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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 27

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

XIX – desempenhar outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal, compatíveis com a natureza e as finalidades da Secretaria.

Art. 3º Ao Secretário Municipal Extraordinário de Manutenção Predial e Limpeza Urbana incumbe:

I – prestar assistência direta ao Prefeito Municipal nos assuntos relacionados às finalidades da Secretaria;

II – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria, assegurando o cumprimento das prioridades estabelecidas pela Administração Municipal;

III – elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal o planejamento das ações, os cronogramas de trabalho e as propostas de melhoria dos serviços de manutenção predial e limpeza urbana;

IV – estabelecer prioridades para atendimento das demandas de manutenção dos prédios públicos e de limpeza dos espaços urbanos, observadas as disponibilidades operacionais e orçamentárias; V – acompanhar e avaliar a execução das ações e dos serviços sob sua coordenação, propondo medidas corretivas quando necessárias;

VI – promover a articulação institucional com as demais Secretarias Municipais e órgãos da Administração Pública para a execução integrada das atividades;

VII – acompanhar a aplicação dos recursos destinados às atividades da Secretaria, em conjunto com os órgãos competentes, observadas as normas de execução orçamentária, financeira e patrimonial;

VIII – apresentar relatórios de atividades e indicadores de desempenho, propondo medidas para aperfeiçoamento dos serviços públicos;

IX – expedir orientações e instruções internas necessárias à organização e ao funcionamento das atividades da Secretaria, respeitadas as competências legais dos demais órgãos municipais; X – desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo e aquelas que lhe forem legalmente determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 4º A Secretaria Municipal Extraordinária de Manutenção Predial e Limpeza Urbana ficará diretamente vinculada ao Prefeito Municipal, integrando a estrutura de assessoramento do Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 2.498/2025.

Art. 5º A execução das atividades da Secretaria ocorrerá de forma integrada com as Secretarias Municipais de Obras e Infraestrutura, de Administração e Previdência, de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e com os demais órgãos municipais cujas competências guardem relação com as finalidades previstas neste Decreto.

Parágrafo único. A atuação da Secretaria não afasta nem substitui as competências legais dos demais órgãos municipais, cabendo-lhe coordenar, planejar e acompanhar as ações que lhe forem atribuídas, mediante articulação administrativa e observância das responsabilidades de cada unidade.

Art. 6º A execução orçamentária e financeira das atividades da Secretaria observará as dotações consignadas no orçamento municipal e as regras legais aplicáveis, ficando eventual remanejamento ou alteração de dotações condicionado à adoção dos instrumentos orçamentários próprios e à autorização legal, quando necessária. Art. 7º A estrutura de cargos e o provimento de pessoal necessários ao funcionamento da Secretaria observarão os cargos e as condições estabelecidos na Lei Municipal nº 2.498/2025, não implicando este Decreto, por si só, criação de novos cargos, ampliação de quantitativos ou concessão de vantagens remuneratórias.

Art. 8º A Secretaria Municipal Extraordinária de Manutenção Predial e Limpeza Urbana terá natureza extraordinária e duração vinculada ao atendimento das finalidades e dos programas que justificam sua instituição, observado o disposto no artigo 12 da Lei Municipal nº 2.498/2025.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de outubro de 2026.

DANIEL LOVATO Prefeito Municipal

Publicado por: Erick Adriano Pedroso de Moraes Código Identificador: 4D75A5E2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2026

ATA DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2026

OBJETO: Objeto da presente licitação é a aquisição de Pneus, câmara de ar a serem utilizados por toda frota de veículos, caminhões, ônibus e máquinas pesadas pertencentes ao município de Altamira do Paraná.

ITEM 1 – ADJUDICADO – 15/10/2026

DESCRIÇÃO: PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO 275/80 R22.5, RADIAL, BORRACHUDO. INDICE DE CARGA 149/146 (3.000 a 2725 KG), INDICE DE VELOCIDADE L (120 KM/H) COM 16 a 18 LONAS, TIPO: SEM CÂMARA (TL). SELO DE APROVACAO INMETRO, CONFORME

PORTARIA INMETRO 379/2021, PRAZO DE GARANTIA MINIMO DE 5 ANOS. (PNEU NOVO, NÃO REMANUFATURADO, E NÃO REMOLDADO)

QUANTIDADE: 200

UNIDADE: UND.

VALOR UNITÁRIO: R$ 1.395,90. VALOR TOTAL: R$ 279.180,00.

Com fundamento no resultado do julgamento e da habilitação, em conformidade com o disposto no Art. 71, Inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e considerando que foram cumpridos todos os requisitos do edital Do Pregão Eletrônico nº 035/2026, a Prefeita Municipal resolve ADJUDICAR o objeto da contratação supramencionada, tendo como Contratada, LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA, CNPJ: 02.678.428/0001-13.

Encaminhe-se para homologação da autoridade superior e demais providências legais.

Altamira do Paraná, 15 de outubro de 2026.

ELZA APARECIDA DA SILVA Prefeita Municipal

Publicado por: Jadson Moraes Dos Reis Código Identificador: B6D58488

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 143/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 34/2026

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 143/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 34/2026

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ , inscrito no CNPJ nº 78.069.143/0001-47 , com sede na Rua Cantú, n. 180, em Altamira do Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. ELZA APARECIDA DA SILVA .

CONTRATADA: BETANIAMED COMERCIAL LTDA , estabelecida na Rua Antônio Gravatá, nº 80, bairro Cinquentenário, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.570-040, inscrita no CNPJ sob o n ° 09.560.267/0001-08.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (um) consultório odontológico completo e 01 (uma) caneta de alta rotação, destinados

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