: ―CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Prazo de Vigência.
As partes de comum acordo procedem à prorrogação do Prazo do Termo de Colaboração nº 012/2022 , por mais 180 (cento e oitenta) dias , iniciando-se em 26 de outubro de 2025 e finalizando-se em 23 de abril de 2026 ‖;
b) leia-se: ―CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Prazo de Vigência.
As partes de comum acordo procedem à prorrogação do Prazo de Vigência do Termo de Colaboração nº 012/2022, por mais 12 (doze) meses, com início em 25 de outubro de 2025 e término em 25 de outubro de 2026‖.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA FINANCEIRA.
Constitui objeto do presente Termo a INCLUSÃO ao Terceiro Aditivo do Termo de Colaboração nº 012/2022, de CLÁUSULA TERCEIRA, conforme segue:
―CLÁUSULA TERCEIRA: Do Valor do Termo de Colaboração. O valor do Termo de Colaboração nº 012/2022 será mantido conforme consta no segundo termo aditivo (fl. 15), na importância de R$ 57.240,00 (cinquenta e sete mil duzentos e quarenta reais)‖.
Data da Assinatura: 02/12/2025.
Almirante Tamandaré, 15 de outubro de 2026.
PEDRO HENRIQUE VAL FEITOSA
Procurador Geral do Município OAB/PR n° 61.284
Publicado por: Louise Nikolle Lourenço Ribeiro Código Identificador: 8D66B2C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 154/2026
―Cria a Secretaria Municipal Extraordinária de Manutenção Predial e Limpeza Urbana e dá outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 69, inciso VIII, e 89, inciso I, alínea ―e‖, da Lei Orgânica do Município, bem como nos artigos 8º, § 3º, e 12 da Lei Municipal nº 2.498/2025,
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal Extraordinária de Manutenção Predial e Limpeza Urbana, destinada à coordenação, ao planejamento e ao acompanhamento de ações voltadas à conservação dos prédios públicos municipais e à melhoria dos serviços de limpeza e conservação urbana.
Art. 2º São atribuições específicas da Secretaria Municipal Extraordinária de Manutenção Predial e Limpeza Urbana:
I – planejar, coordenar e acompanhar as ações de manutenção preventiva e corretiva dos prédios públicos municipais, visando à conservação do patrimônio público e à adequada utilização das instalações;
II – identificar as necessidades de manutenção, reparação, conservação e adequação dos imóveis públicos municipais, estabelecendo prioridades de atendimento em conjunto com os órgãos responsáveis;
III – elaborar e implementar planos de manutenção predial, com definição de prioridades, cronogramas de execução e acompanhamento dos serviços realizados;
IV – coordenar e acompanhar a execução dos serviços de pequenos reparos, conservação e manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de cobertura, pintura e demais componentes dos prédios públicos, observadas as atribuições dos órgãos técnicos competentes;
V – realizar levantamentos e vistorias nos prédios públicos municipais, identificando problemas estruturais, necessidades de reparação e situações que possam comprometer a segurança, a funcionalidade ou a continuidade dos serviços públicos;
VI – organizar e manter atualizado o levantamento das condições físicas dos imóveis públicos municipais, subsidiando o planejamento das intervenções necessárias;
VII – planejar, coordenar e acompanhar ações de limpeza e conservação dos espaços públicos municipais, especialmente vias, calçadas, praças, parques, áreas de convivência e demais locais de uso comum;
VIII – desenvolver e implementar cronogramas de limpeza urbana, considerando as necessidades dos bairros, a circulação de pessoas, a utilização dos espaços públicos e as prioridades estabelecidas pela Administração Municipal;
IX – promover ações de conservação, roçada, capina, retirada de resíduos e limpeza de áreas públicas, em articulação com as Secretarias competentes e respeitadas as atribuições legalmente estabelecidas;
X – identificar pontos críticos de acúmulo de resíduos, descarte irregular de materiais, sujeira recorrente e degradação de espaços públicos, propondo e coordenando medidas para a solução dos problemas identificados;
XI – planejar e coordenar ações periódicas e integradas de limpeza urbana, inclusive por meio de mutirões e operações especiais de conservação dos espaços públicos;
XII – estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação da qualidade dos serviços de manutenção predial e limpeza urbana, propondo medidas para aumentar a eficiência, a produtividade e a economicidade das ações executadas;
XIII – acompanhar a execução dos serviços contratados relacionados às finalidades da Secretaria, mediante articulação com os gestores e fiscais formalmente designados, sem prejuízo das competências dos órgãos responsáveis pelas contratações e pela fiscalização contratual; XIV – articular-se com as demais Secretarias Municipais para identificar demandas, estabelecer prioridades e organizar a execução integrada dos serviços de manutenção predial e limpeza urbana;
XV – promover o uso racional de materiais, equipamentos, veículos e demais recursos empregados na execução dos serviços sob sua coordenação;
XVI – elaborar relatórios periódicos sobre os serviços realizados, as demandas identificadas, as providências adotadas e os resultados alcançados;
XVII – propor e desenvolver projetos, programas e ações destinados à melhoria contínua da conservação dos prédios públicos e da limpeza urbana;
XVIII – estabelecer parcerias e promover ações conjuntas com órgãos e entidades públicas, observada a legislação aplicável, para o desenvolvimento de projetos relacionados às finalidades da Secretaria;
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/amp 26