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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 28

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

ao aparelhamento da Unidade de Atenção Primária à Saúde da Família do Município de Altamira do Paraná.

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato tem fundamento na Lei

Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, decorrente do Processo de Dispensa Eletrônica n° 34/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA compromete-se a fornecer e entregar a Caneta de Alta Rotação conforme as especificações estabelecidas no contrato e no Termo de Referência, responsabilizando-se pela qualidade do equipamento, pelo transporte até o local indicado e pela comunicação prévia à CONTRATANTE de qualquer fato que possa impedir ou atrasar a entrega do objeto.

CLÁUSULA QUARTA – VALOR TOTAL: R$ 399,00 (Trezentos e noventa e nove reais).

CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses, contados da assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, observada a disponibilidade orçamentária.

CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.002.10.301.0021.1060 - AMPLIAÇÃO, REFORMAS E MELHORIAS NAS UNIDADES DE SAÚDE

4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Proveniente do Fundo Estadual de Saúde, conforme a Resolução SESA nº 860/2022. E- Protocolo 19.916.757-0: R$ 25.000,00 (Equipamentos de Saúde Bucal).

Altamira do Paraná/PR, 15 de outubro de 2026.

Publicado por: Jadson Moraes Dos Reis Código Identificador: 5B399A6F

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2026

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2026

OBJETO: Objeto da presente licitação é a aquisição de Pneus, câmara de ar a serem utilizados por toda frota de veículos, caminhões, ônibus e máquinas pesadas pertencentes ao município de Altamira do Paraná.

Com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a Prefeita Municipal resolve HOMOLOGAR O PREGÃO ELETRÔNICO 10/2026 para a contratação supramencionada, tendo como Contratada, LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA, CNPJ: 02.678.428/0001-13.

Encaminhe-se para publicação e demais providências legais.

Altamira do Paraná, 15 de outubro de 2026.

ELZA APARECIDA DA SILVA Prefeita Municipal

Publicado por: Jadson Moraes Dos Reis Código Identificador: 0DA10630

DEPARTAMENTO DE PESSOAL LEI MUNICIPAL Nº. 854/2026

Súmula: Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Altamira do Paraná - Paraná, para o desenvolvimento de ações de

alfabetização e recomposição das aprendizagens, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Elza Aparecida da Silva, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Altamira do Paraná, destinada a assegurar o direito à alfabetização das crianças na idade certa, promover a recomposição das aprendizagens e elevar a qualidade da educação pública municipal.

Parágrafo único. A Política fundamenta-se nas diretrizes do Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que instituiu o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná, e na Resolução SEED nº 5.158, de 07 de agosto de 2023, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos.

Art. 2° A Política Municipal de Alfabetização compreende ações articuladas voltadas à:

I – Educação Infantil, especialmente as turmas da Pré-Escola (Infantil IV e Infantil V);

II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais;

III – Recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens educacionais; e

IV – Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) – Fase I. Parágrafo único - Constituem público prioritário da Política Municipal de Alfabetização as turmas da Pré-Escola (Infantil IV e Infantil V) e do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

Art. 3° Para fins desta Lei, considera-se:

I – Alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;

II – Analfabetismo absoluto: condição daquele que não sabe ler nem escrever;

III – Analfabetismo funcional: condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto;

IV – Consciência fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;

V – Consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado e segmentando as palavras nos sons que as constituem;

VI – Fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;

VII – Literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);

VIII – Literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar;

IX – Literacia emergente: conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal;

X – Numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;

XI – Educação não formal: designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino; e XII – Multiletramento: prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais).

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

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